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NF-e e NFC-e · ICMS

pMVAST no ICMS10: margem, base e rejeições 932 e 933

<pMVAST>det › imposto › ICMS › ICMS10 › pMVAST

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

pMVAST informa o percentual da margem de valor agregado usado na base de cálculo do ICMS-ST. Seu XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/pMVAST. Não é a alíquota do imposto e não é o valor monetário da margem.

Vínculo com modBCST

O campo é opcional individualmente no XSD de ICMS10. Entretanto, na NF-e modelo 55, a N18-10/932 verifica modalidade modBCST=4 sem pMVAST; a N18-20/933 verifica modalidade diferente de 4 com pMVAST informado. Ambas são facultativas a critério da UF. Essa distinção entre esquema e validação evita concluir que a margem pode sempre ser omitida porque o XSD aceitou o XML. MOC 7.0 p. 111; NT 2019.001 v1.70 pp. 7 e 19–20.

modBC=0 da operação própria não é a condição dessas regras: elas se referem à modalidade de ST, modBCST. Preço tabelado, listas, pauta e valor da operação são métodos diferentes e não recebem uma MVA apenas para completar o cadastro.

Como a margem amplia o montante

Para a demonstração, assume-se que a legislação aplicável determina uma base por margem e que os componentes anteriores à MVA já somam R$ 1.000,00. Uma margem sintética de 40% adiciona R$ 400,00, resultando em R$ 1.400,00:

base com margem = 1.000 × (1 + 40/100) = 1.400

A MVA de 40% não significa tributo de R$ 400,00. O ICMS-ST ainda exige alíquota e cálculo da retenção conforme a operação. No art.41 do RICMS/SP, a hipótese por margem depende dos componentes ali enumerados e da ausência do preço previsto no dispositivo; a conta acima não autoriza aplicar a margem diretamente ao preço do produto em qualquer cenário. RICMS/SP, art.41.

Trecho sintético parcial interno de ICMS10, com os demais campos omitidos; não é uma NF-e pronta para transmissão:

<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>

O XML usa unidades de porcentagem: 40.00 significa 40%, e não 0.40. O PL 010f v1.04 usa tipo percentual com até quatro casas decimais. pMVAST fica depois de modBCST e antes de pRedBCST, quando este existir.

MVA original, ajustada e redução não são a mesma informação

O campo não contém um indicador dizendo “original” ou “ajustada” nem uma fórmula de ajuste. Ele recebe o percentual aplicável à operação após a definição fiscal correspondente. Não é possível obter uma MVA ajustada confiável apenas com a tag, sem margem de referência, alíquotas e fundamento da operação. A necessidade e o cálculo do ajuste devem ser confirmados antes de gerar a base; não se deve ajustar novamente uma margem já ajustada.

pRedBCST informa percentual de redução da base, com sentido diferente do acréscimo pela margem. Se houver ambas as informações, a memória de cálculo precisa mostrar qual montante recebeu a margem e sobre qual base a redução documentada foi aplicada. Não subtraia a redução da MVA como se os percentuais fossem parcelas equivalentes. pICMSST é a alíquota do imposto sobre a base resultante, não uma margem adicional.

Diagnóstico e conferência da correção

Na 932, confira modalidade efetiva, origem cadastral da MVA e serialização; um parâmetro ausente não deve virar zero automaticamente. Na 933, investigue margem residual herdada de outro método. Em ambos os casos, compare XML enviado, cadastro e fundamento, sem trocar a modalidade verdadeira apenas para passar na regra.

Se não há rejeição, mas a base não fecha, recupere os componentes anteriores à margem, a versão da tabela de MVA e qualquer ajuste/redução. Verifique a conversão de porcentagem, a ordem das operações e o resultado monetário vBCST; não derive a margem dividindo o imposto pela base.

Produto/NCM/CEST, UFs, regime, data, destinação e fundamento legal permitem ao responsável contábil confirmar margem e ajuste aplicáveis. Com os parâmetros definidos, o emissor pode reconstruir a memória e conferir o XML regenerado. A facultatividade da regra e a publicação do esquema não comprovam implantação em toda UF, nem a ausência de rejeição comprova o tratamento fiscal.

Grupo completo para conferir a sequência

O exemplo abaixo dá contexto estrutural aos campos estudados. É sintético e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Assume origem e parâmetros previamente definidos, base própria de R$ 1.000,00 a 12% e retenção por diferença na hipótese explicada: base de ST de R$ 1.400,00 a 18%, menos R$ 120,00 próprios, resulta em R$ 132,00. Os números são premissas de demonstração, não recomendações de tributação.

<ICMS10 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>10</CST>
  <modBC>3</modBC>
  <vBC>1000.00</vBC>
  <pICMS>12.00</pICMS>
  <vICMS>120.00</vICMS>
  <modBCST>4</modBCST>
  <pMVAST>40.00</pMVAST>
  <vBCST>1400.00</vBCST>
  <pICMSST>18.00</pICMSST>
  <vICMSST>132.00</vICMSST>
</ICMS10>

Aprofundamento no mesmo contexto

A página do grupo ICMS10 reúne os campos próprios, de ST, de FCP e de desoneração e suas dependências.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/pMVAST
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_0302a04Opc · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?
whiteSpace
preserve