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NF-e e NFC-e · ICMS

pCredSN no ICMSSN900: percentual do crédito e par obrigatório

<pCredSN>det › imposto › ICMS › ICMSSN900 › pCredSN

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

pCredSN é o percentual utilizado para calcular o crédito de ICMS do Simples Nacional representado no ICMSSN900. Ele pertence a um par opcional com vCredICMSSN: quando o par é informado, os dois campos são exigidos. Não é a alíquota própria pICMS nem a alíquota total do DAS.

XPath do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/pCredSN. Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Localize o det/@nItem correspondente; sem o envelope processado, o caminho começa em NFe/infNFe.

Nesta página:

O percentual só faz sentido com direito ao crédito

900 não significa “com permissão de crédito” de maneira automática. O código é residual; seu grupo oferece o par de crédito para situações em que a representação seja cabível. 101, por sua vez, descreve a situação específica de tributação com permissão de crédito e obriga o par em sua estrutura. A escolha entre esses enquadramentos depende da operação, não do fato de o sistema ter uma alíquota cadastrada. Tabela B CSOSN.

De onde obter o percentual

O dado vem da apuração do fornecedor e das condições legais do crédito, não de uma alíquota interna genérica do produto. Faixa de receita, anexo, parcela a deduzir, distribuição do ICMS, período anterior, início de atividade e redução estadual são informações distintas. A explicação legal abaixo detalha essas dependências. O cadastro deve permitir rastrear qual período e fundamento produziram o percentual aplicado ao item.

Na estrutura 900, o par vem depois dos blocos de imposto próprio e ST, quando existirem. Ele também pode aparecer sem vBC próprio: não há dependência estrutural entre crédito e base de ICMS próprio. vCredICMSSN é monetário e corresponde ao crédito permitido na hipótese documentada. MOC, p. 49; XSD PL 010f.

Cálculo e exemplos de conferência

Assuma direito confirmado, montante elegível R$ 1.000,00 e percentual apurado 3,50%. A conta 1.000 × 3,50 ÷ 100 produz R$ 35,00. O XML grava 3.50 e 35.00. Gravar 0.035 em pCredSN confundiria fração matemática com percentual embora possa passar no tipo decimal, pois representa 0,035%, e não 3,50%. A origem do montante elegível precisa estar na memória do cálculo: não é correto tomar sempre vBC próprio, vBCST ou valor total da nota.

Para ilustrar a fórmula de apuração sem selecionar uma faixa real, assuma RBT12 de R$ 300.000, alíquota nominal 8%, parcela dedutível R$ 6.000 e distribuição de ICMS de 30%. A alíquota efetiva sintética é (24.000 − 6.000) ÷ 300.000 = 6%; sua parcela de ICMS é 6% × 30% = 1,80%. São parâmetros fictícios de uma conta, não uma faixa do anexo nem sugestão de crédito.

XML sintético parcial

Fragmento sintético do grupo, parcial em relação à nota. As premissas estão no exemplo; não é documento pronto para transmissão.

<ICMSSN900 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CSOSN>900</CSOSN>
  <pCredSN>3.50</pCredSN>
  <vCredICMSSN>35.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN900>

O exemplo respeita a sequência do XSD PL 010f. Um fragmento estruturalmente válido não comprova a regra fiscal da operação nem a autorização da nota.

Modelo, regime e alcance das regras

A representação de pCredSN pertence ao grupo 900. Para CRT 1, o uso de 900 em NFC-e depende de aceitação da UF em N12a-20. Para CRT 4 com idDest<>3, a NFC-e admite somente 102/300, conforme N12a-81; a declaração compartilhada não libera 900 ao MEI. MOC, p. 107; NT 2024.001, p. 13.

Diagnóstico e origem da correção

Se existe pCredSN sem vCredICMSSN, a sequência está incompleta. Se o crédito diverge, confira a unidade percentual, período da apuração, montante elegível e casas decimais efetivamente gravadas; não copie pICMS para completar o campo. Percentual tecnicamente aceito não prova direito material: se o destinatário ou a operação não atendem às condições, a correção exige confirmar o enquadramento e não apenas ajustar a conta.

Crédito: condições legais e período de referência

O percentual é definido pela apuração do fornecedor, e não pelo preço do produto. Na sistemática ordinária do art. 60, §1º, da CGSN 140: [(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12] × distribuição do ICMS. RBT12 designa a receita bruta acumulada nos 12 meses considerada nessa apuração. Os percentuais da fórmula devem ser convertidos em frações; o resultado é convertido em porcentagem para pCredSN. A referência é a faixa de receita do mês anterior à operação. O §2º prevê média anualizada para atividade com menos de 13 meses. Nos dois primeiros meses, o §3º estabelece 1,36% na revenda e 1,44% na venda de produto industrializado pelo contribuinte. Redução estadual pode afetar o percentual conforme §4º. CGSN 140, art. 60.

Esses mecanismos só são pertinentes quando houver direito material. O crédito do art. 23, §1º, da LC 123 é destinado ao adquirente pessoa jurídica ou equiparada não optante, na aquisição para revenda ou industrialização, limitado ao ICMS efetivamente devido no Simples nessa aquisição. Valores fixos, ausência da taxa no documento, isenção que cubra a faixa de receita e opção de caixa estão entre as vedações legais. A CGSN 140 acrescenta o detalhamento de venda sem ICMS devido no regime, imunidade e comunicação/transporte interestadual ou intermunicipal. LC 123, art. 23; CGSN 140, arts. 58,61–62.

Antes de aplicar uma taxa, confirme período, anexo, apuração e elegibilidade do adquirente. Os registros de alterações com efeito em 01/01/2027 não devem ser usados antecipadamente em 2026. A NF-e exige percentual e valor nos campos próprios, nos termos do art. 60, §5º.

Parâmetros que precisam de confirmação

O responsável pela apuração precisa confirmar o direito ao crédito, a taxa do período, o anexo e o montante elegível. Apresente regime do destinatário, destinação e documentos da operação; uma taxa sintática válida não prova elegibilidade.

Fontes e versões

Declaração consultada: PL 010f v1.04; regras lidas com as atualizações do MOC 7.0.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/pCredSN
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_0302a04 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?
whiteSpace
preserve