CST 15 no ICMS15: significado, modelos e limites de uso
<CST>det › imposto › ICMS › ICMS15 › CSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
CST dentro de ICMS15 identifica tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. Nessa ocorrência, o único conteúdo admitido é 15; não se trata de alíquota, código ANP ou CSOSN.
Neste artigo:
- Como representar CST e origem separadamente?
- CST 15 pode ser usado em NFC-e ou por emitente do Simples?
- O código ANP decide o CST?
- Como investigar rejeição relacionada ao CST?
Como representar CST e origem separadamente?
O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS15/CST. O código tem duas posições e vem depois de orig. Uma apresentação concatenada como 015 pode combinar origem 0 e situação 15 em outro sistema, mas no XML são elementos separados: orig=0, CST=15. Não serialize 015 em CST nem junte duas alternativas do choice ICMS no mesmo item. XSD, ICMS15.
Grupo completo para demonstrar a posição de CST e origem, parcial em relação à NF-e. Os demais parâmetros são sintéticos; não é nota transmissível:
<ICMS15 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>15</CST>
<qBCMono>100.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.2000</adRemICMS>
<vICMSMono>120.00</vICMSMono>
<qBCMonoReten>20.0000</qBCMonoReten>
<adRemICMSReten>1.5000</adRemICMSReten>
<vICMSMonoReten>30.00</vICMSMonoReten>
</ICMS15>
Depois vêm quantidade própria, alíquota própria, imposto próprio, quantidade de retenção, alíquota de retenção e valor de retenção. As duas quantidades são exigidas para CST 15 em NF-e 55 pelas regras 767/768, apesar da ocorrência opcional no schema.
CST 15 pode ser usado em NFC-e ou por emitente do Simples?
O grupo está no ICMS de cada item de NF-e. Embora o XSD seja compartilhado pelos modelos 55 e 65, a regra N12-30 não admite CST 15 na NFC-e. Na NF-e para não contribuinte, N12-70 também restringe esse CST; as exceções que podem afastar essa regra para CST 15 são NF-e de entrada, presença de item de veículo novo e a exceção histórica de emissão anterior a 01/07/2016. Não se estendem ao CST 15 as exceções reservadas a outros códigos. A decisão fiscal deve considerar o combustível, a operação, a responsabilidade pela retenção e a legislação da data. NT 2023.001 v1.60, pp.34–36.
N12-20, na NT 2024.001 v1.20, alcança CST informado com CRT 1 ou 4 e excepciona os monofásicos 02, 15, 53, 61. Logo, afirmar que CST 15 é sempre proibido ao Simples ou ao MEI seria incorreto. Essa exceção não torna qualquer operação elegível, nem permite transportar CST 15 para NFC-e. NT 2024.001, p.12.
O código ANP decide o CST?
Não. N12-100/959 relaciona o grupo monofásico à tabela de combustíveis. N12-110/960 exige grupo compatível para produto tabelado e traz 02, 15, 53, 61, além da observação sobre 40, 41, 50, 90. A tabela verifica produto e vigência; não descreve sozinha o papel do emitente na cadeia. NT 2023.001, p.36.
ICMS02/CST 02 descreve monofasia própria; ICMS15/CST 15 acrescenta responsabilidade pela retenção; ICMS53/CST 53 trata diferimento; ICMS61/CST 61 representa imposto cobrado anteriormente. ICMS60 é cobrança anterior por substituição tributária em outro regime, e não substituto textual do 61. Para definir o código real, confirme produto, operação, etapa da cadeia, UF, data e documentos com o responsável contábil.
Como investigar rejeição relacionada ao CST?
Para 766, confirme se ide/mod=65: mudar somente o número em CST sem rever a operação não resolve o problema fiscal. Para 508 em modelo 55, confronte destinatário não contribuinte e exceções efetivamente aplicáveis ao 15. Para 959/960, compare o cProdANP verdadeiro com a tabela oficial da data, sem escolher outro produto para passar a validação. Para 590, verifique CRT e a exceção monofásica da versão atual.
Depois de corrigida a causa na origem, gere o XML pelo emissor e valide estrutura, regras e retorno do autorizador separadamente. Um código admitido no XSD não prova benefício nem autorização. O campo CST não tem cálculo: os cálculos pertencem às quantidades, alíquotas e valores, incluindo a regra especial 0,3333 para a retenção de certos códigos ANP.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS15/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
15- whiteSpace
preserve