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NF-e e NFC-e · ICMS

orig no ICMSSN201: tabela de origem e preenchimento XML

<orig>det › imposto › ICMS › ICMSSN201 › orig

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

orig informa a origem da mercadoria no item com ICMSSN201. O campo descreve a origem documentada do produto; ele não indica o regime do emitente, o CSOSN nem simplesmente a localização do fornecedor.

Caminho do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/orig. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; sem o envelope processado, a navegação começa em NFe/infNFe.

Quando orig aparece em ICMSSN201

No PL 010f, orig é obrigatório, usa o tipo Torig e aparece antes de CSOSN. A tabela oficial distingue códigos 0 a 8. A anotação resumida do elemento no XSD menciona apenas algumas origens; os valores e significados completos devem ser lidos no tipo e na Tabela A do Convênio s/nº, além do MOC.

Código Significado da origem
0 Nacional, exceto as hipóteses 3,4,5 e 8.
1 Estrangeira, importação direta, exceto a hipótese 6.
2 Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a hipótese 7.
3 Nacional, conteúdo de importação superior a 40% e até 70%.
4 Nacional, produção conforme os processos produtivos básicos previstos na legislação.
5 Nacional, conteúdo de importação inferior ou igual a 40%.
6 Estrangeira, importação direta sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural.
7 Estrangeira, adquirida no mercado interno sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural.
8 Nacional, conteúdo de importação superior a 70%.

O grupo ICMSSN201 representa CSOSN 201 no contexto de Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança de ICMS por substituição tributária. O MOC o apresenta no CRT 1. A NFC-e modelo 65 não admite 201 na relação da regra N12a-20, rejeição 383, ressalvada a exceção histórica de emissão anterior a 01/04/2016; estar no XSD compartilhado dos modelos 55/65 não libera essa combinação. Convênio s/nº de 1970 — tabelas de origem, CRT e CSOSN, Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Schemas XML NF-e — PL 010f.

Como conferir orig e suas dependências

A conferência começa pelos documentos de origem do produto, entrada/importação, conteúdo de importação ou processo produtivo básico quando relevante. Os códigos 3,5 e 8 exigem o conteúdo de importação aferido pelas normas próprias, não uma estimativa feita a partir do preço ou do endereço do fornecedor. Para 6/7, a condição de ausência de similar e lista pertinente deve ser confirmada; produto importado não recebe automaticamente 6 ou 7.

Na geração de orig, preserve o tipo e a posição no grupo. Valores monetários usam ponto decimal e percentuais são números percentuais; a estrutura XSD não determina um arredondamento fiscal universal.

Exemplo de orig no XML

O fragmento usa origem 0 como hipótese, juntamente com CSOSN 201. O XML mantém 0 e 201 separados; escrever 0201 em CSOSN ou 201 em orig não representa a mesma informação e viola o tipo correspondente. Os valores de ST e crédito servem apenas de contexto: A demonstração assume uma operação interestadual abrangida pela sistemática citada, valor usado na formação da base de R$ 1.000,00, MVA interna aplicável de 40%, sem outros encargos ou redução, alíquota de destino 18% e alíquota interestadual 12%. Assim, base ST = 1.400, imposto sobre ela = 252, parcela própria de dedução = 120 e ICMS-ST = 132. Separadamente, assume base FCP-ST de 1.400 e percentual 2%, resultando 28; o crédito hipoteticamente permitido usa valor de 1.000 e percentual já apurado de 2%, resultando 20. Nenhum desses percentuais foi escolhido para a operação do leitor.

Fragmento sintético, parcial em relação à nota inteira. Os parâmetros foram assumidos para a demonstração. Não contém assinatura ou protocolo e não é uma nota pronta para transmissão.

<ICMSSN201 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig><CSOSN>201</CSOSN>
  <modBCST>4</modBCST><pMVAST>40.00</pMVAST>
  <vBCST>1400.00</vBCST><pICMSST>18.00</pICMSST><vICMSST>132.00</vICMSST>
  <vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST><pFCPST>2.00</pFCPST><vFCPST>28.00</vFCPST>
  <pCredSN>2.00</pCredSN><vCredICMSSN>20.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN201>

Diagnóstico de divergência em orig

Se a tag estiver fora da sequência, confirme que orig é a primeira do grupo. Se o código divergir dos documentos, confira cadastro e mapeamento da entrada antes de alterar a emissão. Um fornecedor brasileiro pode comercializar mercadoria estrangeira; endereço nacional não prova origem 0. A origem de outro item da mesma nota também não determina a origem deste item.

Corrija a causa comprovada na origem dos dados e confira o XML regenerado; não edite XML assinado. Estrutura válida no XSD não comprova autorização pela SEFAZ.

Diferenças e limites de orig

orig é separado de CSOSN, que neste grupo vale 201. NCM, CEST, CFOP e origem têm papéis diferentes; a coincidência de um deles entre produtos não permite deduzir automaticamente os demais. A tabela de origem é compartilhada por famílias de ICMS, mas o XPath desta página continua pertencendo a ICMSSN201.

Quando os documentos não permitem confirmar a origem ou o conteúdo de importação, delimite a informação faltante e obtenha a classificação documentada com o responsável contábil e o fornecedor. Não escolha o código pela alíquota desejada.

Fontes oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/orig
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
Torig · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
enumeration
2
enumeration
3
enumeration
4
enumeration
5
enumeration
6
enumeration
7
enumeration
8
whiteSpace
preserve