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NF-e e NFC-e · Identificação

NFref na NF-e: documentos referenciados, limites e mudanças em 2026

<NFref>ide › NFref

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

NFref reúne, no grupo ide, as referências a documentos fiscais anteriores relacionados à NF-e atual. Cada ocorrência identifica um documento por sua chave de acesso ou por um conjunto de dados, conforme o tipo documental. O leiaute atualizado admite de zero a 999 ocorrências, mas esse limite não significa que qualquer nota possa referenciar 999 documentos: modelo, finalidade e regras de autorização impõem outras condições. NT 2026.004, p. 5 Schema PL010d

O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref. Em um XML sem o envoltório de processamento nfeProc, a mesma informação aparece em NFe/infNFe/ide/NFref. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.

Nesta página: origem dos dados, alternativas, condições, mudanças de 2026, XML e diagnóstico.

O documento original define a referência

A referência descreve o documento anterior; os dados não devem ser preenchidos a partir do cadastro do emitente atual por conveniência. A fonte é o XML autorizado do documento eletrônico, a consulta oficial correspondente ou o documento fiscal original, conforme a referência.

Essa distinção evita, por exemplo, colocar em refNF/CNPJ o CNPJ da empresa que está emitindo a NF-e atual quando a nota em papel foi emitida por outro estabelecimento. Data, modelo, série e número também pertencem ao documento anterior.

Referenciar um documento cria um vínculo de identificação. Isso não cancela a nota original, não reemite o documento, não prova pagamento, não concede crédito e não define a finalidade ou os tributos da operação. A hipótese legal da referência precisa estar estabelecida para a operação real; o MOC apresenta devolução, complementação e outras hipóteses como contextos, não como uma autorização universal. MOC, BA01

Uma ocorrência contém um único tipo de documento

Dentro de cada NFref, o schema usa uma escolha entre alternativas. Não há uma lista de filhos que devam ser preenchidos juntos.

Alternativa O que identifica Informação que precisa vir da origem
refNFe Documento eletrônico por chave de acesso Chave do documento original; modelo e condições precisam ser conferidos
refNFeSig NF-e modelo 55 por chave com código numérico zerado, nas condições próprias Identidade da NF-e e representação específica de sigilo
refNF NF modelo 1/1A ou modelo 2 UF, ano/mês, CNPJ, modelo, série e número
refNFP Nota de produtor rural referenciada UF, ano/mês, CNPJ ou CPF, IE, modelo, série e número
refCTe CT-e anteriormente emitido Chave de acesso do CT-e
refECF Cupom fiscal Modelo do cupom, ordem do equipamento e COO

Se duas referências forem pertinentes, a representação estrutural tem duas ocorrências NFref, cada uma com sua alternativa. Não coloque refCTe e refNF no mesmo NFref. Schema, grupo NFref

O MOC 7.0 original registra até 500 ocorrências. A NT 2022.003 aumentou esse máximo para 999, e a NT 2026.004 mantém 999. Essa diferença é uma evolução do leiaute, não uma tolerância a duplicidades. NT 2022.003, pp. 5 e 7 NT 2026.004, p. 5

refNFeSig não é um substituto livre de refNFe: a redação atual de BA02a-10, na NT 2022.002 v1.30a, restringe seu uso às finalidades normal ou ajuste (finNFe=1 ou 3). A descrição curta de 951 ainda menciona somente normal, mas a condição da regra inclui ajuste. O modelo referenciado permanece 55 e o código numérico deve ser zerado, conforme BA02a-60/74 da NT 2022.003, que também documenta restrição específica para PE em BA02a-120. Não transforme uma chave completa em chave de sigilo para contornar uma rejeição. NT 2022.002 v1.30a, pp. 3 e 11 NT 2022.003, BA02a-60/74/120

As chaves têm 44 posições. Com o CNPJ alfanumérico, a área de identificação do CNPJ pode conter letras maiúsculas; isso não permite letras em todas as posições. Os dados de documentos em papel permanecem separados em campos, sem criação de uma chave fictícia. NT 2026.004, p. 5 Tipos TChNFe e TCnpj

A finalidade e o modelo mudam a exigência

A NFC-e, modelo 65, não pode conter NFref. A NT 2026.002 estende essa vedação à NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, pela BA01-10, com retorno 708. A extensão ao Tipo 2 consta do cronograma de produção de 03/08/2026. Não acrescente uma referência a esses documentos apenas porque o grupo existe no schema compartilhado. NT 2026.002, pp. 3 e 9

Para NF-e modelo 55, as condições documentadas de finalidade também diferem:

Situação da regra Conferência técnica
Complementar, finNFe=2 B25-30 exige referência; B25-40 rejeita mais de uma
Crédito tipos 01, 03 ou 04 B25-30/B25-40 também verificam ausência ou mais de uma referência
Complementar ou crédito tipos 03/04 B25-50 compara CNPJ/CPF do emitente da NF referenciada; B25-60 compara a UF da NF-e referenciada com a UF do emitente
Crédito tipo 02 B25-65 veda NFref; presença gera 1027
NF-e de crédito B25-100 limita o modelo referenciado a 55; o tipo 03 também admite 65

As regras de emitente e UF da tabela não incluem o crédito tipo 01 como as regras de quantidade. A B25-60 nomeia especificamente a NF-e referenciada; não se deve transportar automaticamente essa comparação ao refNF de uma nota em papel apenas porque ele também contém cUF. Os retornos relacionados são 254 para ausência, 255 para excesso, 269 para emitente diferente e 678 para UF diferente, conforme cada condição. A lista descreve validações; não determina que a operação do leitor seja complementar ou de crédito. NT 2025.002, pp. 32–33

Em devolução, a B25-70 do MOC verifica a ausência de documento fiscal referenciado no cabeçalho e prevê 321. Ela registra exceções para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921. Esses são os códigos já definidos para a operação que a regra manda conferir; não são opções para escolher com o objetivo de dispensar referência. A alteração futura por item é diferente, como explicado a seguir. MOC, B25-70, p. 77

As mudanças têm datas e caminhos diferentes

Na data de corte desta página, 26/09/2026, a NT 2026.002 v1.10a prevê, para 05/10/2026 em produção, as seguintes mudanças:

  • BA03-10: refNF passa a ser informação proibida, retorno 681.
  • BA10-10: refNFP passa a ser referência proibida, retorno 682.
  • BA20-30: refECF passa a ser referência proibida, retorno 924.

O cronograma de testes dessas alterações é 01/09/2026. Assim, homologação e produção podem estar em momentos diferentes; a existência do campo no XSD e a leitura de uma nota antiga não provam que o grupo pode ser usado em uma nova autorização. As verificações anteriores de duplicidade/data/documento não devem ser apresentadas como a solução do bloqueio futuro. NT 2026.002, pp. 3 e 9–11

Há outra mudança, de caminho: na NT 2025.002 v1.51, a VC02-14 prevê, para 05/10/2026 em produção, a referência da devolução por item em det/DFeReferenciado/chaveAcesso, vedando refNFe no cabeçalho nesse contexto. Em 26/09/2026, esse marco ainda é futuro. A nova redação não repete as seis exceções de CFOP da B25-70: não as transporte automaticamente para a regra futura. NT 2025.002, p. 71

Referência por item, referência no cabeçalho e ide/gPagAntecipado/refNFe são grupos com objetivos e regras próprios. A VC02-05 prevê 1010 quando há referência por item e NFref na mesma nota sob sua condição. A VC02-10 exige referência por item para débito 03/04 e crédito 06; a VC02-07 veda referência por item em crédito, com exceção do tipo 06. Esse conjunto impede a ideia de simplesmente repetir a chave em todos os locais. NT 2025.002, p. 71

A BA02-35 da NT 2026.002 tem também alteração prevista para 05/10/2026: em NF-e de saída, finalidade diferente de complementar e devolução, a referência refNFe não pode apontar para NFC-e 65, CF-e 59 ou NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2. As exceções de finalidade pertencem a essa regra específica; não dispensam as demais validações. NT 2026.002, pp. 3 e 9

Exemplo de duas ocorrências independentes

O fragmento abaixo é parcial, sintético e de leitura estrutural histórica. Não representa uma operação escolhida para o leitor nem uma nota pronta para transmissão. Ele demonstra por que duas referências ocupam duas ocorrências; a autorização depende das condições e datas já explicadas.

<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <!-- Outros campos de ide omitidos -->
  <NFref>
    <refNF>
      <cUF>35</cUF>
      <AAMM>2508</AAMM>
      <CNPJ>12345678000195</CNPJ>
      <mod>01</mod>
      <serie>1</serie>
      <nNF>1234</nNF>
    </refNF>
  </NFref>
  <NFref>
    <refECF>
      <mod>2D</mod>
      <nECF>3</nECF>
      <nCOO>1256</nCOO>
    </refECF>
  </NFref>
</ide>

A primeira ocorrência identifica uma nota modelo 1, emitida em agosto de 2025, por estabelecimento identificado no próprio documento, série 1, número 1234. A segunda identifica um cupom modelo 2D, equipamento de ordem 3, COO 1256. O CNPJ é apenas um identificador sintético com DV coerente; não comprova cadastro real.

Se a nota atual fosse complementar, duas ocorrências entrariam no problema de quantidade da B25-40, mesmo estando abaixo de 999. Se fosse NFC-e ou NF-e Tipo 2, o problema seria a presença de NFref. Após o marco previsto para as vedações de outubro, os grupos em papel/cupom teriam ainda seus próprios bloqueios. O mesmo XML pode ser legível e estruturalmente coerente sem ser autorizável.

Conferência do XML e do retorno

  1. Identifique a nota atual: modelo, finalidade, tipo de operação, tipo de impressão, UF autorizadora e ambiente. Guarde também a data do retorno.
  2. Localize o caminho exato: NFref em ide ou referência em det/DFeReferenciado/antecipação. Um nome parecido não indica a mesma regra.
  3. Conte as ocorrências e confira o conteúdo: cada NFref deve conter uma alternativa; referências duplicadas não são documentos adicionais.
  4. Compare com a origem: chave, emitente, UF, data, modelo, série, número ou identificação do cupom devem corresponder ao documento real.
  5. Leia código e motivo juntos: 708 aponta proibição pelo contexto; 254/255, ausência/quantidade sob finalidade; 681/682/924 mudam de significado com as versões e datas aqui identificadas.
  6. Corrija a causa comprovada no cadastro de referências ou gerador: preserve o documento original e o XML autorizado. Não edite XML assinado e não mude finalidade, modelo ou dados verdadeiros para passar pela validação.

Se a questão for qual documento precisa ser referenciado ou qual finalidade representa a operação, reúna documento original, movimento, itens envolvidos, UF e motivo da emissão para confirmação com o responsável contábil. Depois de definida a operação, a conferência técnica continua sendo comparar o XML gerado com essa origem e com a regra aplicável.

Para aprofundar a identificação específica, veja refNF — nota modelo 1/1A ou 2, refNFP — nota de produtor, refECF — cupom fiscal e refCTe — CT-e.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–999 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.