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NF-e e NFC-e · IPI, II e ISSQN

vII na NF-e: valor do Imposto de Importação e conferência do total

<vII>det › imposto › II › vII

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vII em det/imposto/II é o valor do Imposto de Importação atribuído ao item. Para conferir a nota, há duas perguntas distintas: o valor do item corresponde à sua documentação de origem? O total do II corresponde à soma dos itens? Uma soma correta não comprova uma apuração fiscal correta.

Imposto apurado para a mercadoria

O caminho desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/II/vII, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. O MOC identifica P04 como “Valor Imposto de Importação”. Há uma ocorrência obrigatória quando II está presente. O grupo é condicional à sujeição do item ao II. MOC, P01/P04, p. 51

A origem do valor deve ser rastreável à documentação aduaneira e à memória de apuração da mercadoria correspondente. Se a importação envolver vários itens, confira a atribuição individual. Um valor global copiado para cada linha pode aumentar indevidamente a soma, ainda que cada linha passe pela validação de formato.

Não estime II a partir de ICMS, IPI, IOF ou do valor final da nota. O grupo não possui uma tag de alíquota de II. A presença de vBC e vII não estabelece uma fórmula legal universal nem permite identificar o regime apenas pela divisão desses números. A definição do imposto devido e seus parâmetros é do responsável fiscal da operação.

O mesmo nome existe no total: /nfeProc/NFe/infNFe/total/ICMSTot/vII. A diferença é o contexto: este artigo trata do imposto de um item; o outro caminho registra o total. vNF é outra grandeza, o valor total da nota, e não deve ser confundido com total do II.

Formato e posição no grupo

No XSD oficial arquivado PL 010d v1.03, II contém vBC, vDespAdu, vII e vIOF, nessa ordem. O valor de II é o terceiro filho. Os quatro são obrigatórios quando o grupo está presente. Sequência II

O tipo é TDec_1302: até 13 dígitos inteiros e fração, quando informada, de exatamente duas casas. 120.50, 120, 0 e 0.00 são representações aceitas. 120,50, 120.5, número negativo e texto com separador de milhar não atendem ao tipo. Tipos básicos

O fato de zero ser aceito não significa que a ausência de valor no documento possa ser convertida em zero. Primeiro confirme a origem. Deixar vII vazio ou retirar apenas esse filho de um grupo II presente não representa zero.

Exemplo de totalização com três itens

Suponha que a documentação e a memória de três itens tenham confirmado II de R$ 120,50, R$ 80,25 e R$ 0,00. O exemplo assume que os grupos e valores são cabíveis na operação; não decide incidência ou razão do zero.

A soma do II é:

120.50 + 80.25 + 0.00 = 200.75

Se o primeiro item também possuir base de R$ 2.000,00, despesas aduaneiras de R$ 40,00 e IOF de R$ 5,00, seu grupo pode ser representado assim. Todos os valores são fictícios e documentados como premissas; não há cálculo de alíquota legal. O fragmento é parcial e sintético, não está pronto para transmissão.

<II xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBC>2000.00</vBC>
  <vDespAdu>40.00</vDespAdu>
  <vII>120.50</vII>
  <vIOF>5.00</vIOF>
</II>

O total de vII da nota desse exemplo deve ser conferido contra R$ 200,75. Não acrescente os R$ 40,00 de despesas ou R$ 5,00 de IOF à soma do imposto. A formação de vNF envolve regras e componentes próprios; não pode ser obtida simplesmente somando os quatro filhos de II.

Diagnóstico da rejeição 601

W11-10 do MOC, para modelo 55, compara o total de vII com o somatório de P04 dos itens. É uma regra facultativa, com retorno 601 quando aplicada e constatada a divergência. Essa classificação não autoriza deixar um total incorreto; ela descreve a aplicação da validação. MOC, p. 121

Na investigação, preserve os valores documentados dos itens e recomponha a soma com precisão decimal. Confira:

  • se o total recebeu o imposto ou outro campo, como base e despesas;
  • se todos os itens pertinentes foram incluídos uma única vez;
  • se um II global foi repetido em várias mercadorias;
  • se houve mudança de valores entre cálculo do item e geração do total;
  • se a representação foi convertida de vírgula para ponto sem alterar o número.

No exemplo, 200.75 é a soma correta; 201.00 não é uma alternativa autorizada pela página. A precisão do campo não deve ser confundida com uma tolerância de validação. Não transplante tolerâncias de regras de outros tributos ou de vNF para W11-10.

Quando o retorno for 743, o problema é o contexto de presença do grupo: P01-10 abrange NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, com ampliação prevista em produção desde 03/08/2026. Não se corrige esse diagnóstico mudando apenas vII para zero. NT 2026.002, pp. 3 e 18

A referência XSD 010d citada é histórica, confrontada com NTs posteriores no corte de 27/09/2026. Para a leitura conjunta, consulte grupo II e vIOF do item. Estrutura, rastreabilidade e soma ajudam a localizar o erro; não substituem a apuração aduaneira.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/II/vII
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve