orig no ICMSSN900: origem, MEI e obrigatoriedade contextual
<orig>det › imposto › ICMS › ICMSSN900 › origRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
orig informa a origem da mercadoria no item tributado pelo ICMSSN900. O campo aceita códigos 0 a 8. No XSD PL 010f pode ser omitido, mas a regra N11-10 exige seu preenchimento quando o CRT do emitente é diferente de 4; opcionalidade estrutural não é dispensa geral.
XPath do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/orig. Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Localize o det/@nItem correspondente; sem o envelope processado, o caminho começa em NFe/infNFe.
Nesta página:
- Os códigos tratam da mercadoria, não do vendedor
- Por que o MOC mostra obrigatório e o XSD aceita omissão
- Cálculo e exemplos de conferência
- XML sintético parcial
- Modelo, regime e alcance das regras
- Diagnóstico e origem da correção
- Parâmetros que precisam de confirmação
- Fontes e versões
Os códigos tratam da mercadoria, não do vendedor
| Código | Origem descrita no MOC |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as situações 3,4,5 e 8. |
| 1 | Estrangeira, importação direta, exceto 6. |
| 2 | Estrangeira adquirida no mercado interno, exceto 7. |
| 3 | Nacional com conteúdo de importação superior a 40% e até 70%. |
| 4 | Nacional produzida conforme os processos produtivos básicos previstos na legislação. |
| 5 | Nacional com conteúdo de importação até 40%. |
| 6 | Estrangeira de importação direta, sem similar nacional em lista CAMEX, e gás natural. |
| 7 | Estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional em lista CAMEX, e gás natural. |
| 8 | Nacional com conteúdo de importação superior a 70%. |
Os limites de conteúdo de importação e os enquadramentos especiais não podem ser deduzidos apenas do local de compra ou do CNPJ do fornecedor. Uma compra no Brasil pode envolver mercadoria estrangeira; uma fabricação nacional pode ter conteúdo de importação. Reúna documento de aquisição, identificação do produto e os documentos de origem/conteúdo aplicáveis para confirmação. MOC, p. 48.
Por que o MOC mostra obrigatório e o XSD aceita omissão
O MOC 7.0 antecede a adaptação do MEI. No PL 010f, a declaração específica 900 usa minOccurs=0; a NT 2024.001 v1.20 introduz N11-10, que exige origem para CRT diferente de 4 e prevê 966. Assim, a omissão aceita pelo schema pode ser rejeitada para CRT 1. A exceção estrutural não existe em ICMSSN101/orig, que continua obrigatório. A extensão de CRT 4 no leiaute também não libera o MEI das regras específicas de CSOSN e CFOP. XSD PL 010f; NT 2024.001, p. 12.
orig é um campo separado de CSOSN. A nota não recebe um código combinado “0900”: origem 0 e situação 900 são tags distintas. Tampouco se confunde com UF de origem, origem de pedido ou origem de aquisição no sistema.
Cálculo e exemplos de conferência
Não há conta monetária em orig. Como exemplo de interpretação, um produto com conteúdo de importação documentado de 60%, cuja produção nacional esteja confirmada e sem outro enquadramento específico, está dentro do intervalo descrito pelo código 3; o exemplo ilustra o limite de 40%/70% e não classifica um produto real. O XML abaixo assume origem 0 já comprovada, sem implicar que toda mercadoria vendida por optante do Simples seja nacional.
XML sintético parcial
Fragmento sintético do grupo, parcial em relação à nota. As premissas estão no exemplo; não é documento pronto para transmissão.
<ICMSSN900 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CSOSN>900</CSOSN>
</ICMSSN900>
O exemplo respeita a sequência do XSD PL 010f. Um fragmento estruturalmente válido não comprova a regra fiscal da operação nem a autorização da nota.
Modelo, regime e alcance das regras
A representação de orig pertence ao grupo 900. Para CRT 1, o uso de 900 em NFC-e depende de aceitação da UF em N12a-20. Para CRT 4 com idDest<>3, a NFC-e admite somente 102/300, conforme N12a-81; a declaração compartilhada não libera 900 ao MEI. MOC, p. 107; NT 2024.001, p. 13.
Diagnóstico e origem da correção
Na 966, identifique o item e confira emit/CRT, presença efetiva de orig e pacote usado pelo gerador. Tag vazia não é o mesmo que omissão: não satisfaz a enumeração 0–8. Se o dado não existe, confirme a procedência na documentação antes de preencher; 0 não é fallback para informação desconhecida. Se o cadastro contém origem correta e ela desaparece no XML 900, investigue o serializador específico dessa família.
Parâmetros que precisam de confirmação
Confirme a origem com documentos da mercadoria e, quando pertinente, conteúdo de importação, lista CAMEX ou processo produtivo básico. O regime do emitente define a regra de presença, mas não altera a procedência verdadeira.
Fontes e versões
Declaração consultada: PL 010f v1.04; regras lidas com as atualizações do MOC 7.0.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/orig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- Torig · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- enumeration
7- enumeration
8- whiteSpace
preserve