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NF-e e NFC-e · ICMS

orig no ICMS15: origem da mercadoria e códigos 0 a 8

<orig>det › imposto › ICMS › ICMS15 › orig

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

orig no ICMS15 registra a origem da mercadoria. É um código de um dígito de 0 a 8 e vem antes de CST=15. Não é origem geográfica do combustível, UF de produção, código ANP ou situação tributária.

Neste artigo:

Quais origens o ICMS15 admite?

Código Significado documentado
0 Nacional, exceto códigos 3, 4, 5 e 8.
1 Estrangeira, importação direta, exceto código 6.
2 Estrangeira adquirida no mercado interno, exceto código 7.
3 Nacional com conteúdo de importação superior a 40% e até 70%.
4 Nacional produzida conforme processos produtivos básicos previstos na legislação citada nos Ajustes.
5 Nacional com conteúdo de importação até 40%.
6 Estrangeira, importação direta, sem similar nacional constante da lista CAMEX, e gás natural.
7 Estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional constante da lista CAMEX, e gás natural.
8 Nacional com conteúdo de importação superior a 70%.

Essas descrições estão na NT 2023.001 v1.60, p.22, e a enumeração 0–8 está no tipo Torig do XSD. A anotação abreviada do tipo possui redações imprecisas para alguns casos; para significado e faixas, use a descrição completa da NT, que diferencia inclusive igualdade a 40%/70%.

Como distinguir importação direta e compra interna?

Mercadoria estrangeira importada pelo emitente e mercadoria estrangeira comprada de fornecedor nacional têm origens documentadas distintas. Comprar no Brasil não transforma automaticamente a origem em nacional; vender combustível no país também não comprova código 0. Para códigos de conteúdo importado, é necessário ter a informação documental do produto e o critério aplicável, não estimar pela nacionalidade do fornecedor.

O ICMS15 contém ainda tributo próprio e responsabilidade de retenção, mas esses valores não determinam orig. No grupo de combustíveis, campos de origem do combustível e UF têm outra finalidade e outro XPath. Confirme documentos de aquisição/importação, classificação da origem, composição documentada quando necessária e data com o responsável contábil antes de alterar um cadastro.

Como fica a origem no XML do ICMS15?

Grupo completo, parcial em relação à NF-e, com origem 0 e demais parâmetros apenas como hipóteses sintéticas:

<ICMS15 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>15</CST>
  <qBCMono>100.0000</qBCMono>
  <adRemICMS>1.2000</adRemICMS>
  <vICMSMono>120.00</vICMSMono>
  <qBCMonoReten>20.0000</qBCMonoReten>
  <adRemICMSReten>1.5000</adRemICMSReten>
  <vICMSMonoReten>30.00</vICMSMonoReten>
</ICMS15>

O grupo mostra alíquotas e valores monofásicos; as quantidades são exigidas pelas regras 767/768 em modelo 55. orig não contém 015 nem 15; separar os campos evita truncar a origem em integrações que usam código concatenado. No namespace oficial, use por exemplo o seletor nfe:ICMS15/nfe:orig, associando nfe a http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. O prefixo é do leitor XML e não precisa existir literalmente no arquivo. Leiaute.

O modelo e o regime mudam a interpretação?

O grupo está no ICMS de cada item de NF-e. Embora o XSD seja compartilhado pelos modelos 55 e 65, a regra N12-30 não admite CST 15 na NFC-e. Na NF-e para não contribuinte, N12-70 também restringe esse CST; as exceções que podem afastar essa regra para CST 15 são NF-e de entrada, presença de item de veículo novo e a exceção histórica de emissão anterior a 01/07/2016. Não se estendem ao CST 15 as exceções reservadas a outros códigos. A decisão fiscal deve considerar o combustível, a operação, a responsabilidade pela retenção e a legislação da data. NT 2023.001 v1.60, pp.34–36.

A NT 2024.001 introduz N11-10 com exceção de CRT 4 na regra geral de ausência da origem, mas isso não remove orig obrigatório do ramo ICMS15 no XSD aqui examinado. Estrutura e regra geral são camadas diferentes; não gere um ICMS15 incompleto por causa dessa exceção. N12-20 excepciona monofásicos para CRT 1/4, sem substituir a análise material. NT 2024.001, p.12.

Se houver erro de enumeração ou ausência, localize o ramo e o item reais, confira serialização e cadastro de origem. Se houver dúvida entre 0, 1, 2 ou códigos especiais, resolva pela documentação do produto. Alterar origem para contornar uma mensagem pode mudar tratamento fiscal sem corrigir a causa.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS15/orig
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
Torig · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
enumeration
2
enumeration
3
enumeration
4
enumeration
5
enumeration
6
enumeration
7
enumeration
8
whiteSpace
preserve