modBCST no ICMS10: códigos 0 a 6 e vínculo com MVA
<modBCST>det › imposto › ICMS › ICMS10 › modBCSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
modBCST identifica a modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária no item com ICMS10. O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/modBCST. O campo é obrigatório nesse grupo; ele informa o método, enquanto vBCST informa o valor monetário resultante.
Tabela de modalidades
| Código | Significado em modBCST |
|---|---|
| 0 | Preço tabelado ou máximo sugerido |
| 1 | Lista negativa, em valor |
| 2 | Lista positiva, em valor |
| 3 | Lista neutra, em valor |
| 4 | Margem de valor agregado, em percentual |
| 5 | Pauta, em valor |
| 6 | Valor da operação |
A NT 2019.001 introduziu a opção 6 para ICMS10; sua versão 1.70 mantém a tabela e explica as aplicações que motivaram a inclusão. Isso não significa que qualquer operação com ST possa usar valor da operação. O código apenas representa a modalidade confirmada para a situação real. NT 2019.001 v1.70, pp. 7 e 25.
Não reutilize a tabela de modBC: o código 3 é valor da operação na base própria, mas lista neutra na base de ST. Na ST, MVA é 4 e valor da operação é 6. Nomes semelhantes não tornam as enumerações intercambiáveis.
Como a MVA condiciona o preenchimento
Na NF-e modelo 55, a N18-10/932 verifica modBCST=4 sem pMVAST. A N18-20/933 verifica modBCST diferente de 4 com pMVAST informado. Ambas são de aplicação facultativa a critério da UF, conforme NT 2019.001 e MOC. O fato de o XSD permitir omitir pMVAST individualmente não afasta uma exigência contextual da autorizadora. MOC p. 111.
Para diagnosticar 932, confira a modalidade real e se o percentual se perdeu entre cadastro, cálculo e serialização. Para 933, verifique se uma margem de outro cenário permaneceu indevidamente no item. Não mude a modalidade verdadeira nem preencha margem inventada para contornar o retorno.
Dois exemplos de representação
Os trechos abaixo são sintéticos, parciais internos de ICMS10 e não constituem NF-e pronta para transmissão. Os demais campos obrigatórios do grupo foram omitidos.
No primeiro, assume-se modalidade por margem, montante anterior à margem já definido em R$ 1.000,00, MVA de 40% e nenhuma redução de ST. A base resultante é 1.000 × (1 + 40/100) = 1.400:
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
No segundo, assume-se que a modalidade valor da operação foi confirmada e que a base correspondente é R$ 1.000,00. O exemplo apenas mostra a ausência de uma MVA incompatível com o método:
<modBCST>6</modBCST>
<vBCST>1000.00</vBCST>
A primeira conta é demonstração de um acréscimo percentual, não definição universal de componentes da base. No art.41 do RICMS/SP, por exemplo, a hipótese por margem inclui componentes documentados antes de aplicar a MVA e pressupõe ausência do preço previsto no dispositivo. Outras modalidades e legislações têm critérios próprios. RICMS/SP, art.41.
Conferência da integração
O PL 010f v1.04 aceita 0–6 em ICMS10/modBCST. Após esse campo vêm pMVAST e pRedBCST, quando aplicáveis, seguidos por vBCST, pICMSST e vICMSST. Redução de ST não é MVA: a margem amplia um montante, a redução informa quanto reduzir da base na hipótese documentada. Nenhum desses percentuais é a alíquota pICMSST.
Ao conferir uma nota, identifique o item, a modalidade, a origem do preço/pauta/lista ou da margem e a memória de cálculo. Reconcile vBCST do item com total/ICMSTot/vBCST no conjunto da nota. Não tente fazer o total coincidir alterando somente a modalidade: ela não substitui o valor da base.
Produto, NCM/CEST, UFs, data, natureza da operação e fundamento legal permitem ao responsável contábil confirmar modalidade, margem, eventual ajuste e redução. O emissor deve representar e calcular a partir desses parâmetros. O cronograma histórico da inclusão de 6 não comprova por si só que uma regra facultativa está ativa em toda UF ou ambiente.
Grupo completo para conferir a sequência
O exemplo abaixo dá contexto estrutural aos campos estudados. É sintético e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Assume origem e parâmetros previamente definidos, base própria de R$ 1.000,00 a 12% e retenção por diferença na hipótese explicada: base de ST de R$ 1.400,00 a 18%, menos R$ 120,00 próprios, resulta em R$ 132,00. Os números são premissas de demonstração, não recomendações de tributação.
<ICMS10 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
</ICMS10>
Aprofundamento no mesmo contexto
A página do grupo ICMS10 reúne os campos próprios, de ST, de FCP e de desoneração e suas dependências.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/modBCST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- whiteSpace
preserve