vICMS no ICMS10: imposto próprio, rejeição 528 e total
<vICMS>det › imposto › ICMS › ICMS10 › vICMSRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMS é o valor do ICMS da operação própria no item com ICMS10. Seu caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/vICMS. É obrigatório nesse grupo, fica depois de pICMS e contém reais. O ICMS-ST e o FCP são representados em campos distintos.
A conta verificada na rejeição 528
A regra N17-20, facultativa, compara vICMS com vBC × pICMS/100 para CST 00, 10, 20 ou 70 e finalidade normal (finNFe=1). Em ICMS10, portanto, a conta usa a base própria vBC e a alíquota própria pICMS, sem FCP. Não usa vBCST ou pICMSST. MOC 7.0 pp. 27 e 111.
Exemplo sintético com base já apurada em R$ 1.000,00 e alíquota de 12%: 1.000 × 12/100 = 120. O percentual é didático, não recomendação para uma operação. Fragmento parcial interno de ICMS10, não uma NF-e pronta para transmissão:
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
A nota (*4) determina arredondar a multiplicação a duas casas decimais e admite R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Ela não prescreve, nesse texto, um algoritmo universal para todos os empates de arredondamento da aplicação. Não use tolerância para ajustar parâmetros errados nem arredonde prematuramente a alíquota necessária à conta. MOC p. 140.
Por que o valor próprio não inclui ST e FCP
vICMSST é a retenção de ICMS por substituição tributária; vFCP é FCP próprio e vFCPST é FCP da retenção. Somá-los em vICMS mistura parcelas que o leiaute exige separadamente. pICMS já é documentado sem FCP, então o valor próprio calculado por ela não deve ser aumentado para incorporar o fundo.
Em uma hipótese de retenção por diferença, como o caput do art.268 do RICMS/SP, o imposto próprio participa da parcela deduzida do imposto sobre a base de ST. No exemplo sintético de base de ST de R$ 1.400,00 a 18%, R$ 252,00 menos R$ 120,00 resultam em retenção de R$ 132,00. Alterar o próprio pode exigir reconferir a retenção; não é suficiente alterar só o total. Essa referência estadual não define todas as hipóteses de ST. RICMS/SP, art.268.
Rejeição 532 e o total próprio
total/ICMSTot/vICMS é o total de ICMS próprio. A W04-10/532 compara-o com o somatório dos valores próprios dos itens, excluindo os CST 40, 41 e 50 conforme a regra. O ICMS10 participa pelo seu vICMS. Se duas parcelas próprias são R$ 120,00 e R$ 60,00, o total sintético é R$ 180,00; a retenção por ST não integra esse mesmo total. MOC p. 120.
Isso separa dois problemas: a 528 examina cálculo do item nas condições descritas; a 532 examina agregação da nota. Um somatório correto pode conter itens com cálculo incorreto, e itens corretos podem ser somados indevidamente.
Diagnóstico e conferência da correção
Preserve XML enviado, retorno completo e item indicado. Para 528, confira base própria, alíquota em porcentagem, finalidade, precisão de cálculo e resultado em centavos. Para 532, compare o conjunto inteiro de valores próprios com o total e as exclusões da regra; não compense diferenças entre itens.
Se a aritmética fecha, ainda é necessário confrontar formação da base e alíquota com produto, origem, regime, operação, UFs, data e fundamento fiscal. O responsável contábil confirma esses parâmetros; o integrador verifica se cadastro e cálculo os reproduzem corretamente. Ausência de parâmetro não deve ser transformada em zero.
O PL 010f v1.04 define tipo monetário TDec_1302, representado usualmente como 120.00, sem símbolo de moeda, vírgula ou separador de milhar. Corrija a origem comprovada do erro, gere novamente e confira item, retenção relacionada e total. Não edite XML já assinado e não interprete ausência de rejeição como prova de apuração correta.
Grupo completo para conferir a sequência
O exemplo abaixo dá contexto estrutural aos campos estudados. É sintético e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Assume origem e parâmetros previamente definidos, base própria de R$ 1.000,00 a 12% e retenção por diferença na hipótese explicada: base de ST de R$ 1.400,00 a 18%, menos R$ 120,00 próprios, resulta em R$ 132,00. Os números são premissas de demonstração, não recomendações de tributação.
<ICMS10 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
</ICMS10>
Aprofundamento no mesmo contexto
A página do grupo ICMS10 reúne os campos próprios, de ST, de FCP e de desoneração e suas dependências.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/vICMS- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve