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NF-e e NFC-e · Identificação

refNFe em NFref: como conferir a chave completa da nota anterior

<refNFe>ide › NFref › refNFe

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

refNFe em ide/NFref registra a chave completa do documento fiscal eletrônico anterior relacionado à NF-e atual. A referência tem 44 caracteres e precisa corresponder ao documento verdadeiro. Ter tamanho correto ou passar no XSD não comprova existência, situação nem adequação do vínculo fiscal.

O XPath desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNFe. Uma ocorrência de NFref contém uma alternativa de referência; não reúne simultaneamente refNFe e refNFeSig. A NT 2022.003 ampliou o limite estrutural do grupo para 999 ocorrências, mas regras de finalidade podem restringir a quantidade. NT 2022.003, pp. 5 e 7.

Chave completa e origem do dado

Obtenha a chave do XML e dos registros oficiais do documento anterior; o DANFE também apresenta sua identificação. Não monte uma chave presumindo CNPJ, série ou data. Uma divergência deve ser reconciliada com o documento original.

A chave se organiza em blocos:

Bloco Posições
Código da UF 2
Ano e mês de emissão, AAMM 4
Identificação do emitente no bloco CNPJ/CPF 14
Modelo 2
Série 3
Número fiscal 9
Tipo de emissão 1
Código numérico, cNF 8
Dígito verificador 1

O tipo TChNFe do 010d v1.03 admite a estrutura [0-9]{6}[0-9A-Z]{12}[0-9]{26}. A preparação para CNPJ alfanumérico permite letras no trecho correspondente às primeiras 12 posições do identificador; não em qualquer posição da chave. Não converta a chave inteira para número, porque isso perde caracteres e pode prejudicar zeros significativos. Não retire letras para forçar uma validação antiga. Schema oficial 010d v1.03, tipos básicos.

Exemplo sintético, sem documento real associado: UF 52, AAMM 2609, CNPJ 11222333000181, modelo 55, série 001, número 000000123, emissão 1 e cNF 87654321 resultam na chave abaixo, com DV calculado igual a 8. Os zeros dos blocos fazem parte da composição da chave.

<NFref xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <refNFe>52260911222333000181550010000001231876543218</refNFe>
</NFref>

Este XML é parcial e sintético, não está pronto para transmissão. O DV coerente só confere a composição do exemplo; não prova que a nota existe.

Três vínculos com nomes parecidos

  • ide/NFref/refNFe é a referência geral do documento desta página.
  • ide/gPagAntecipado/refNFe vincula NF-e anterior de antecipação de pagamento; possui contexto e regras próprios.
  • det/DFeReferenciado/chaveAcesso é a referência vinculada ao item, com indicação do item anterior quando aplicável.

O grupo por item é filho de det, irmão de prod. Não está dentro de prod. A presença de uma chave na antecipação ou no grupo por item não deve ser presumida como atendimento de toda regra que examina NFref.

refNFeSig também é diferente: usa o código numérico zerado sob condições específicas. Não altere uma chave completa em refNFe para tentar produzir uma referência sigilosa.

Diagnóstico por evidência

As verificações do MOC BA02, em modelo 55, distinguem:

Mensagem O que comparar
547 Dígito verificador da chave
522 Código da UF
524 Ano inferior a 06, superior ao corrente ou mês fora de 01–12
552 Identificação do emitente, segundo as faixas de série examinadas pela regra
679 Modelo referenciado
683 Número fiscal zerado
680 Chave repetida em ocorrências de refNFe
316 Chave anterior igual à chave da nota atual

Na BA02-30/552, o MOC examina CNPJ para séries de 0 a 909 e CPF para séries de 910 a 969, verificando identificação zerada ou dígito inválido. Confira a série e o identificador do documento anterior antes de atribuir o problema ao DV da chave inteira.

No MOC, as verificações listadas são facultativas, exceto BA02-50/316, obrigatória. Regras posteriores e o contexto podem mudar o alcance; o código deve ser acompanhado da descrição integral e da posição da referência. MOC, pp. 78–79.

Inexistência é uma consulta diferente de DV. A RTC v1.51 atualiza 3BA02-10: para modelo 55, referência modelo 55 e UF da chave igual à UF do emitente, consulta a base e associa inexistência a 267. A exceção descrita envolve contingência tpEmis=2,4,5 ou NFF tpEmis=3, desde que o ano/mês de emissão da chave referenciada seja inferior a um mês da data atual, conforme a redação da regra, ou exista o EPEC. Ela não se aplica à complementar nem aos tipos de crédito 01 e 03. Esses tipos de crédito têm ainda 3BA02-70/1095, exigindo existência e ausência de cancelamento. Não transforme exceção de consulta em autorização genérica de referenciar documento inexistente. RTC v1.51, pp. 73–74.

Para investigar, compare a chave original com a enviada, confira o ambiente da consulta e a situação do documento anterior. Corrija a origem comprovada, sem substituir por outra nota apenas para eliminar a rejeição.

Modelo, finalidade e mudanças programadas

A referência é vedada em NFC-e e em NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, pela BA01-10/708 da NT 2026.002. Isso limita o documento atual, independentemente de a chave anterior estar correta. A ampliação da BA01-10 para Tipo 2 tem produção prevista em 03/08/2026; não recebe a data de outubro das alterações seguintes.

A versão 1.10a também apresenta BA02-35/679 para NF-e de saída: quando a finalidade difere de complementar (2) e devolução (4), não permite referência a modelo 65, modelo 59 ou modelo 55 com DANFE Tipo 2. O cronograma das alterações 1.10/1.10a prevê produção em 05/10/2026, futura no corte de 26/09/2026; não atribua essa data a todo o PDF ou a todas as regras. NT 2026.002, pp. 3 e 9.

Referência por item na devolução

A RTC v1.51, VC02-14, prevê que o referenciamento na devolução seja feito exclusivamente no grupo DFeReferenciado, por item, e veda NFref nesse contexto. Sua implantação em produção está indicada para 05/10/2026 na tabela da regra, ainda futura no corte. A linha histórica do cronograma contém uma data divergente; a tabela específica e a alteração da versão 1.51 precisam ser consideradas, sem tratar a regra como já ativa em setembro. RTC, p. 71 e cronograma pp. 5–6.

A finalidade e a hipótese fiscal de referência dependem da operação e dos documentos, com confirmação do responsável contábil. O emissor deve representar o contexto definido, sem editar XML assinado ou inferir crédito pela simples presença de uma chave.

Veja também refNFeSig: referência com código numérico zerado.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNFe
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TChNFe · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

maxLength
44
pattern
[0-9]{6}[0-9A-Z]{12}[0-9]{26}
whiteSpace
preserve