vFCPST no ICMS10: valor retido, dedução e total da NF-e
<vFCPST>det › imposto › ICMS › ICMS10 › vFCPSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vFCPST é o valor do FCP retido por substituição tributária no item com ICMS10. Aparece em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/vFCPST. É um valor monetário distinto de vICMSST e do FCP próprio vFCP.
Dependências antes de calcular
O trio de FCP-ST é opcional no XSD. Quando informado, vBCFCPST, pFCPST e vFCPST são obrigatórios e aparecem nessa ordem, depois de vICMSST. A não incidência comprovada pode justificar ausência do bloco; um percentual perdido no cadastro não deve ser convertido em zero para completar a estrutura. A N23b-10/881 rejeita percentual de FCP-ST igual a zero e orienta omitir os campos para produtos não sujeitos à incidência. MOC 7.0 pp. 28 e 112.
Produto bruto e retenção líquida
A N23d-10 documenta a seguinte comparação para NF-e modelo 55 normal (finNFe=1), com vFCPST informado e aplicação a critério da UF:
vFCPST = vBCFCPST × pFCPST / 100 − vFCP
O FCP próprio é uma parcela dedutível nessa comparação. A nota considera campos ausentes como zero para a validação; não autoriza omitir FCP próprio devido. A nota (*4) prevê arredondamento do produto a duas casas e tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos. MOC pp. 112 e 140.
Exemplo sintético: base de FCP-ST previamente definida em R$ 1.400,00 e percentual de 2% produzem R$ 28,00. Com FCP próprio de R$ 20,00, a retenção é R$ 8,00. O fragmento é parcial interno de ICMS10 e pressupõe o trio próprio anterior com R$ 20,00; não é NF-e pronta para transmissão:
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST>
<pFCPST>2.00</pFCPST>
<vFCPST>8.00</vFCPST>
No cenário distinto em que não existe FCP próprio incidente, mantidas a base e o percentual sintéticos de ST, a comparação deduz zero e resulta em R$ 28,00. Portanto, enviar sempre o produto bruto pode falhar quando há parcela própria. Os números não são indicação de base ou alíquota para a empresa.
Qual total deve receber a retenção
total/ICMSTot/vFCPST corresponde ao somatório dos vFCPST dos itens. A W06a-10/862 verifica essa igualdade. Se dois itens possuem retenções de R$ 8,00 e R$ 5,00, o total é R$ 13,00. O FCP próprio de cada item não é somado novamente a esse total de retenção; ele tem ICMSTot/vFCP.
vFCPSTRet é o total de FCP retido anteriormente em outro contexto, não o destino deste valor atual. Também não se soma FCP-ST ao total de ICMS-ST ICMSTot/vST como se fossem o mesmo tributo: o leiaute os mantém separados. MOC pp. 58 e 120.
Como distinguir 860 de 862
A 860 pode apontar cálculo de FCP em um item, inclusive a N23d-10 de ST ou a N17c-10 de FCP próprio. Confirme a regra, o item e as parcelas. A 862 verifica a soma de FCP-ST da nota: pode ocorrer com itens corretos e total incorreto.
Para 860 de ST, confira base específica, percentual em unidades de porcentagem, produto arredondado, FCP próprio e resultado líquido. Para 862, some as retenções do conjunto de itens efetivamente enviado. Não altere um item correto para compensar o total nem ajuste o total para esconder cálculo de item incorreto.
A N23b-20/875, sobre percentual por UF de destinatário/entrega, está marcada implementação futura no MOC. Esse registro não demonstra implantação nacional. Já a N23d-10 declara aplicação a critério da UF; preserve ambiente, autorizadora e retorno para confrontar uma rejeição real com a documentação de implantação.
Conferência de formato e origem
O PL 010f v1.04 usa tipo monetário para vFCPST, como 8.00, sem vírgula, separador de milhar ou sinal de moeda. A base do FCP-ST não deve ser copiada automaticamente da base do ICMS-ST, e seu percentual não deve ser somado a pICMSST.
Para confirmar incidência, bases, percentuais e tratamento da operação, o responsável contábil precisa de produto, NCM/CEST, regime, UFs, destinação, data e fundamento. Corrija depois a origem comprovadamente errada do cálculo ou da agregação e confira o documento regenerado, mantendo XML e retorno anteriores. XSD válido não garante autorização nem apuração correta e não justifica editar XML assinado.
Grupo completo para conferir a sequência
O exemplo abaixo dá contexto estrutural aos campos estudados. É sintético e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Assume origem e parâmetros previamente definidos, base própria de R$ 1.000,00 a 12% e retenção por diferença na hipótese explicada: base de ST de R$ 1.400,00 a 18%, menos R$ 120,00 próprios, resulta em R$ 132,00. Os números são premissas de demonstração, não recomendações de tributação. O FCP próprio usa base de R$ 1.000,00 a 2%, com resultado de R$ 20,00. O FCP-ST usa base de R$ 1.400,00 a 2%, menos R$ 20,00 próprios, resultando em R$ 8,00.
<ICMS10 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<vBCFCP>1000.00</vBCFCP>
<pFCP>2.00</pFCP>
<vFCP>20.00</vFCP>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST>
<pFCPST>2.00</pFCPST>
<vFCPST>8.00</vFCPST>
</ICMS10>
Aprofundamento no mesmo contexto
A página do grupo ICMS10 reúne os campos próprios, de ST, de FCP e de desoneração e suas dependências.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/vFCPST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve