Grupo II na NF-e: como conferir os quatro valores da importação
<II>det › imposto › IIRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
O grupo II reúne, para cada item, a base de cálculo do Imposto de Importação, as despesas aduaneiras, o valor do II e o valor do IOF. A conferência começa pela correspondência desses valores com a documentação da importação. O nome do grupo não oferece uma fórmula para calcular todos eles.
Nesta página: quatro valores, origem e formato, exemplo e diagnóstico.
Quatro valores no imposto do item
O caminho desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/II, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Há no máximo um grupo II nesse contexto. O MOC determina informá-lo quando o item estiver sujeito ao II. Se o grupo estiver presente, os quatro filhos abaixo devem existir, nesta ordem. MOC, P01–P05, p. 51
| Campo | O que registra | O que não representa |
|---|---|---|
vBC |
Base de cálculo do II do item | Valor do próprio imposto |
vDespAdu |
Valor das despesas aduaneiras | Uma alíquota ou automaticamente o valor do II |
vII |
Valor do Imposto de Importação | Soma dos quatro campos |
vIOF |
Valor do IOF informado nesse contexto | Base ou alíquota do II |
A opcionalidade do pai não torna os filhos dispensáveis quando o grupo existe. Também não transforma toda importação em uma situação de incidência: essa decisão depende da operação definida.
O grupo DI, localizado em det/prod, identifica documentos e dados da importação do produto. II fica em det/imposto e registra valores. Identificação da declaração e valores do tributo são verificações complementares; um desses grupos não substitui o outro.
Origem e formato dos valores
Busque a documentação aduaneira da operação, a memória que discrimina os valores e a vinculação ao item da NF-e. Se um documento reúne várias mercadorias, confira qual parcela corresponde a cada item e qual critério documentado foi utilizado para associá-la. A simples existência de um total no documento não autoriza repeti-lo integralmente em cada item.
A página explica o destino técnico dos dados. A composição da base, a incidência e o critério fiscal de associação ou rateio precisam ser confirmados pelo responsável pela operação. Não derive os quatro campos apenas de um preço de compra, de uma taxa presumida ou de uma soma de custos.
No XSD oficial arquivado PL 010d v1.03, todos os quatro filhos usam TDec_1302. O tipo admite até 13 dígitos na parte inteira e, quando há separador decimal, exatamente duas casas. Aceita 0, 0.00, 250 e 250.00; não aceita 250,00, 250.0, separador de milhar ou valor negativo. Sequência II e tipo TDec_1302
Zero é um valor explícito. Ausência de informação na documentação não é evidência de zero. Um filho vazio ou omitido em II presente não equivale a 0.00. O pacote 010d é utilizado aqui como referência estrutural histórica, confrontada com as notas técnicas posteriores; isso não o declara o pacote vigente para qualquer transmissão.
Exemplo com valores documentados
Suponha que a conferência de um item tenha identificado base de R$ 10.000,00, despesas aduaneiras de R$ 250,00, II de R$ 600,00 e IOF de R$ 15,00. São premissas fictícias já fornecidas pela documentação, sem atribuir alíquota legal ou afirmar que a base resulta dos outros campos.
O fragmento abaixo é sintético e parcial. Mostra o conteúdo do grupo; omite o restante da NF-e e não está pronto para transmissão.
<II xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<vBC>10000.00</vBC>
<vDespAdu>250.00</vDespAdu>
<vII>600.00</vII>
<vIOF>15.00</vIOF>
</II>
Não se conclui desse trecho que o imposto seja 10000 + 250 + 600 + 15, nem que despesas ou IOF integrem automaticamente uma base. Para conferir o total do II, use os valores vII dos itens. Se outro item possuir II de R$ 180,00, a soma do imposto será R$ 780,00: 600.00 + 180.00. Os valores de base e despesas não entram nessa soma.
Presença, modelo e total são verificações diferentes
Ausência do grupo e retorno 599. I08-130 do MOC considera a NF-e modelo 55 com CFOP iniciado por 3 e grupo II ausente. É facultativa e não se aplica aos CFOP 3201, 3202, 3211, 3503 e 3553. Essa é a lista específica da regra; não deve ser copiada para outra validação de importação. Confira o item indicado no retorno e a operação registrada. A regra não permite escolher um CFOP para contornar o erro. MOC, p. 92
Grupo presente indevidamente e retorno 743. P01-10 é obrigatória e alcança NFC-e modelo 65 e também NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, identificada por tpImp=6. A NT 2026.002 v1.10a apresenta a ampliação e cronograma de produção em 03/08/2026, anterior ao corte desta página, 27/09/2026. Não limite a orientação a NFC-e. Confira modelo e tipo de impressão antes de investigar os valores. NT 2026.002, pp. 3 e 18
Total divergente e retorno 601. W11-10, para modelo 55, compara total/ICMSTot/vII à soma de det/imposto/II/vII. Está classificada como facultativa no MOC. Se os valores individuais estiverem corretos, investigue totalização, itens duplicados ou valor copiado de outro campo. A soma dos quatro filhos de II não é o total do imposto. MOC, p. 121
Finalidade e reforma tributária. B25-80 considera finNFe=5 ou 6, ou tpOperGov=2, e a presença dos tributos antigos, inclusive II. Contém exceções para notas de crédito dos tipos 03, 04 e 06 e nota de débito do tipo 07. O cronograma da alteração que incluiu crédito 06 indica produção em 03/08/2026. As exceções novas da versão 1.51, com produção prevista para 05/10/2026, dizem respeito a PIS/COFINS e IPI em pagamento antecipado; não incluem II. A data ainda é futura no corte desta página. Essa regra contextual não significa desaparecimento geral de II do XML. NT 2025.002, B25-80, p. 33 e cronogramas pp. 5–6
Como organizar a conferência
Localize o item real, confira documento de origem e associação dos quatro valores, valide presença e formato dos filhos e só então compare o total de vII. Em paralelo, verifique modelo, tpImp, finalidade e o código efetivo do retorno, pois cada contexto pode mudar o diagnóstico.
Para aprofundar a leitura, consulte vBC do II e vII do item. Essas verificações técnicas não definem incidência, base ou imposto devido e não substituem a documentação aduaneira ou a apuração.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/II- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.