cIndOp na NF-e: indicador do local da operação de fornecimento
<cIndOp>ide › cIndOpRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
cIndOp é o código de seis posições que identifica uma hipótese de local da operação de fornecimento, conforme tabela oficial. Na NF-e, aparece em ide/cIndOp, campo B25d da RTC. Não é o código IBGE de um município e não substitui o endereço de retirada.
O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/cIndOp. A ocorrência no leiaute é 0–1, mas a NT 2025.002 v1.51 descreve situações em que seu preenchimento é obrigatório. A escolha do código depende da caracterização real da operação; não resulta apenas de seis dígitos aceitos no XML. RTC v1.51, B25d, p. 16.
O indicador não é o endereço nem indPres
| Informação | Função técnica |
|---|---|
cIndOp |
Identifica hipótese da tabela de local de fornecimento |
indPres |
Identifica presença do comprador no momento da operação |
cMunFGIBS |
Identifica município em condição específica do leiaute |
Grupo retirada |
Registra o local de retirada, com seus dados próprios |
Um código não contém rua, número ou município. Também não se deve converter indPres=5 em um cIndOp presumido. Campos semelhantes em NFS-e possuem outro caminho e contrato; uma tabela compartilhada de conceitos não permite transplantar as regras de emissão de serviços para esta tag da NF-e.
Os dois códigos expressamente exigidos na NF-e
O B25d cita:
- 010104: leilão judicial ou licitação promovida pelo poder público;
- 010105: constatação de irregularidade por falta de documentação fiscal ou por acobertamento com documentação inidônea.
A tabela oficial de indicadores dos locais de operação detalha, para 010104, licitação de bem apreendido ou abandonado ou leilão judicial; para 010105, a hipótese de irregularidade. Ela aponta o local onde se encontra o bem, relacionado ao local da retirada.
Esses dois códigos não são uma lista exaustiva de toda a tabela. Tampouco qualquer aquisição feita por ente público é automaticamente a hipótese 010104. A operação e os documentos precisam corresponder à linha; a seleção para um caso concreto deve ser confirmada com o responsável fiscal ou contábil.
A tabela apresenta publicação e início de vigência em 17/11/2025 para essas linhas. Essa é uma data da tabela, não a data de implantação do campo ou de todas as validações da NF-e.
Como conferir 1099, 1102 e 1110
A RTC apresenta três verificações obrigatórias, com condições diferentes:
| Regra | Condição examinada | Mensagem |
|---|---|---|
| B25d-10 | cIndOp informado em modelo 65 | 1099 |
| B25d-20 | Em modelo 55, código com indicador indNFe=0 | 1102 |
| B25d-30 | Código 010104 ou 010105 sem grupo retirada | 1110 |
Na 1099, confira o modelo do documento atual. Uma NFC-e não passa a admitir o campo por ter uma operação descrita na tabela.
Na 1102, a fonte da condição de aplicabilidade é B25d-20: código com indNFe=0 não é permitido na NF-e. A tela e o HTML da tabela consultados nesta pesquisa mostram códigos, descrições, locais e datas, mas não expõem a coluna indNFe. Portanto, eles não bastam para verificar esse indicador. Identifique a versão da tabela de aplicabilidade efetivamente usada pela integração ou esclareça a correspondência com a fonte oficial antes de atribuir permissão a uma linha. A existência do código na tela não comprova sua permissão em todos os modelos de DF-e.
Na 1110, confira o grupo retirada, F01, no XML efetivamente produzido. Endereço do emitente, endereço do destinatário e local de entrega não equivalem automaticamente a esse grupo. A correção deve recuperar o local real documentado, sem criar um endereço para satisfazer a regra. RTC, B25d-10/20/30, p. 34.
Formato, exemplo e pacote efetivo
Os zeros iniciais fazem parte do código: 010104 não é 10104. O código não recebe separadores nem descrição textual.
Exemplo parcial e sintético: assume-se que a caracterização da operação foi previamente confirmada como correspondente a 010104. O grupo retirada e outros dados obrigatórios foram omitidos; o fragmento não satisfaz sozinho as condições da emissão e não está pronto para transmissão.
<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<cIndOp>010104</cIndOp>
</ide>
O pacote 010d v1.03 não contém este campo em ide; o leiaute posterior da RTC o documenta. Se o erro disser elemento inesperado, confira o arquivo XSD realmente carregado pelo validador, seus imports e o pacote suportado no ambiente. Não basta manter uma cópia nova no disco enquanto a integração usa outro arquivo.
A criação do campo e das regras está no histórico da versão 1.40, com produção prevista em 03/08/2026. Essa data já passou no corte de 26/09/2026, mas o cronograma não comprova que uma integração particular está usando o pacote adequado nem que uma nota será autorizada. As alterações de outubro e novembro da RTC têm outros escopos e não devem ser atribuídas a este campo. RTC, cronograma p. 5.
Para uma divergência, reúna a descrição factual, o código selecionado, a linha da tabela, o local documentado e o XML enviado. Confirme o parâmetro aplicável; depois confira sua representação. Não edite XML assinado nem escolha um código apenas por ser aceito.
A diferença para o município está desenvolvida em cMunFGIBS.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/cIndOp- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
[0-9]{6}- whiteSpace
preserve