orig no ICMS60: origem fiscal e códigos do item com ST anterior
<orig>det › imposto › ICMS › ICMS60 › origRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
orig em ICMS60 informa a origem fiscal da mercadoria cujo ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária. O dado ocupa uma tag de um dígito antes de CST 60. O histórico de retenção e o endereço do fornecedor não determinam sozinhos esse código.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/orig. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.
Neste artigo
- Quais códigos de origem o ICMS60 admite?
- Origem e substituição tributária são a mesma informação?
- Como o código aparece no XML?
- A origem muda a retenção anterior ou o ICMS efetivo?
- Como investigar origem ausente ou divergente?
Quais códigos de origem o ICMS60 admite?
| Código | Descrição documental |
|---|---|
0 |
Nacional, exceto os casos 3,4,5 e 8 |
1 |
Estrangeira, importação direta, exceto 6 |
2 |
Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto 7 |
3 |
Nacional, conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
4 |
Nacional, produção conforme os processos produtivos básicos indicados na legislação citada nos Ajustes |
5 |
Nacional, conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
6 |
Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante da lista CAMEX, e gás natural |
7 |
Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante da lista CAMEX, e gás natural |
8 |
Nacional, conteúdo de importação superior a 70% |
Essas descrições explicam o domínio. O código de uma mercadoria real depende da documentação de origem, composição, importação e processos aplicáveis. Comprar de fornecedor brasileiro não demonstra, sozinho, origem nacional; a emissão interna também não altera a origem fiscal.
Fonte: MOC 7.0, Anexo I, p. 34; enumeração Torig dopacote oficial PL 010f. A anotação resumida no esquema não substitui a descrição integral: preserve as exceções e os limites iguais a 40% e 70%.
Origem e substituição tributária são a mesma informação?
Não. CST 60 representa cobrança anterior por ST; orig descreve origem fiscal. Dois produtos com CST 60 podem ter origens diferentes, desde que suas classificações sejam documentalmente corretas. Comprar no mercado interno não torna automaticamente nacional uma mercadoria importada, e uma retenção anterior não converte sua origem.
orig também não é a UF de emissão, a UF do destinatário nem o grupo origComb de combustíveis. A origem não é uma parcela numérica a multiplicar pela base ou pela alíquota. Confirme o cadastro e os documentos específicos do produto, preservando o vínculo com o item. Fonte: MOC 7.0, Anexo I, pp. 33–35; NT 2023.001 v 1.60, grupo LA.
Como o código aparece no XML?
No PL 010f, orig é obrigatório em ICMS60 e aceita um dos valores de 0 a 8. Não recebe 060, país, sigla de UF ou a palavra Nacional. Se o sistema apresenta 060 como código combinado, confira sua separação no XML: origem 0 e CST 60.
Trecho parcial de item, com origem 0 fictícia e demais valores apenas demonstrativos; não é nota pronta:
<ICMS60 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>1000.00</vBCSTRet>
<pST>20.0000</pST>
<vICMSSubstituto>90.00</vICMSSubstituto>
<vICMSSTRet>90.00</vICMSSTRet>
<vBCFCPSTRet>1000.00</vBCFCPSTRet>
<pFCPSTRet>2.0000</pFCPSTRet>
<vFCPSTRet>20.00</vFCPSTRet>
<pRedBCEfet>10.0000</pRedBCEfet>
<vBCEfet>450.00</vBCEfet>
<pICMSEfet>18.0000</pICMSEfet>
<vICMSEfet>81.00</vICMSEfet>
</ICMS60>
Em uma leitura com XPath, associe o namespace da NF-e ao prefixo utilizado. Encontrar orig em outro grupo do item não comprova que essa tag foi preenchida dentro de ICMS60. Fonte: pacote oficial PL 010f, ICMS60/orig e Torig.
A origem muda a retenção anterior ou o ICMS efetivo?
O número de origem não fornece a base, o FCP ou a alíquota. A retenção anterior deve ser reconstruída a partir dos documentos, e as informações efetivas usam seus próprios parâmetros. No cenário fictício, a ST anterior é 90,00; o FCP anterior é 1.000×2%=20,00; o ICMS efetivo é 500×(1−10%)×18%=81,00. Nenhuma dessas contas multiplica pelo código 0.
A origem pode integrar a avaliação fiscal, mas isso exige examinar documentos e operação. Alterar o código para fazer o imposto coincidir com um valor esperado não é diagnóstico. Se os valores não conferem, compare as parcelas e suas fontes separadamente. Fontes: MOC 7.0, Anexo I, pp. 34–35; NT 2018.005 v 1.52, pp. 14–15.
Como investigar origem ausente ou divergente?
Confira se o cadastro fiscal contém o código e se o serializador o enviou antes de CST. Ausência de origem não é origem 0. Compare aquisição/importação, composição e enquadramentos aplicáveis com o responsável contábil; depois corrija a origem confirmada no cadastro ou no mapeamento, preservando o XML original.
A N11-10 daNT 2024.001 v 1.20, p. 12, descreve exigência de origem para CRT diferente de 4 e usa código 966. A NT 2023.001 também conserva 966 na regra histórica N45-10 de valor monofásico cobrado anteriormente, integralmente tachada e revogada na p. 38. Essa presença histórica não a torna validação vigente. Número isolado não distingue as causas: registre mensagem completa, item e regra. A exceção de CRT 4 nessa regra não remove a obrigatoriedade estrutural de orig em ICMS60 nem afasta a N12-20 de CST para CRT 1/4.
Depois gere outro XML de teste e compare estrutura e campos. Não selecione um código de origem apenas para satisfazer o XSD, nem atribua a publicação do PL 010f em 2026 ao vigor de uma regra fiscal inteira. Fontes: NT 2024.001 v 1.20, p. 12; pacote oficial PL 010f; NT 2023.001 v 1.60, p. 38.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação NF-e/NFC-e — 7.00, novembro/2020; pp. 33–35 grupo N08; pp. 112–113 N23-10, N27b-10/N27b-20/N27d-10; pp. 120 e 140 totais.
- Nota Técnica 2018.005 — Alteração de leiaute NF-e/NFC-e — 1.52, julho/2025; pp. 4 e 7 histórico; pp. 14–15 grupo ICMS60; p. 22 regras N12-81/N12-82.
- Schemas NF-e/NFC-e — Leiaute NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04, catálogo publicado 31/08/2026; ICMS53 linhas 2953–3018; ICMS60 linhas 3019–3111; tipo Torig; sequência e minOccurs.
- Nota Técnica 2024.001 — CRT=4 e Denegação — 1.20, agosto/2024; p. 12 N12-20, N12-44, N11-10; prevalece a regra completa sobre resumo p. 5.
- Nota Técnica 2023.001 — Tributação monofásica sobre combustíveis — 1.60, junho/2025; pp. 6–7 cronograma; p. 15 seção 2.6.2; pp. 23–24 grupo N07a; pp. 34–39 validações.
Leituras relacionadas
- CST em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/CST. - ICMS60 em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60. - vICMSSTRet em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/vICMSSTRet.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/orig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- Torig · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- enumeration
7- enumeration
8- whiteSpace
preserve