motDesICMSST no ICMS10: motivos 3, 9 e 12
<motDesICMSST>det › imposto › ICMS › ICMS10 › motDesICMSSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
motDesICMSST é o motivo da desoneração do ICMS por substituição tributária no item. Em ICMS10, aparece em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/motDesICMSST, depois de vICMSSTDeson. Não é o motivo de desoneração do ICMS próprio nem um código de benefício fiscal.
Códigos e alcance
| Código | Motivo documentado para ICMS-ST |
|---|---|
| 3 | Uso na agropecuária |
| 9 | Outros |
| 12 | Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário |
A NT 2020.005 criou o par para detalhar ICMS-ST desonerado nos grupos 10,70 e 90. A versão 1.21 apresenta a lista na seção 3.4, p. 12. O XSD PL 010f v1.04 confirma as enumerações 3, 9 e 12 em ICMS10. A opção9 não concede uma desoneração genérica: ela identifica um motivo de uma operação com fundamento já confirmado.
Não use a lista de motDesICMS de outro grupo para preencher este XPath. Motivos como táxi, SUFRAMA ou deficiência não podem ser copiados para motDesICMSST apenas por existirem em uma tabela de desoneração própria. Também não complete 3 como 03 por presumir que o tamanho máximo dois exige dois caracteres: a enumeração do XSD usa 3.
Por que o motivo depende do valor
A sequência que contém vICMSSTDeson e motDesICMSST é opcional. Quando informada, os dois elementos são obrigatórios dentro dela. Essa sequência é descrita como N33.1, mas N33.1 não é uma tag a ser criada; os elementos são filhos diretos de ICMS10, depois do bloco de FCP-ST quando ele existir.
O motivo sem valor não explica quanto foi desonerado; o valor sem motivo perde a identificação exigida. A ausência do par não equivale a um motivo 0 ou à autorização para informar valor 0 apenas para completar cadastro. NT 2020.005 v1.21, seção 3.4.
Exemplo sintético, parcial interno do grupo: supõe-se que o fundamento foi confirmado e que R$ 50,00 correspondem à desoneração de ST pelo motivo3. A cifra é demonstrativa; não foi calculada a partir de alíquota ou benefício recomendado.
<vICMSSTDeson>50.00</vICMSSTDeson>
<motDesICMSST>3</motDesICMSST>
O que esse motivo não calcula
O campo não informa uma alíquota, percentual de redução, data de validade nem número de norma. Não serve para calcular automaticamente vICMSSTDeson e não determina se o montante já foi considerado na retenção vICMSST. O valor desonerado deve vir da memória fiscal aplicável, preservando as regras do benefício.
pRedBCST representa uma redução percentual da base de ST; vICMSSTDeson representa um valor monetário de imposto desonerado. Um não substitui o outro. A desoneração própria vICMSDeson e seu motivo não integram ICMS10. Também não há indDeduzDeson nesse grupo: não se deve importá-lo de ICMS70 para comandar automaticamente uma dedução sobre a nota.
Diagnóstico de integração e próximo passo
Se o emissor apontar falha de esquema, compare primeiro valor literal do motivo, presença dos dois campos, ordem e namespace. Por exemplo, um motivo 7 neste XPath é incompatível com a enumeração; trocar para 9 sem fundamento só troca um erro técnico por uma informação fiscal sem prova.
Se a estrutura passa, mas o benefício parece incorreto, compare a regra cadastrada, fundamento legal, produto, destinação, UFs e data. O responsável contábil precisa confirmar a existência e condições da desoneração, o motivo e a apuração do valor. Depois, confira se a geração reproduz esses parâmetros no mesmo item. Uma autorização ou um XSD válido não constitui avaliação jurídica do benefício.
O cronograma da NT 2020.005 p. 4 distingue alterações por versão: os campos foram introduzidos no conjunto inicial; a correção1.21 possui cronograma próprio. Não atribua a data de uma correção à criação de todo ICMS10 ou à vigência de qualquer benefício estadual. A publicação do pacote XSD também não prova sua implantação em toda UF.
Grupo completo para conferir a sequência
O exemplo abaixo dá contexto estrutural aos campos estudados. É sintético e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Assume origem e parâmetros previamente definidos, base própria de R$ 1.000,00 a 12% e retenção por diferença na hipótese explicada: base de ST de R$ 1.400,00 a 18%, menos R$ 120,00 próprios, resulta em R$ 132,00. Os números são premissas de demonstração, não recomendações de tributação. A desoneração de R$ 50,00 é uma premissa independente com fundamento e motivo já confirmados, sem inferir uma nova dedução na retenção ou no total.
<ICMS10 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
<vICMSSTDeson>50.00</vICMSSTDeson>
<motDesICMSST>3</motDesICMSST>
</ICMS10>
Aprofundamento no mesmo contexto
A página do grupo ICMS10 reúne os campos próprios, de ST, de FCP e de desoneração e suas dependências.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/motDesICMSST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
12- enumeration
3- enumeration
9- whiteSpace
preserve