ICMS60 na NF-e e NFC-e: retenção anterior, FCP e ICMS efetivo
<ICMS60>det › imposto › ICMS › ICMS60Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMS60 é o grupo do item que representa ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, identificado pelo CST 60. A estrutura distingue os dados da retenção anterior, o Fundo de Combate à Pobreza retido anteriormente e as informações de tributação efetiva. Esses blocos respondem a perguntas diferentes e não devem ser somados ou substituídos por semelhança de nome.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.
Neste artigo
- O que significa cobrança anterior por substituição tributária?
- Quais campos e dependências existem no XML?
- Quando conferir retenção anterior e rejeição 938?
- Quando conferir ICMS efetivo e rejeição 906?
- Como conferir FCP sem duplicar parcelas?
- Como ler um exemplo completo do grupo?
- Como investigar rejeição ou diferença no ICMS60?
O que significa cobrança anterior por substituição tributária?
O código 60 descreve imposto cobrado anteriormente por ST. O grupo atual informa dados dessa retenção e, quando cabível, informações efetivas da operação do substituído. Sua presença não significa uma nova retenção idêntica à de ICMS10 ou ICMS30, que possuem campos como vBCST e vICMSST em outro contexto.
O regime do emitente também importa. A N12-20, facultativa, atualizada inclui CRT 1 e 4 e rejeição 590 para uso de CST, ressalvados os CSTs monofásicos 02,15,53 e 61. CST 60 não é parte dessa ressalva. CSOSN500 aparece em estrutura própria, ICMSSN500, e não pode ser inserido em ICMS60/CST. Isso descreve os contratos e suas regras, sem selecionar o tratamento da empresa. Fonte: MOC 7.0, Anexo I, pp. 33–35; NT 2024.001 v 1.20, p. 12.
Quais campos e dependências existem no XML?
orig é a origem fiscal, em um dígito; CST só admite 60 nesta alternativa. Ambos vêm antes dos três blocos opcionais:
| Bloco | Sequência dos campos | Dependência estrutural |
|---|---|---|
| Retenção anterior | vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto, vICMSSTRet |
Base, alíquota e valor retido exigidos dentro do bloco; valor próprio do substituto opcional no XSD |
| FCP anteriormente retido | vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet |
Os três campos juntos quando o bloco existir |
| ICMS efetivo | pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet, vICMSEfet |
Os quatro campos juntos quando o bloco existir |
Os blocos são sequências sem tag de envolvimento própria; seus filhos aparecem diretamente em ICMS60. A ordem importa. Valores monetários usam TDec_1302; percentuais usam TDec_0302a04Opc. Esse nome de tipo não decide a obrigatoriedade contextual. Fonte: pacote oficial PL 010f, ICMS60 e tipos básicos.
Quando conferir retenção anterior e rejeição 938?
A sequência opcional da retenção anterior contém vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet. No XSD, os campos base, alíquota e ICMS retido são obrigatórios se essa sequência existir; vICMSSubstituto tem ocorrência própria 0–1. Essa distinção não elimina uma exigência contextual: a N12-81 pode exigir as quatro informações na NF-e modelo 55 com CST 60 e indFinal=0, conforme implementação da UF, gerando a rejeição 938.
A NT 2018.005 v 1.52, pp. 4 e 7, registra a exclusão do modelo 65 dessa regra; na tabela da p. 22, /65 está tachado. A extração textual que simplesmente reproduz 55/65 perde essa marca. Não aplique 938 a uma NFC-e apenas pela presença do campo no esquema compartilhado. Os dados devem corresponder à retenção anterior documentada para a mercadoria, não ser criados a partir de uma alíquota atual ou do preço da venda. Fontes: NT 2018.005 v 1.52, pp. 4, 7, 14, 22; pacote oficial PL 010f, ICMS60.
vBCSTRet é a base anterior; pST é a alíquota suportada, já incluindo FCP quando incidente; vICMSSubstituto é o ICMS próprio do substituto anterior; vICMSSTRet é o ICMS-ST anterior. O exemplo oficial 18% de ICMS com 2% de FCP resulta em pST=20%. Isso não autoriza somar FCP novamente ao ICMS-ST informado nem reconstruir todo valor histórico só pelo produto base×pST.
Quando conferir ICMS efetivo e rejeição 906?
As informações efetivas representam a operação própria do contribuinte substituído caso ela estivesse submetida ao regime comum de tributação. Não são os valores históricos da retenção. O bloco usa quatro campos: pRedBCEfet, percentual de redução; vBCEfet, base efetiva; pICMSEfet, alíquota efetiva; vICMSEfet, imposto efetivo. O XSD torna a sequência opcional e exige os quatro filhos quando ela é informada.
A N12-82, para modelos 55/65, CST 60 e indFinal=1, prevê a rejeição 906 pela ausência das informações, com implementação opcional a critério da UF. A antiga N33-10 foi removida; não é uma exigência adicional a somar à N12-82. O fato de o grupo ser opcional no XSD não afasta uma exigência da UF. Por outro lado, sua existência no esquema não prova obrigatoriedade em toda operação. Fontes: NT 2018.005 v 1.52, pp. 14–15 e 22; MOC 7.0, Anexo I, pp. 34–35 e 113.
Exemplo exclusivamente aritmético: suponha prod/vProd=500.00, redução fictícia de 10% e alíquota efetiva fictícia de 18%, com o bloco aplicável já confirmado. Os valores não são recomendação de tributação.
- Fator restante da base:
1 − (10 ÷ 100) = 0,90. - Base efetiva:
500,00 × 0,90 = 450,00. - Imposto efetivo:
450,00 × (18 ÷ 100) = 81,00.
O XML registra pRedBCEfet=10.0000, vBCEfet=450.00, pICMSEfet=18.0000 e vICMSEfet=81.00. A documentação N35 descreve a base pelo produto de vProd por um menos o percentual de redução; a divisão por 100 explicita a conversão do percentual para fator. Não substitua vProd pelo total da nota, pela base histórica da ST ou pelo valor do imposto. Se não houvesse redução no cenário confirmado, zero explícito em pRedBCEfet=0.00 preservaria a base de 500,00 e produziria 90,00 de imposto a 18%. A ausência de um parâmetro não autoriza assumir esse cenário de zero.
Essas quantias têm finalidade informativa própria do grupo efetivo; o artigo não determina complemento, restituição, crédito ou valor de guia. Use aritmética decimal e representação monetária de duas casas. Uma tolerância de outra regra de validação não se torna regra universal dessa conta. Fontes: MOC 7.0, Anexo I, p. 35; NT 2018.005 v 1.52, pp. 14–15.
Como conferir FCP sem duplicar parcelas?
O bloco de Fundo de Combate à Pobreza retido anteriormente tem três parcelas: vBCFCPSTRet, base monetária; pFCPSTRet, percentual; vFCPSTRet, valor. A sequência é opcional no XSD, mas seus três filhos são obrigatórios quando existe. Não preencha apenas o percentual nem crie uma tag contêiner chamada N27.1: esse nome identifica uma sequência do manual, não um elemento XML.
Em um exemplo sintético, com base anterior de 1.000,00 e percentual fictício de 2%, o FCP retido é 1.000,00 × (2 ÷100) =20,00. A base, a incidência e o percentual reais precisam ser comprovados. A fórmula desse valor anterior não subtrai automaticamente o vFCP próprio de outra operação: o MOC N27d-10 descreve o produto da base pelo percentual para CST 60/CSOSN500.
A N27b-10, modelos 55/65, relaciona percentual retido igual a zero à rejeição 881 e orienta não informar os campos de FCP-ST de produto não sujeito à incidência. A N27b-20/875 confronta o percentual com a tabela da UF do destinatário quando esta não é EX; havendo UF do local de entrega diferente de EX, admite como válida a alíquota do destinatário ou da entrega. A N27d-10/860 verifica o valor em documento normal (finNFe=1), mas está marcada como implementação futura no MOC consultado. Não apresente 860 como rejeição garantidamente ativa para esse XPath. Fontes: MOC 7.0, Anexo I, pp. 112–113; NT 2018.005 v 1.52, p. 14.
pST já pode conter o componente FCP; pFCPSTRet identifica só o percentual desse fundo. Informar ambos não os torna duas cobranças novas. As bases de ICMS-ST e FCP não devem ser presumidas iguais: são campos separados e devem refletir os documentos reais. No total da NF-e 55, W06b-10/859 confere a soma de vFCPSTRet dos itens com o total correspondente, distinta da regra de cálculo do item.
Como ler um exemplo completo do grupo?
Trecho parcial, com hipóteses sintéticas: origem 0, retenção anterior documentada no cenário fictício, base anterior 1.000,00,ICMS próprio anterior 90,00,ICMS-ST anterior 90,00 e FCP anterior 20,00. O bloco efetivo usa vProd=500,00, redução 10% e alíquota 18%. Os blocos aparecem juntos apenas para demonstrar a ordem; isso não afirma que todos são exigidos em toda operação. Os valores históricos foram assumidos, não derivados como fórmula universal de ST. Não é uma NF-e assinada ou pronta para transmissão.
<ICMS60 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>1000.00</vBCSTRet>
<pST>20.0000</pST>
<vICMSSubstituto>90.00</vICMSSubstituto>
<vICMSSTRet>90.00</vICMSSTRet>
<vBCFCPSTRet>1000.00</vBCFCPSTRet>
<pFCPSTRet>2.0000</pFCPSTRet>
<vFCPSTRet>20.00</vFCPSTRet>
<pRedBCEfet>10.0000</pRedBCEfet>
<vBCEfet>450.00</vBCEfet>
<pICMSEfet>18.0000</pICMSEfet>
<vICMSEfet>81.00</vICMSEfet>
</ICMS60>
O bloco FCP confere 1.000×2%=20; o efetivo confere 500×90%=450 e 450×18%=81. O percentual suportado 20 inclui 18+2 no cenário; os valores históricos de ICMS e FCP são informados separadamente. Uma leitura XML deve preservar namespace e item. Em arquivo que omita um bloco legitimamente, os outros permanecem independentes, respeitadas as regras aplicáveis.
Como investigar rejeição ou diferença no ICMS60?
Identifique o XML efetivamente enviado, modelo, CRT, indFinal, UF autorizadora, data e item. Para 938 na NF-e 55 não final, compare os quatro dados de retenção anterior; para 906 em operação final, confira os quatro dados efetivos e a implementação da UF. A alteração de indFinal para evitar a mensagem não corrige uma operação cujo destinatário real permanece o mesmo.
Para FCP, diferencie 881 por percentual zero,875 por percentual incompatível e 859 por total divergente. Não use uma regra de FCP próprio ou de FCP-ST novo para diagnosticar FCP anterior. Na NF-e 55, N23-10/806 relaciona CST 60 à falta de CEST, ressalvado ICMSPart; o código real exige cadastro correto, não um CEST inventado. Na NFC-e 65, N12-44/382 confere CFOP com CST 60 e admite na NT 2024.001 a relação 5.405,5.656,5.667,5.910. A regra descreve aceitação técnica; não escolhe o CFOP da operação.
Corrija a origem comprovada do problema, preserve dados verdadeiros e XML assinado, gere novo XML de teste e confira esquema, parcelas e totais. Leve ao responsável contábil documentação de origem, retenção, produto/NCM/CEST, operação, data, UFs e regime para confirmar parâmetros faltantes. Cronogramas de 2019 da NT 2018.005 e atualizações de 2025 do responsável técnico não são datas de criação do ICMS60 inteiro; publicação do PL 010f em 2026 não prova implantação de cada regra por UF. Fontes: NT 2018.005 v 1.52, pp. 4, 7, 22; MOC 7.0, Anexo I, pp. 112–113, 120; NT 2024.001 v 1.20, p. 12.
Na NF-e modelo 55 com CFOP de exportação iniciado por 7, a N12-10/527, facultativa, confronta o enquadramento com CST 41 ou CSOSN 300; a exceção é nota de devolução (finNFe=4). Confirme finalidade, CFOP e a situação tributária documental antes de interpretar essa mensagem. A condição técnica não recomenda um código para a empresa. Fonte: MOC 7.0, Anexo I, p. 99.
Para combustíveis, ICMS60 e ICMSST também não são o mesmo grupo. A N08-10/858, modelo 55, descreve o uso indevido de ICMS60 para produtos sujeitos a repasse interestadual e exige o grupo de repasse com CST 60 na condição da lista específica do MOCp 99: 210203001, 320101001, 320101002, 320102002, 320102001, 320102003, 320102005, 320201001, 320103001, 220102001, 320301001, 320103002, 820101032, 820101026, 820101027, 820101004, 820101005, 820101022, 820101031, 820101030, 820101014, 820101006, 820101016, 820101015, 820101025, 820101017, 820101018, 820101019, 820101020, 820101021, 420105001, 420101005, 420101004, 420102005, 420102004, 420104001, 820101033, 820101034, 420106001, 820101011, 820101003, 820101013, 820101012, 420106002, 830101001, 420301004, 420202001, 420301001, 420301002, 410103001, 410101001, 410102001, 430101004, 510101001, 510101002, 510102001, 510102002, 510201001, 510201003, 510301003, 510103001, 510301001. Essa relação contextual não determina por si só o enquadramento atual do combustível.
A monofasia de combustíveis introduz outro confronto: N12-110/960 verifica o código ANP na tabela monofásica oficial e prevê os CSTs 02,15,53,61, registrando que também poderão ser aceitos 40,41,50,90. CST 60 não é acrescentado a essa relação por semelhança com cobrança anterior. Antes de corrigir um combustível, confira código, operação, data e tabela aplicável; não troque automaticamente ICMS60 por ICMSST ou ICMS61. Fontes: MOC 7.0, Anexo I, p. 99; NT 2023.001 v 1.60, p. 36.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação NF-e/NFC-e — 7.00, novembro/2020; pp. 33–35 grupo N08; pp. 112–113 N23-10, N27b-10/N27b-20/N27d-10; pp. 120 e 140 totais.
- Nota Técnica 2018.005 — Alteração de leiaute NF-e/NFC-e — 1.52, julho/2025; pp. 4 e 7 histórico; pp. 14–15 grupo ICMS60; p. 22 regras N12-81/N12-82.
- Schemas NF-e/NFC-e — Leiaute NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04, catálogo publicado 31/08/2026; ICMS53 linhas 2953–3018; ICMS60 linhas 3019–3111; tipo Torig; sequência e minOccurs.
- Tipos básicos NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04; TDec_1104v, TDec_1302, TDec_0302a04, TDec_0302a04Opc, TDec_0302a04Max100.
- Nota Técnica 2024.001 — CRT=4 e Denegação — 1.20, agosto/2024; p. 12 N12-20, N12-44, N11-10; prevalece a regra completa sobre resumo p. 5.
- Nota Técnica 2023.001 — Tributação monofásica sobre combustíveis — 1.60, junho/2025; pp. 6–7 cronograma; p. 15 seção 2.6.2; pp. 23–24 grupo N07a; pp. 34–39 validações.
Leituras relacionadas
- pST em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/pST. - vICMSSubstituto em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/vICMSSubstituto. - pRedBCEfet em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/pRedBCEfet. - vFCPSTRet em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/vFCPSTRet.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.