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NF-e e NFC-e · Identificação

cIndOp na NF-e: indicador do local da operação de fornecimento

<cIndOp>ide › cIndOp

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

cIndOp é o código de seis posições que identifica uma hipótese de local da operação de fornecimento, conforme tabela oficial. Na NF-e, aparece em ide/cIndOp, campo B25d da RTC. Não é o código IBGE de um município e não substitui o endereço de retirada.

O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/cIndOp. A ocorrência no leiaute é 0–1, mas a NT 2025.002 v1.51 descreve situações em que seu preenchimento é obrigatório. A escolha do código depende da caracterização real da operação; não resulta apenas de seis dígitos aceitos no XML. RTC v1.51, B25d, p. 16.

O indicador não é o endereço nem indPres

Informação Função técnica
cIndOp Identifica hipótese da tabela de local de fornecimento
indPres Identifica presença do comprador no momento da operação
cMunFGIBS Identifica município em condição específica do leiaute
Grupo retirada Registra o local de retirada, com seus dados próprios

Um código não contém rua, número ou município. Também não se deve converter indPres=5 em um cIndOp presumido. Campos semelhantes em NFS-e possuem outro caminho e contrato; uma tabela compartilhada de conceitos não permite transplantar as regras de emissão de serviços para esta tag da NF-e.

Os dois códigos expressamente exigidos na NF-e

O B25d cita:

  • 010104: leilão judicial ou licitação promovida pelo poder público;
  • 010105: constatação de irregularidade por falta de documentação fiscal ou por acobertamento com documentação inidônea.

A tabela oficial de indicadores dos locais de operação detalha, para 010104, licitação de bem apreendido ou abandonado ou leilão judicial; para 010105, a hipótese de irregularidade. Ela aponta o local onde se encontra o bem, relacionado ao local da retirada.

Esses dois códigos não são uma lista exaustiva de toda a tabela. Tampouco qualquer aquisição feita por ente público é automaticamente a hipótese 010104. A operação e os documentos precisam corresponder à linha; a seleção para um caso concreto deve ser confirmada com o responsável fiscal ou contábil.

A tabela apresenta publicação e início de vigência em 17/11/2025 para essas linhas. Essa é uma data da tabela, não a data de implantação do campo ou de todas as validações da NF-e.

Como conferir 1099, 1102 e 1110

A RTC apresenta três verificações obrigatórias, com condições diferentes:

Regra Condição examinada Mensagem
B25d-10 cIndOp informado em modelo 65 1099
B25d-20 Em modelo 55, código com indicador indNFe=0 1102
B25d-30 Código 010104 ou 010105 sem grupo retirada 1110

Na 1099, confira o modelo do documento atual. Uma NFC-e não passa a admitir o campo por ter uma operação descrita na tabela.

Na 1102, a fonte da condição de aplicabilidade é B25d-20: código com indNFe=0 não é permitido na NF-e. A tela e o HTML da tabela consultados nesta pesquisa mostram códigos, descrições, locais e datas, mas não expõem a coluna indNFe. Portanto, eles não bastam para verificar esse indicador. Identifique a versão da tabela de aplicabilidade efetivamente usada pela integração ou esclareça a correspondência com a fonte oficial antes de atribuir permissão a uma linha. A existência do código na tela não comprova sua permissão em todos os modelos de DF-e.

Na 1110, confira o grupo retirada, F01, no XML efetivamente produzido. Endereço do emitente, endereço do destinatário e local de entrega não equivalem automaticamente a esse grupo. A correção deve recuperar o local real documentado, sem criar um endereço para satisfazer a regra. RTC, B25d-10/20/30, p. 34.

Formato, exemplo e pacote efetivo

Os zeros iniciais fazem parte do código: 010104 não é 10104. O código não recebe separadores nem descrição textual.

Exemplo parcial e sintético: assume-se que a caracterização da operação foi previamente confirmada como correspondente a 010104. O grupo retirada e outros dados obrigatórios foram omitidos; o fragmento não satisfaz sozinho as condições da emissão e não está pronto para transmissão.

<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <cIndOp>010104</cIndOp>
</ide>

O pacote 010d v1.03 não contém este campo em ide; o leiaute posterior da RTC o documenta. Se o erro disser elemento inesperado, confira o arquivo XSD realmente carregado pelo validador, seus imports e o pacote suportado no ambiente. Não basta manter uma cópia nova no disco enquanto a integração usa outro arquivo.

A criação do campo e das regras está no histórico da versão 1.40, com produção prevista em 03/08/2026. Essa data já passou no corte de 26/09/2026, mas o cronograma não comprova que uma integração particular está usando o pacote adequado nem que uma nota será autorizada. As alterações de outubro e novembro da RTC têm outros escopos e não devem ser atribuídas a este campo. RTC, cronograma p. 5.

Para uma divergência, reúna a descrição factual, o código selecionado, a linha da tabela, o local documentado e o XML enviado. Confirme o parâmetro aplicável; depois confira sua representação. Não edite XML assinado nem escolha um código apenas por ser aceito.

A diferença para o município está desenvolvida em cMunFGIBS.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/cIndOp
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Opcional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
[0-9]{6}
whiteSpace
preserve