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NF-e e NFC-e · ICMS

ICMS15 na NF-e: monofasia própria, retenção e conferência do XML

<ICMS15>det › imposto › ICMS › ICMS15

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

ICMS15 reúne o ICMS monofásico próprio e a responsabilidade pela retenção sobre combustíveis no item da NF-e. Seu CST é 15. O grupo separa duas quantidades, duas alíquotas por unidade e dois valores de imposto; eles não devem ser fundidos em uma única base ou em uma alíquota percentual.

Neste artigo:

Em quais documentos e operações o ICMS15 pode aparecer?

O grupo está no ICMS de cada item de NF-e. Embora o XSD seja compartilhado pelos modelos 55 e 65, a regra N12-30 não admite CST 15 na NFC-e. Na NF-e para não contribuinte, N12-70 também restringe esse CST; as exceções que podem afastar essa regra para CST 15 são NF-e de entrada, presença de item de veículo novo e a exceção histórica de emissão anterior a 01/07/2016. Não se estendem ao CST 15 as exceções reservadas a outros códigos. A decisão fiscal deve considerar o combustível, a operação, a responsabilidade pela retenção e a legislação da data. NT 2023.001 v1.60, pp.34–36.

CST 15 não significa automaticamente regime normal: N12-20, atualizada pela NT 2024.001, excepciona os CST monofásicos 02, 15, 53, 61 da rejeição de CST para CRT 1 ou 4. Isso não dispensa as demais condições. A presença do cProdANP na tabela monofásica também não escolhe CST 15: N12-110 contempla 02, 15, 53, 61 e registra que poderão ser aceitos 40, 41, 50, 90. N12-100 veda CST monofásico para produto fora da tabela. NT 2024.001, p.12.

Quais campos formam o grupo e quais são condicionais?

A ordem do XSD é:

Campo Função e ocorrência estrutural
orig Origem da mercadoria, obrigatória neste grupo.
CST Valor fixo 15.
qBCMono Quantidade tributada própria, opcional no XSD.
adRemICMS Alíquota própria em reais por unidade, obrigatória.
vICMSMono ICMS próprio em reais, obrigatório.
qBCMonoReten Quantidade sujeita à retenção, opcional no XSD.
adRemICMSReten Alíquota com retenção, obrigatória.
vICMSMonoReten Valor com retenção, obrigatório.
pRedAdRem, motRedAdRem Sequência opcional; quando presente, os dois são exigidos.

As quantidades opcionais no XSD tornam-se exigidas pelas regras N37a-10/767 e N39a-10/768 para CST 15 em NF-e 55. O par de redução descreve percentual e motivo, 1 para transporte coletivo de passageiros ou 9 para outros, sem conceder benefício por si só. NT 2023.001 v1.60, ICMS15 pp.22–23 e validações pp.36–38 e XSD PL_010f_v1.04.

Como conferir os dois cálculos?

Para o imposto próprio, N39-10 compara vICMSMono = qBCMono × adRemICMS em NF-e normal, com quantidade informada. A unidade deve ser a prevista para o combustível; não há divisão por 100 porque a alíquota é por unidade.

A N41-10 compara qBCMonoReten × adRemICMSReten quando o código ANP está fora do conjunto abaixo. Para o conjunto, N41-20 compara qBCMonoReten × adRemICMSReten × 0,3333:

420102004, 420102005, 420105001, 820101003, 820101011, 820101012, 820101013, 820101026, 820101027, 820101032, 820101033 e 820101034.

As duas regras são do modelo 55, CST 15, finalidade normal (finNFe=1) e quantidade de retenção informada; na tabela, o modelo 65 está tachado em N41-10. A nota (*4) determina arredondar o produto final para duas casas e considera tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. A tolerância não autoriza mudar os dados reais.

A versão 1.60 incluiu códigos de Diesel B e explica o caso de refinaria ou suas bases em que ainda não incidiu o imposto da parcela mineral e já incidiu na saída do produtor sobre o biodiesel obrigatório. O histórico prevê as alterações N41-10/20 até 01/07/2025 em homologação e 14/07/2025 em produção. Isso é cronograma dessas alterações, não início geral do CST nem prova do autorizador de uma empresa. NT v1.60, pp.6, 18, 37–38,45–46.

Exemplo inteiramente sintético fora da lista especial: 100 unidades × R$ 1,2000 = R$ 120,00 de imposto próprio; 20 unidades × R$ 1,5000 = R$ 30,00 de retenção. Outro cenário, já confirmado como pertencente à N41-20: 140 × 1,12 × 0,3333 = 52,26144, representado por 52,26. Produto, alíquotas, quantidades e enquadramento do primeiro exemplo são hipóteses didáticas, não parâmetros para uma operação real.

Como ler um fragmento de ICMS15?

Fragmento parcial da NF-e, com valores sintéticos do primeiro cenário e sem redução ad rem. É um grupo completo para demonstração estrutural, não uma nota pronta para transmissão:

<ICMS15 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>15</CST>
  <qBCMono>100.0000</qBCMono>
  <adRemICMS>1.2000</adRemICMS>
  <vICMSMono>120.00</vICMSMono>
  <qBCMonoReten>20.0000</qBCMonoReten>
  <adRemICMSReten>1.5000</adRemICMSReten>
  <vICMSMonoReten>30.00</vICMSMonoReten>
</ICMS15>

Quantidades admitem até quatro casas; alíquotas ad rem até quatro casas quando fracionárias; valores monetários têm duas. O ponto é o separador decimal do XML. O xmlns foi colocado no fragmento para preservar o namespace que normalmente é herdado de NFe. Não crie uma tag chamada N46: ela é identificador de uma sequência, não elemento XML.

Como diagnosticar divergência sem trocar o enquadramento?

Localize o item indicado por nItem no retorno e confirme mod, finNFe, CRT, indIEDest, tpNF e cProdANP. Para 767/768, verifique a quantidade ausente e sua origem física/unidade; para 962, confira a multiplicação própria; para 964, escolha a fórmula de conferência pelo código ANP e preserve a distinção entre N41-10 e N41-20. As antigas N38-10/961 e N40-10/963 estão tachadas na NT v1.60: não as apresente como validações ativas.

Nos totais, ICMSTot/qBCMono e vICMSMono pertencem ao segmento próprio; qBCMonoReten e vICMSMonoReten ao retido. W06b.1-10/700, W06c-10/967, W06c.1-10/723 e W06d-10/968 verificam respectivos somatórios de itens, como regras facultativas do modelo 55. Primeiro concilie os itens, depois o total; não substitua o total pela soma de alíquotas. NT, p.39.

ICMS02 trata monofasia própria, ICMS53 diferimento e ICMS61 cobrança anterior. As tags Reten do ICMS15 não são as tags Ret do ICMS61. Para confirmar o tratamento real, leve ao responsável contábil combustível/código ANP, etapa da cadeia, UF, data, documentos de aquisição e responsabilidade de retenção. Uma validação XSD bem-sucedida não comprova autorização nem enquadramento.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS15
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.