pICMSST no ICMS10: alíquota de ST sem FCP
<pICMSST>det › imposto › ICMS › ICMS10 › pICMSSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
pICMSST informa a alíquota do ICMS por substituição tributária, sem o FCP, no item com ICMS10. O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/pICMSST. O campo é obrigatório nesse grupo, aparece depois de vBCST e antes de vICMSST e contém percentual, não valor em reais.
Quais alíquotas não são intercambiáveis
pICMS é a alíquota da operação própria e usa vBC; pICMSST se relaciona à base de ST vBCST. Os valores podem diferir porque correspondem a componentes distintos. pFCPST informa o percentual do Fundo de Combate à Pobreza da retenção e pertence ao trio específico vBCFCPST, pFCPST, vFCPST.
O MOC p. 28 esclarece que a alíquota de ICMS-ST é sem FCP. A estrutura do XML reserva ao FCP-ST seu próprio percentual: não se deve somá-lo a pICMSST e destacar o fundo novamente. A identidade do XPath resolve qual percentual está sendo analisado, mesmo quando o sistema mostra uma expressão genérica como “alíquota ST”. MOC 7.0, pp. 27–28.
Como ler e representar o percentual
18.00 representa 18%. Na conta, usa-se 18/100; informar 0.18 no XML representa 0,18%. O tipo TDec_0302a04 admite até três dígitos inteiros e até quatro casas decimais. Esse limite de representação não é autorização fiscal para qualquer número que caiba no padrão. Use ponto, sem vírgula ou símbolo %. XSD PL 010f v1.04.
Por que o produto não é sempre a retenção
Em uma hipótese de retenção por diferença como a do caput do art.268 do RICMS/SP, calcula-se o imposto sobre a base de ST e subtrai-se o ICMS devido pela operação própria. Assim, o produto de vBCST × pICMSST/100 é uma etapa, não necessariamente o valor final vICMSST. Essa hipótese estadual demonstra a relação; não estabelece a fórmula para toda UF, regime ou operação. RICMS/SP, art.268.
Exemplo sintético: pressupõem-se base de ST de R$ 1.400,00, alíquota de ST de 18% e ICMS próprio dedutível de R$ 120,00, todos já definidos para a hipótese demonstrada. O imposto sobre a base de ST é 1.400 × 18/100 = 252; a retenção é 252 − 120 = 132. Trecho parcial interno de ICMS10, não uma NF-e pronta para transmissão:
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
O exemplo não escolhe a alíquota de uma venda. Também não permite concluir que toda retenção deva deduzir exatamente o valor de vICMS destacado: ajustes ou hipóteses específicas dependem do fundamento aplicável. O emissor deve conservar a memória da base, alíquota e parcela dedutível para conferir o resultado.
O que verificar quando a alíquota parece errada
Localize o det/@nItem, confira produto, origem, UFs, data e a regra que definiu o percentual. Compare o cadastro fiscal com o XML enviado; verifique se houve troca entre alíquota própria, de ST e de FCP-ST ou conversão indevida entre fração e porcentagem. Para divergência no valor retido, confira também a base de ST, a modalidade, MVA/redução quando pertinentes e a parcela dedutível.
A N17-20/528 compara o ICMS próprio com base própria e pICMS; não é uma regra para obrigar vICMSST a ser igual ao produto bruto de vBCST por pICMSST. Tampouco as regras interestaduais de pICMS devem ser transplantadas automaticamente a este campo só porque ambas contêm a palavra alíquota.
A alíquota aplicável deve ser confirmada pelo responsável contábil a partir de produto/NCM/CEST, regime, operação, UFs, destinação e data. Depois, corrija a parametrização comprovadamente errada, gere novamente e confira as parcelas do item. Não ajuste uma alíquota verdadeira para compensar erro na base nem edite XML assinado. Validação estrutural e eventual autorização não garantem a correção da apuração particular.
Grupo completo para conferir a sequência
O exemplo abaixo dá contexto estrutural aos campos estudados. É sintético e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Assume origem e parâmetros previamente definidos, base própria de R$ 1.000,00 a 12% e retenção por diferença na hipótese explicada: base de ST de R$ 1.400,00 a 18%, menos R$ 120,00 próprios, resulta em R$ 132,00. Os números são premissas de demonstração, não recomendações de tributação.
<ICMS10 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
</ICMS10>
Aprofundamento no mesmo contexto
A página do grupo ICMS10 reúne os campos próprios, de ST, de FCP e de desoneração e suas dependências.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/pICMSST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_0302a04 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?- whiteSpace
preserve