vFCPEfet no ICMS51: FCP efetivamente devido e campo opcional
<vFCPEfet>det › imposto › ICMS › ICMS51 › vFCPEfetRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vFCPEfet informa o valor efetivo do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza no ICMS51. A NT 2020.005 o descreve como o valor realmente devido. O campo está em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS51/vFCPEfet e pertence à sequência de diferimento do fundo.
Ele não é o valor diferido nem um segundo fundo adicional. O nome “efetivo” não indica uma alíquota: o conteúdo é monetário.
Quando o campo pode aparecer
O XSD contém uma sequência opcional com pFCPDif e vFCPDif obrigatórios, seguidos de vFCPEfet opcional. Assim, a sequência pode existir sem vFCPEfet, mas o campo não pode aparecer sozinho sem os dois anteriores.
A ocorrência 0–1 é estrutural. A necessidade material de informar o efetivo e os demais dados deve ser conferida nas instruções aplicáveis da UF. Não se conclui que o valor é desconhecido, dispensado fiscalmente ou zero apenas porque a tag foi omitida.
Por que vFCP também descreve o devido
A NT 2020.005 v1.21 corrigiu vFCP, no primeiro bloco do ICMS51, para “valor realmente devido, já considerando o diferimento”. Na sequência de diferimento, vFCPEfet descreve o valor efetivo realmente devido. Não some os dois campos como se cada um acrescentasse imposto à operação.
Também não afirme que existe uma regra XSD de igualdade entre eles: a estrutura apenas valida presença, ordem e formato. A coerência material deve ser conferida com o mesmo cenário e os parâmetros da operação. NT 2020.005, p.12–13.
Exemplo de valor efetivo
Suponha, exclusivamente para uma demonstração aritmética, FCP anterior ao diferimento de R$ 20,00 e parcela diferida já confirmada em R$ 8,00. O restante realmente devido é R$ 12,00. No cenário ilustrativo de base R$ 1.000,00, percentual FCP 2% e diferimento 40%, os campos podem ser lidos assim:
<ICMS51 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<vBCFCP>1000.00</vBCFCP>
<pFCP>2.00</pFCP>
<vFCP>12.00</vFCP>
<pFCPDif>40.00</pFCPDif>
<vFCPDif>8.00</vFCPDif>
<vFCPEfet>12.00</vFCPEfet>
</ICMS51>
É um grupo sintético completo no XSD e parcial em relação à nota, sem aptidão de transmissão; outros campos opcionais omitidos não dispensam exigências da UF. Os parâmetros não são recomendação de tributação. vFCPDif=8.00 representa o diferido; vFCPEfet=12.00 representa o devido, que também aparece em vFCP segundo a definição corrigida.
No diferimento total, assumido com montante anterior de R$ 20,00, o diferido é R$ 20,00 e o efetivo zero. O zero explícito, quando verdadeiro, não é equivalente à omissão da tag; a distinção precisa ser preservada no sistema.
Como conferir formato e divergências
O tipo TDec_1302 comporta até 13 dígitos inteiros e duas casas quando há fração. Use ponto decimal. vFCPEfet vem depois de vFCPDif, sem repetir o bloco ou inserir um grupo intermediário inexistente.
Se os valores de vFCP e vFCPEfet parecerem representar cenários diferentes, compare base, percentual, fundamento do diferimento, versão da regra e origem dos dois cálculos. Investigue o uso da descrição antiga de vFCP como bruto, uma inversão com vFCPDif ou cálculo sobre outro item. Não transforme a divergência em soma adicional para fechar o total.
O total FCP da nota é definido pelo somatório dos valores FCP dos itens, não por vFCP+vFCPEfet. A N17c-10/860 foi alterada para excluir CST 51; a ausência dessa checagem não comprova correção material. Quando faltar definição de incidência ou valor, confirme com os documentos, UF/data e responsável contábil. Depois corrija a origem demonstrada e confira o grupo gerado sem editar XML assinado.
Referências oficiais
- Schemas XML NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, versão 010f v1.04, catálogo publicado em 31/08/2026 — declarações ICMS02, ICMS51 e tipo Torig.
- Tipos básicos do schema NF-e/NFC-e, versão PL_010f_v1.04 — TDec_1302, TDec_1104v, TDec_0302a04, TDec_0302a04Opc, TDec_0302a04Max100.
- NT 2020.005 — Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.21, outubro de 2021 — p. 4–5: correção documental e cronograma específico; p. 12–13: FCP do CST 51; p. 18: exclusão de CST 51 de N17c-10/860.
- MOC 7.0 — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, versão 7.00, novembro de 2020 — p. 32–33: ICMS51; p. 99–100: CST/modelo; p. 110: N16a-10/351, N16c-10/352, N17-10/353; p. 117 nota *4; p. 120 totais.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS51/vFCPEfet- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve