Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
NF-e e NFC-e · Identificação

refNFeSig: referência da NF-e com o código numérico zerado

<refNFeSig>ide › NFref › refNFeSig

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

refNFeSig permite referenciar uma NF-e anterior modelo 55 com o trecho cNF da chave substituído por zeros, nas situações admitidas pela legislação da UF. Não é uma chave criptografada nem a remoção de todos os identificadores: UF, período, emitente, modelo, série e número continuam presentes.

O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNFeSig. Trata-se de uma alternativa dentro de NFref, distinta de refNFe, que recebe a chave completa. A NT 2022.003 descreve a finalidade de sigilo e preserva a exigência da chave completa quando a legislação a determinar. NT 2022.003, pp. 5 e 7.

O sigilo está no código numérico

A referência continua tendo 44 caracteres. Na composição da chave, cNF ocupa as posições 36 a 43, contadas desde 1. Esse bloco possui oito posições e deve estar zerado em refNFeSig. A regra BA02a-74 associa código numérico não zerado à rejeição 955.

Não zere CNPJ, CPF, número fiscal ou série para ocultar a identidade. Esses campos são necessários às verificações documentais. Também não coloque uma chave com cNF zerado na tag refNFe como se fosse a chave completa original.

O tipo estrutural TChNFe do pacote 010d v1.03 admite letras nas primeiras 12 posições do bloco de identificação do emitente, conforme a estrutura preparada para CNPJ alfanumérico. Isso não permite letras no cNF. Mantenha a referência como texto; não a converta inteira para número.

Finalidade normal ou ajuste: a atualização de 2026

A regra original BA02a-10 da NT 2022.003 restringia o campo à finalidade normal. A NT 2022.002 v1.30a altera a condição: a rejeição 951 examina finalidade diferente de normal (1) e ajuste (3) quando refNFeSig está presente. O cronograma prevê implantação até 06/04/2026 em produção.

A descrição da mensagem 951 ainda menciona finalidade “diferente de normal”, mas a condição atualizada inclui ajuste. Portanto, a mensagem isolada não deve apagar a exceção documentada. NT 2022.002, cronograma p. 3 e BA02a-10 p. 11.

Passar nessa condição não torna o uso permitido em qualquer operação de ajuste. A hipótese de referência sigilosa precisa estar admitida pela UF e pela legislação aplicável. Não altere a finalidade da nota para evitar 951.

Exemplo de leitura do código numérico

Considere dados sintéticos: UF 52, emissão em setembro de 2026, CNPJ 11222333000181, modelo 55, série 001, número 000000123 e tipo de emissão 1. Abaixo, o trecho cNF é 00000000. O último caractere é o DV, separado desse bloco; o exemplo usa DV 6 calculado sobre a sequência sintética zerada.

<NFref xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <refNFeSig>52260911222333000181550010000001231000000006</refNFeSig>
</NFref>

O fragmento é parcial e sintético, sem nota real associada, e não está pronto para transmissão. Ele permite reconhecer as posições. Não significa que uma UF admita a operação nem que exista documento anterior com essa identidade.

A regra de duplicidade desconsidera o DV na comparação de ocorrências de refNFeSig; por isso, variar o último caractere não torna a referência uma outra nota. Tampouco o exemplo autoriza modificar a chave do documento original ou seu XML assinado.

Chave natural e verificações diferentes

A NT distingue três comparações:

Regra e mensagem Comparação
BA02a-80 / 680 Repetição de refNFeSig, desconsiderando DV
BA02a-90 / 680 Referência sigilosa e refNFe com a mesma chave natural
BA02a-100 / 952 Referência com a mesma UF, CNPJ/CPF, série e número da nota atual

A chave natural preserva a identidade documental examinada na regra, mesmo sem o código numérico original. Assim, duas strings diferentes podem identificar a mesma nota para efeito de duplicidade.

Exemplo: uma ocorrência completa em refNFe e outra sigilosa em refNFeSig, ambas com a mesma identidade natural, não devem ser tratadas como dois documentos apenas porque o cNF difere. Compare os documentos e investigue inclusão repetida. NT 2022.003, BA02a-80/90/100, p. 10.

UF, existência e outros diagnósticos

BA02a-120 associa 956 à referência sigilosa não permitida na UF; o documento identifica PE. A existência da tag no XSD não supera essa restrição estadual.

As demais verificações facultativas do Grupo BA examinam UF (522), ano e mês (524), CNPJ/CPF segundo a série (552), modelo diferente de 55 (679), número zerado (683) e tipo de emissão fora de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 9 (953). Na verificação 552, a série 0–909 é associada ao CNPJ e a série 910–969 ao CPF; o identificador não pode estar zerado nem ter dígito inválido. A referência sigilosa não admite modelo 65 apenas porque refNFe possui regras que contemplam outros modelos em certos contextos.

A regra facultativa 3BA02a-10 consulta a existência pela chave natural quando a UF da referência é igual à do emitente. A mensagem é 267. A exceção descrita envolve contingência tpEmis=2,4,5, desde que o ano/mês de emissão da referência seja inferior a um mês da data atual, conforme a redação da regra, ou exista o EPEC; não é uma dispensa universal de existência. NT 2022.003, pp. 9–10 e 13.

Há também uma restrição do grupo pai: BA01-10 proíbe NFref em NFC-e modelo 65 ou em NF-e modelo 55 com tpImp=6 (Tipo 2). A NT 2026.002 v1.10a prevê essa alteração em produção desde 03/08/2026; não é a mudança futura de 05/10/2026. NT 2026.002, pp. 3 e 9.

Para diagnosticar, preserve código e mensagem, confirme finalidade, modelo atual, UF, identidade do documento anterior e posição do cNF. Confira a hipótese legal com o responsável contábil levando os documentos e a regra estadual. Depois disso, corrija o mapeamento comprovadamente incorreto na origem, sem fabricar identificação ou editar XML assinado.

O referenciamento em devolução possui ainda mudança por item programada pela RTC para outubro de 2026; esta página não transforma refNFeSig em alternativa para contornar esse fluxo. Veja refNFe: chave completa e referência por item.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNFeSig
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TChNFe · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

maxLength
44
pattern
[0-9]{6}[0-9A-Z]{12}[0-9]{26}
whiteSpace
preserve