ICMS15 na NF-e: monofasia própria, retenção e conferência do XML
<ICMS15>det › imposto › ICMS › ICMS15Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMS15 reúne o ICMS monofásico próprio e a responsabilidade pela retenção sobre combustíveis no item da NF-e. Seu CST é 15. O grupo separa duas quantidades, duas alíquotas por unidade e dois valores de imposto; eles não devem ser fundidos em uma única base ou em uma alíquota percentual.
Neste artigo:
- Em quais documentos e operações o ICMS15 pode aparecer?
- Quais campos formam o grupo e quais são condicionais?
- Como conferir os dois cálculos?
- Como ler um fragmento de ICMS15?
- Como diagnosticar divergência sem trocar o enquadramento?
Em quais documentos e operações o ICMS15 pode aparecer?
O grupo está no ICMS de cada item de NF-e. Embora o XSD seja compartilhado pelos modelos 55 e 65, a regra N12-30 não admite CST 15 na NFC-e. Na NF-e para não contribuinte, N12-70 também restringe esse CST; as exceções que podem afastar essa regra para CST 15 são NF-e de entrada, presença de item de veículo novo e a exceção histórica de emissão anterior a 01/07/2016. Não se estendem ao CST 15 as exceções reservadas a outros códigos. A decisão fiscal deve considerar o combustível, a operação, a responsabilidade pela retenção e a legislação da data. NT 2023.001 v1.60, pp.34–36.
CST 15 não significa automaticamente regime normal: N12-20, atualizada pela NT 2024.001, excepciona os CST monofásicos 02, 15, 53, 61 da rejeição de CST para CRT 1 ou 4. Isso não dispensa as demais condições. A presença do cProdANP na tabela monofásica também não escolhe CST 15: N12-110 contempla 02, 15, 53, 61 e registra que poderão ser aceitos 40, 41, 50, 90. N12-100 veda CST monofásico para produto fora da tabela. NT 2024.001, p.12.
Quais campos formam o grupo e quais são condicionais?
A ordem do XSD é:
| Campo | Função e ocorrência estrutural |
|---|---|
| orig | Origem da mercadoria, obrigatória neste grupo. |
| CST | Valor fixo 15. |
| qBCMono | Quantidade tributada própria, opcional no XSD. |
| adRemICMS | Alíquota própria em reais por unidade, obrigatória. |
| vICMSMono | ICMS próprio em reais, obrigatório. |
| qBCMonoReten | Quantidade sujeita à retenção, opcional no XSD. |
| adRemICMSReten | Alíquota com retenção, obrigatória. |
| vICMSMonoReten | Valor com retenção, obrigatório. |
| pRedAdRem, motRedAdRem | Sequência opcional; quando presente, os dois são exigidos. |
As quantidades opcionais no XSD tornam-se exigidas pelas regras N37a-10/767 e N39a-10/768 para CST 15 em NF-e 55. O par de redução descreve percentual e motivo, 1 para transporte coletivo de passageiros ou 9 para outros, sem conceder benefício por si só. NT 2023.001 v1.60, ICMS15 pp.22–23 e validações pp.36–38 e XSD PL_010f_v1.04.
Como conferir os dois cálculos?
Para o imposto próprio, N39-10 compara vICMSMono = qBCMono × adRemICMS em NF-e normal, com quantidade informada. A unidade deve ser a prevista para o combustível; não há divisão por 100 porque a alíquota é por unidade.
A N41-10 compara qBCMonoReten × adRemICMSReten quando o código ANP está fora do conjunto abaixo. Para o conjunto, N41-20 compara qBCMonoReten × adRemICMSReten × 0,3333:
420102004, 420102005, 420105001, 820101003, 820101011, 820101012, 820101013, 820101026, 820101027, 820101032, 820101033 e 820101034.
As duas regras são do modelo 55, CST 15, finalidade normal (finNFe=1) e quantidade de retenção informada; na tabela, o modelo 65 está tachado em N41-10. A nota (*4) determina arredondar o produto final para duas casas e considera tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. A tolerância não autoriza mudar os dados reais.
A versão 1.60 incluiu códigos de Diesel B e explica o caso de refinaria ou suas bases em que ainda não incidiu o imposto da parcela mineral e já incidiu na saída do produtor sobre o biodiesel obrigatório. O histórico prevê as alterações N41-10/20 até 01/07/2025 em homologação e 14/07/2025 em produção. Isso é cronograma dessas alterações, não início geral do CST nem prova do autorizador de uma empresa. NT v1.60, pp.6, 18, 37–38,45–46.
Exemplo inteiramente sintético fora da lista especial: 100 unidades × R$ 1,2000 = R$ 120,00 de imposto próprio; 20 unidades × R$ 1,5000 = R$ 30,00 de retenção. Outro cenário, já confirmado como pertencente à N41-20: 140 × 1,12 × 0,3333 = 52,26144, representado por 52,26. Produto, alíquotas, quantidades e enquadramento do primeiro exemplo são hipóteses didáticas, não parâmetros para uma operação real.
Como ler um fragmento de ICMS15?
Fragmento parcial da NF-e, com valores sintéticos do primeiro cenário e sem redução ad rem. É um grupo completo para demonstração estrutural, não uma nota pronta para transmissão:
<ICMS15 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>15</CST>
<qBCMono>100.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.2000</adRemICMS>
<vICMSMono>120.00</vICMSMono>
<qBCMonoReten>20.0000</qBCMonoReten>
<adRemICMSReten>1.5000</adRemICMSReten>
<vICMSMonoReten>30.00</vICMSMonoReten>
</ICMS15>
Quantidades admitem até quatro casas; alíquotas ad rem até quatro casas quando fracionárias; valores monetários têm duas. O ponto é o separador decimal do XML. O xmlns foi colocado no fragmento para preservar o namespace que normalmente é herdado de NFe. Não crie uma tag chamada N46: ela é identificador de uma sequência, não elemento XML.
Como diagnosticar divergência sem trocar o enquadramento?
Localize o item indicado por nItem no retorno e confirme mod, finNFe, CRT, indIEDest, tpNF e cProdANP. Para 767/768, verifique a quantidade ausente e sua origem física/unidade; para 962, confira a multiplicação própria; para 964, escolha a fórmula de conferência pelo código ANP e preserve a distinção entre N41-10 e N41-20. As antigas N38-10/961 e N40-10/963 estão tachadas na NT v1.60: não as apresente como validações ativas.
Nos totais, ICMSTot/qBCMono e vICMSMono pertencem ao segmento próprio; qBCMonoReten e vICMSMonoReten ao retido. W06b.1-10/700, W06c-10/967, W06c.1-10/723 e W06d-10/968 verificam respectivos somatórios de itens, como regras facultativas do modelo 55. Primeiro concilie os itens, depois o total; não substitua o total pela soma de alíquotas. NT, p.39.
ICMS02 trata monofasia própria, ICMS53 diferimento e ICMS61 cobrança anterior. As tags Reten do ICMS15 não são as tags Ret do ICMS61. Para confirmar o tratamento real, leve ao responsável contábil combustível/código ANP, etapa da cadeia, UF, data, documentos de aquisição e responsabilidade de retenção. Uma validação XSD bem-sucedida não comprova autorização nem enquadramento.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS15- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.