CST 60 no ICMS60: significado, regime e modelos da nota
<CST>det › imposto › ICMS › ICMS60 › CSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
A tag CST em ICMS60 contém 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. O código identifica uma situação no grupo do item; ele não é uma alíquota de 60%, não contém a origem da mercadoria e não informa sozinho quanto foi retido.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/CST. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.
Neste artigo
- Como representar o código e a origem separadamente?
- CST 60 equivale ao CSOSN 500 ou ao CST 61?
- Que exigências podem decorrer do CST 60?
- O código informa o valor do imposto?
- Como diagnosticar CST ou CFOP incompatível?
Como representar o código e a origem separadamente?
O elemento CST do ICMS60 admite somente 60. A tag orig vem antes e usa seu domínio de 0 a 8. Um código combinado exibido como 060 deve ser interpretado conforme o contrato da origem: no XML são campos separados, origem 0 e CST 60, sem inserir 060 na situação tributária. A origem 0 é apenas uma hipótese deste exemplo.
Fragmento parcial para mostrar a estrutura, com valores históricos e efetivos fictícios, sem validade como nota pronta:
<ICMS60 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>1000.00</vBCSTRet>
<pST>20.0000</pST>
<vICMSSubstituto>90.00</vICMSSubstituto>
<vICMSSTRet>90.00</vICMSSTRet>
<vBCFCPSTRet>1000.00</vBCFCPSTRet>
<pFCPSTRet>2.0000</pFCPSTRet>
<vFCPSTRet>20.00</vFCPSTRet>
<pRedBCEfet>10.0000</pRedBCEfet>
<vBCEfet>450.00</vBCEfet>
<pICMSEfet>18.0000</pICMSEfet>
<vICMSEfet>81.00</vICMSEfet>
</ICMS60>
O mesmo nome CST em PIS ou COFINS não significa a situação do ICMS. Primeiro confirme o XPath e o item. Fonte: pacote oficial PL 010f, ICMS60/CST e Torig.
CST 60 equivale ao CSOSN 500 ou ao CST 61?
Não são elementos intercambiáveis. CSOSN500 fica em ICMSSN500 e integra o domínio do Simples. A N12-20, facultativa, na NT 2024.001 p. 12 inclui CRT 1 e 4 na restrição de CST, com ressalva para os CSTs monofásicos 02,15,53,61; essa ressalva não inclui 60. Confirmar o regime é parte da conferência do contrato, sem recomendar um código específico à empresa.
CST 61, em ICMS61, descreve tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. Usa quantidade, alíquota ad rem e valor monofásico anterior, enquanto ICMS60 trabalha com dados de ST, FCP e informações efetivas. A expressão cobrado anteriormente não basta para trocar 60 por 61. ICMS10/30, por sua vez, possuem contexto de ST na operação, diferente da retenção anterior. Fontes: NT 2024.001 v 1.20, p. 12; NT 2023.001 v 1.60, p. 25; MOC 7.0, Anexo I, pp. 33–35.
Que exigências podem decorrer do CST 60?
A sequência opcional da retenção anterior contém vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet. No XSD, os campos base, alíquota e ICMS retido são obrigatórios se essa sequência existir; vICMSSubstituto tem ocorrência própria 0–1. Essa distinção não elimina uma exigência contextual: a N12-81 pode exigir as quatro informações na NF-e modelo 55 com CST 60 e indFinal=0, conforme implementação da UF, gerando a rejeição 938.
A NT 2018.005 v 1.52, pp. 4 e 7, registra a exclusão do modelo 65 dessa regra; na tabela da p. 22, /65 está tachado. A extração textual que simplesmente reproduz 55/65 perde essa marca. Não aplique 938 a uma NFC-e apenas pela presença do campo no esquema compartilhado. Os dados devem corresponder à retenção anterior documentada para a mercadoria, não ser criados a partir de uma alíquota atual ou do preço da venda. Fontes: NT 2018.005 v 1.52, pp. 4, 7, 14, 22; pacote oficial PL 010f, ICMS60.
As informações efetivas representam a operação própria do contribuinte substituído caso ela estivesse submetida ao regime comum de tributação. Não são os valores históricos da retenção. O bloco usa quatro campos: pRedBCEfet, percentual de redução; vBCEfet, base efetiva; pICMSEfet, alíquota efetiva; vICMSEfet, imposto efetivo. O XSD torna a sequência opcional e exige os quatro filhos quando ela é informada.
A N12-82, para modelos 55/65, CST 60 e indFinal=1, prevê a rejeição 906 pela ausência das informações, com implementação opcional a critério da UF. A antiga N33-10 foi removida; não é uma exigência adicional a somar à N12-82. O fato de o grupo ser opcional no XSD não afasta uma exigência da UF. Por outro lado, sua existência no esquema não prova obrigatoriedade em toda operação. Fontes: NT 2018.005 v 1.52, pp. 14–15 e 22; MOC 7.0, Anexo I, pp. 34–35 e 113.
O código não resolve essas diferenças: a análise considera modelo, indFinal, UF e documentação. Não remova um bloco informado corretamente apenas porque ele é estruturalmente opcional.
O código informa o valor do imposto?
Não. Os dados anteriores estão em vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto, vICMSSTRet e, quando pertinente, no bloco FCP. As informações efetivas são outras quatro parcelas. No exemplo, a ST anterior 90,00 não é o ICMS efetivo 81,00; a base anterior 1.000,00 também não é a base efetiva 450,00.
pST=20% representa a alíquota suportada, incluindo FCP quando incidente. pICMSEfet=18% é a alíquota da operação própria no cenário contrafactual de regime comum. O percentual é parâmetro, não algo que se calcula a partir do número 60. A definição real desses campos depende dos documentos e do enquadramento confirmado. Fontes: MOC 7.0, Anexo I, pp. 34–35; NT 2018.005 v 1.52, pp. 14–15.
Como diagnosticar CST ou CFOP incompatível?
Comece pelo par ICMS60/CST 60 e pelo CRT real. Para 590, verifique a N12-20 e suas exceções; 60 não integra a ressalva monofásica. Na NFC-e 65, CST 60 pertence à lista admitida pela N12-30, mas N12-44/382 ainda verifica seu CFOP: a NT 2024.001 p. 12 lista 5.405,5.656,5.667 e 5.910. Essa lista não recomenda o CFOP a usar: compare o código definido para a operação antes de ajustar o XML.
Na NF-e 55, N23-10/806 verifica CEST para CST 60, com exceção do grupo ICMSPart; não preencha um código aleatório para superar a mensagem. Se o retorno é 938 ou 906, examine os blocos próprios e suas condições, não apenas CST. Preserve o XML enviado, item, UF, ambiente e data, corrija a fonte comprovada e compare outro XML gerado. A escolha fiscal exige documentos do produto, retenção anterior, operação, regime e data confirmados com o responsável contábil. Fontes: NT 2024.001 v 1.20, p. 12; NT 2023.001 v 1.60, p. 34; MOC 7.0, Anexo I, p. 112; NT 2018.005 v 1.52, p. 22.
Na NF-e modelo 55 com CFOP de exportação iniciado por 7, a N12-10/527, facultativa, confronta o enquadramento com CST 41 ou CSOSN 300; a exceção é nota de devolução (finNFe=4). Confirme finalidade, CFOP e a situação tributária documental antes de interpretar essa mensagem. A condição técnica não recomenda um código para a empresa. Fonte: MOC 7.0, Anexo I, p. 99.
Para combustíveis, ICMS60 e ICMSST também não são o mesmo grupo. A N08-10/858, modelo 55, descreve o uso indevido de ICMS60 para produtos sujeitos a repasse interestadual e exige o grupo de repasse com CST 60 na condição da lista específica do MOCp 99: 210203001, 320101001, 320101002, 320102002, 320102001, 320102003, 320102005, 320201001, 320103001, 220102001, 320301001, 320103002, 820101032, 820101026, 820101027, 820101004, 820101005, 820101022, 820101031, 820101030, 820101014, 820101006, 820101016, 820101015, 820101025, 820101017, 820101018, 820101019, 820101020, 820101021, 420105001, 420101005, 420101004, 420102005, 420102004, 420104001, 820101033, 820101034, 420106001, 820101011, 820101003, 820101013, 820101012, 420106002, 830101001, 420301004, 420202001, 420301001, 420301002, 410103001, 410101001, 410102001, 430101004, 510101001, 510101002, 510102001, 510102002, 510201001, 510201003, 510301003, 510103001, 510301001. Essa relação contextual não determina por si só o enquadramento atual do combustível.
A monofasia de combustíveis introduz outro confronto: N12-110/960 verifica o código ANP na tabela monofásica oficial e prevê os CSTs 02,15,53,61, registrando que também poderão ser aceitos 40,41,50,90. CST 60 não é acrescentado a essa relação por semelhança com cobrança anterior. Antes de corrigir um combustível, confira código, operação, data e tabela aplicável; não troque automaticamente ICMS60 por ICMSST ou ICMS61. Fontes: MOC 7.0, Anexo I, p. 99; NT 2023.001 v 1.60, p. 36.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação NF-e/NFC-e — 7.00, novembro/2020; pp. 33–35 grupo N08; pp. 112–113 N23-10, N27b-10/N27b-20/N27d-10; pp. 120 e 140 totais.
- Nota Técnica 2018.005 — Alteração de leiaute NF-e/NFC-e — 1.52, julho/2025; pp. 4 e 7 histórico; pp. 14–15 grupo ICMS60; p. 22 regras N12-81/N12-82.
- Schemas NF-e/NFC-e — Leiaute NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04, catálogo publicado 31/08/2026; ICMS53 linhas 2953–3018; ICMS60 linhas 3019–3111; tipo Torig; sequência e minOccurs.
- Nota Técnica 2024.001 — CRT=4 e Denegação — 1.20, agosto/2024; p. 12 N12-20, N12-44, N11-10; prevalece a regra completa sobre resumo p. 5.
- Nota Técnica 2023.001 — Tributação monofásica sobre combustíveis — 1.60, junho/2025; pp. 6–7 cronograma; p. 15 seção 2.6.2; pp. 23–24 grupo N07a; pp. 34–39 validações.
Leituras relacionadas
- ICMS60 em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60. - orig em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/orig. - pST em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/pST. - vICMSEfet em ICMS60 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/vICMSEfet.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS60/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
60- whiteSpace
preserve