cMunFG na NF-e: município do ICMS e rejeições 270 e 271
<cMunFG>ide › cMunFGRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
cMunFG identifica o município de ocorrência do fato gerador do ICMS. É obrigatório em ide, com sete dígitos da tabela de municípios do IBGE. A conferência exige verificar o código existente e sua UF, sem confundir esse município fiscal com qualquer endereço encontrado no XML. MOC, B12, p. 9
Município fiscal e endereços não são sinônimos
O dado precisa representar o município do fato gerador na operação documentada. O cadastro e os documentos da operação ajudam a obtê-lo e conferi-lo, mas não autorizam copiar automaticamente o endereço do comprador, da entrega ou de um estabelecimento diferente.
| Caminho | Informação |
|---|---|
ide/cMunFG |
Município do fato gerador do ICMS |
emit/enderEmit/cMun |
Município do endereço do emitente |
dest/enderDest/cMun |
Município do endereço do destinatário |
retirada/cMun e entrega/cMun |
Municípios dos locais físicos informados |
ide/cMunFGIBS |
Município de consumo/fato gerador do IBS/CBS, em aplicação própria |
A NT 2025.002 mantém cMunFG e acrescenta cMunFGIBS separadamente. O campo do IBS tem condição relacionada a indPres=5, ausência de endereço do destinatário e de local de entrega. Não é uma renomeação nem substituição do campo do ICMS. NT 2025.002, p. 15
Se falta a definição fiscal do município para o caso concreto, confirme os estabelecimentos, origem da operação, circulação, retirada/entrega e documentos com o responsável fiscal. Um código correto na tabela não determina incidência, base ou tributação.
Formato, tabela IBGE e UF
São três verificações distintas:
- Formato: sete dígitos, sem nome da cidade, hífen ou pontuação.
- Existência: o código deve constar da tabela oficial de municípios.
- UF: suas duas primeiras posições devem corresponder ao código da UF do emitente.
B12-10 prevê rejeição 270 para código inexistente. B12-20 prevê 271 para prefixo de UF diferente da UF do emitente. Um número pode ter sete dígitos e passar na forma sem existir na tabela; também pode existir e pertencer a outra UF. MOC, p. 76
Não procure cidade apenas pelo nome, que pode se repetir em UFs diferentes. Relacione nome, UF e código completo. Não monte o código anexando números ao prefixo da UF.
O MOC descreve dígito de controle municipal e registra municípios cuja codificação oficial é exceção ao cálculo. Isso reforça que a tabela é a referência: recalcular e “corrigir” um código oficial pode produzir um valor inexistente. Esse controle municipal também não é o cDV da chave de acesso, que usa outro algoritmo. MOC Visão Geral, seção 8.2
Exemplo geográfico explicado
A API do IBGE identifica Curitiba como 4106902, no Paraná, UF de código 41. O exemplo assume apenas uma operação hipotética cujo município do fato gerador já foi definido como Curitiba. IBGE — Curitiba
O XML é sintético e parcial, com outros campos obrigatórios omitidos. Não está pronto para transmissão.
<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<cUF>41</cUF>
<cMunFG>4106902</cMunFG>
</ide>
A leitura verifica sete dígitos, código existente e prefixo 41 igual ao valor de cUF. Essa coerência territorial não prova, sozinha, que Curitiba seja o município fiscal correto de outra operação.
Se o mesmo código fosse combinado com cUF=35, a divergência de UF seria detectável: 41 não é 35. A correção não seria trocar o prefixo para formar um número novo; seria identificar qual dado real foi representado incorretamente.
O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/cMunFG, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo com raiz NFe, retire o segmento inicial.
Diagnóstico e correção da origem
Para 270, confira o valor efetivo do XML, zeros indevidos, truncamento, campo de endereço usado por engano e existência do código na tabela atual. Para 271, compare o prefixo com cUF e o estabelecimento emitente selecionado. Não suponha que o município do destinatário é o valor de origem esperado.
Se o retorno mencionar município do IBS, identifique o caminho e a regra próprios: 1000/1005 relacionados a cMunFGIBS e presença no modelo 65 não são 270/271 de cMunFG. NT 2025.002, p. 34
Corrija o cadastro, parâmetro da operação ou mapeamento somente após comprovar a causa; gere e confira o rascunho antes de assinar. Não edite XML assinado/autorizado, não transforme um município verdadeiro em outro para obter autorização e não reenvie sem esclarecer o estado do documento. A validação do código não decide CFOP, regime ou tratamento tributário.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/cMunFG- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TCodMunIBGE · string
- Preenchimento no catálogo
- Obrigatório
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
[0-9]{7}- whiteSpace
preserve