vCredICMSSN no ICMSSN900: valor do crédito e conferência
<vCredICMSSN>det › imposto › ICMS › ICMSSN900 › vCredICMSSNRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vCredICMSSN é o valor monetário do crédito de ICMS do Simples Nacional representado no ICMSSN900. Ele integra o par opcional com pCredSN. O valor não é ICMS próprio destacado, retenção ST, desconto comercial ou confirmação automática do direito de crédito.
XPath do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/vCredICMSSN. Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Localize o det/@nItem correspondente; sem o envelope processado, o caminho começa em NFe/infNFe.
Nesta página:
- Valor permitido e enquadramento são verificações distintas
- A base do crédito não está identificada por vBC
- Cálculo e exemplos de conferência
- XML sintético parcial
- Modelo, regime e alcance das regras
- Diagnóstico e origem da correção
- Crédito: condições legais e período de referência
- Parâmetros que precisam de confirmação
- Fontes e versões
Valor permitido e enquadramento são verificações distintas
O CSOSN 900 é residual e pode conter o par de crédito, mas a presença de uma estrutura não concede direito. 101 descreve a situação específica com permissão de crédito e tem o par obrigatório; 201 trata de permissão de crédito com cobrança ST. O mesmo resultado de R$ 35,00 poderia aparecer em estruturas diferentes apenas se os fundamentos de cada operação fossem diferentes e confirmados. Não se escolhe o código pelo valor calculado. Tabela B CSOSN.
A base do crédito não está identificada por vBC
O par 900 não depende estruturalmente do bloco de ICMS próprio. Por isso, a memória deve identificar o montante elegível sobre o qual o percentual apurado atua, os documentos e a destinação que sustentam o direito, e o limite legal. O valor não deve ser obtido por soma dos tributos da nota nem por cópia de vICMS.
O MOC 2020 traz tamanho 3 v 2-4 na linha desse campo 900, incompatível com sua grandeza monetária; a declaração efetiva do PL 010f usa TDec_1302, com duas casas decimais. A integração deve seguir o tipo do pacote, sem transformar o crédito em percentual ou gravar quatro casas de moeda. MOC, p. 49; XSD PL 010f.
Cálculo e exemplos de conferência
Assuma direito confirmado, montante elegível R$ 1.000,00 e percentual 3,50%: o valor é R$ 35,00. O par XML contém 3.50 e 35.00. Se o documento tiver dois itens elegíveis de 1.000 e 500 à mesma taxa, os valores demonstrativos são 35 e 17,50, somando 52,50 na memória. Não substitua os dois valores por um único crédito no item 1; a representação é por item e cada origem precisa ser preservada. As contas não dispensam o limite de crédito efetivamente devido.
XML sintético parcial
Fragmento sintético do grupo, parcial em relação à nota. As premissas estão no exemplo; não é documento pronto para transmissão.
<ICMSSN900 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CSOSN>900</CSOSN>
<pCredSN>3.50</pCredSN>
<vCredICMSSN>35.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN900>
O exemplo respeita a sequência do XSD PL 010f. Um fragmento estruturalmente válido não comprova a regra fiscal da operação nem a autorização da nota.
Modelo, regime e alcance das regras
A representação de vCredICMSSN pertence ao grupo 900. Para CRT 1, o uso de 900 em NFC-e depende de aceitação da UF em N12a-20. Para CRT 4 com idDest<>3, a NFC-e admite somente 102/300, conforme N12a-81; a declaração compartilhada não libera 900 ao MEI. MOC, p. 107; NT 2024.001, p. 13.
Diagnóstico e origem da correção
Se houver crédito sem percentual, o par está incompleto. Se o XML contém 35.0000, confira o tipo monetário. Se a conta não fecha, reconcilie montante elegível, taxa do período, precisão e limite, sem tomar o total da nota como base automática. Os arts 61–62 da CGSN 140 explicam vedações também para o adquirente; valor preenchido e NF-e autorizada não bastam para legitimar apropriação. Se o problema for de direito material, a decisão precede a regeneração técnica do par.
Crédito: condições legais e período de referência
Para o adquirente, a pergunta não é somente se o XML contém um número. O art. 23, §1º, da LC 123 e o art. 58, §1º, da CGSN 140 condicionam o aproveitamento à condição de pessoa jurídica ou equiparada não optante do comprador, à destinação para comercialização ou industrialização e ao limite do ICMS efetivamente devido pelo fornecedor nessa aquisição. O art. 62 também impede o crédito quando falta a taxa na nota, a destinação não atende a essas hipóteses ou existe situação do art. 61. LC 123; CGSN 140, arts. 58 e 62.
O art. 61 afasta a informação de crédito para ICMS recolhido por valor fixo, venda sem ICMS devido no Simples, isenção estadual/distrital que alcance a faixa, imunidade, regime de caixa e serviços de comunicação ou transporte interestadual/intermunicipal. Os agendamentos indicados para 01/01/2027 não alteram a leitura das operações de 2026. Essa verificação precede a conta e não é suprida por autorização da NF-e.
Quanto ao percentual que explica o valor, o art. 60 usa a parcela efetiva de ICMS da apuração do mês anterior. Considera alíquota nominal, receita acumulada, parcela a deduzir e distribuição do ICMS dos Anexos I/II. Há tratamento da média anualizada para atividade há menos de 13 meses, percentuais específicos de 1,36%/1,44% nos dois primeiros meses (revenda/industrialização) e redução estadual segundo a lei. Esse resumo identifica os dados a obter da apuração; não substitui a faixa e o direito que devem estar confirmados. Na NF-e, taxa e valor vão nos campos próprios (art. 60, §5º).
Parâmetros que precisam de confirmação
O direito e o limite do crédito pertencem à análise da aquisição e da apuração do fornecedor. Guarde destinação, regime do comprador, montante elegível e taxa do período; o valor preenchido não legitima apropriação.
Fontes e versões
Declaração consultada: PL 010f v1.04; regras lidas com as atualizações do MOC 7.0.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/vCredICMSSN- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve