orig no ICMSST: origem da mercadoria no repasse de ST
<orig>det › imposto › ICMS › ICMSST › origRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
orig identifica a origem da mercadoria no grupo ICMSST. É obrigatório e precede CST. O campo usa Torig, códigos 0 a 8, e se refere à procedência e às categorias da mercadoria, não à UF remetente do repasse de ST. Schemas NF-e/NFC-e PL 010f v1.04.
Na NFC-e modelo 65, N12-60 rejeita a presença de ICMSST com 740. O schema compartilhado e o alcance 55/65 de regras gerais não liberam esse grupo na NFC-e. MOC 7.0 — Anexo I, N12-60, p. 100.
XPath: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSST/orig. O campo está no item det; para consultar XML com namespace, associe um prefixo a http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Sem nfeProc, o caminho começa em NFe.
A referência estrutural desta explicação é o PL 010f v1.04. A ficha do catálogo pode oferecer versões anteriores; confira a versão efetivamente usada no documento. As regras e suas condições de implantação não devem ser aplicadas retroativamente a todo XML histórico.
Códigos de origem da mercadoria · Origem da mercadoria e UF remetente são dimensões distintas · Formato, ordem e validação · Diagnóstico preservando a documentação do produto · XML sintético para conferir orig · Documentação para confirmar orig
Códigos de origem da mercadoria
| Código | Origem definida no leiaute |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as categorias 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira por importação direta, exceto 6 |
| 2 | Estrangeira adquirida no mercado interno, exceto 7 |
| 3 | Nacional com conteúdo de importação superior a 40% e até 70% |
| 4 | Nacional produzida conforme processos produtivos básicos citados na legislação do leiaute |
| 5 | Nacional com conteúdo de importação até 40% |
| 6 | Estrangeira por importação direta, sem similar nacional constante em lista CAMEX, e gás natural |
| 7 | Estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional constante em lista CAMEX, e gás natural |
| 8 | Nacional com conteúdo de importação superior a 70% |
O domínio completo é Torig, 0 a 8. As anotações resumidas de alguns grupos citam apenas 0, 1 e 2; isso não reduz a enumeração do tipo. As descrições completas do MOC esclarecem as categorias que o XSD abrevia. MOC 7.0 — Anexo I, p. 45; Schemas NF-e/NFC-e PL 010f v1.04.
Origem da mercadoria e UF remetente são dimensões distintas
No ICMSST, vBCSTRet e vICMSSTRet referem-se à retenção na UF remetente, enquanto os campos Dest tratam da UF de destino. Nenhum deles determina orig. Uma mercadoria estrangeira comprada no mercado interno continua com origem estrangeira na categoria que lhe corresponda; ter saído de uma UF brasileira não a torna nacional. Confira aquisição/importação, fabricante, conteúdo importado e processo produtivo quando necessários.
Formato, ordem e validação
O valor é um único dígito, sem descrição por extenso ou UF. Origem e CST permanecem separados, como orig=0 e CST=60, sem 060 dentro de CST. A redação de N11-10 na NT 2025.002 v1.52 verifica a presença de ICMS, CRT diferente de 4 e ausência ou valor nulo de orig, com rejeição 966; exclui NF-e de crédito (finNFe=5) e de débito (finNFe=6). Essas exceções da regra não alteram por si só a declaração obrigatória de orig nesta família. NT 2025.002 v1.52, p. 37. CRT 1 ou 4 com CST possui ainda regra própria N12-20/590. Schemas NF-e/NFC-e PL 010f v1.04; NT 2024.001 v1.20, p. 12.
Diagnóstico preservando a documentação do produto
Localize o item do retorno e o produto vinculado à retenção anterior. Compare origem cadastrada, evidências da mercadoria e orig exportado. Se o sistema copiou uma UF ou uma descrição no lugar do dígito, corrija o mapper. Se o código depender de conteúdo importado ou categoria específica, obtenha a prova antes da alteração. Não derive a origem da operação interestadual, do CST ou da condição de substituto.
XML sintético para conferir orig
O trecho mantém os campos obrigatórios de ICMSST. Origem 0, CST 60, base e imposto anteriores e de destino são hipóteses sintéticas. Os blocos opcionais foram omitidos para evidenciar que o código ou a origem não calculam os valores do repasse.
Fragmento parcial em relação à nota, com sequência verificada no Schemas NF-e/NFC-e PL 010f v1.04. Validade estrutural não comprova incidência nem autorização.
<ICMSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>1400.00</vBCSTRet>
<vICMSSTRet>132.00</vICMSSTRet>
<vBCSTDest>1500.00</vBCSTDest>
<vICMSSTDest>150.00</vICMSSTDest>
</ICMSST>
Documentação para confirmar orig
Confirme origem efetiva, conteúdo importado, processo produtivo e categorias CAMEX pertinentes com os documentos da mercadoria e o responsável fiscal. A UF remetente e o CST não substituem essa prova.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSST/orig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- Torig · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- enumeration
7- enumeration
8- whiteSpace
preserve