infIntermed na NF-e e NFC-e: intermediador, CNPJ e cadastro do vendedor
<infIntermed>infIntermedRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
infIntermed identifica o intermediador da transação na NF-e/NFC-e. Fica em /nfeProc/NFe/infNFe/infIntermed e contém CNPJ, do intermediador, e idCadIntTran, identificação do vendedor no intermediador. O indicador ide/indIntermed está em outro grupo e informa se houve intermediação; ele não contém esses dados cadastrais.
Como identificar a plataforma correspondente à venda?
A NT 2020.006 v1.31 explica que a operação intermediada envolve vendedor/emitente com CNPJ completo diferente do site, marketplace ou plataforma que realizou a venda. Não é o simples uso de um meio eletrônico que identifica, sozinho, qual terceiro deve constar. Confira a origem da informação comercial e o canal efetivo da operação.
Numa cadeia descrita pela NT, o vendedor anuncia em M1 e M1 anuncia em M2. Se M1 envia ao vendedor a informação da venda, o CNPJ a informar é o de M1. Não troque pela marca mais conhecida ou pela última plataforma que o consumidor visualizou sem conferir quem enviou a venda ao emitente.
O CNPJ da instituição de pagamento, no grupo do pagamento, tem outra função. Pode coincidir em situações documentadas, mas não deve ser copiado automaticamente para infIntermed/CNPJ. A NT distingue quem intermediou a venda de quem efetuou o repasse financeiro.
Quando o grupo é exigido ou indevido?
As regras YB01-10/438 e YB01-20/439, na NT 2020.006 v1.31, aplicam-se a 55/65: com indIntermed=1, as informações do intermediador são exigidas; com indicador diferente de 1, seu preenchimento é indevido. O MOC 7.0 exibe essas regras apenas para 55; a NT posterior amplia e corrige esse recorte.
A exigência do próprio indicador depende também dos demais parâmetros. B25c-10/434 examina indPres igual a 1, 2, 3, 4 ou 9, nota de saída (tpNF=1) e finalidade normal (finNFe=1), preservando a exceção para CFOP 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306 e 5307. B25c-20/435 proíbe especificamente indIntermed=1 quando indPres não pertence àquela relação; não é uma proibição genérica da presença do campo ou de seu valor zero. Esses critérios são conferências sobre dados reais, não recomendação de código para a venda.
Quais dados compõem um exemplo do grupo?
infIntermed ocorre 0..1; dentro dele, CNPJ e idCadIntTran são obrigatórios, nessa ordem. O cadastro do vendedor aceita 2 a 60 caracteres. O tipo atual de CNPJ possui 14 posições, com 12 alfanuméricas maiúsculas e dois dígitos finais; isso não muda CNPJs existentes nem dispensa validação da identificação real.
Fragmento sintético, parcial em relação à nota, com identificadores demonstrativos sem vínculo a plataforma real:
<infIntermed xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<idCadIntTran>LOJA-EXEMPLO-07</idCadIntTran>
</infIntermed>
O primeiro identifica a pessoa jurídica intermediadora; o segundo, a conta/perfil do vendedor naquele intermediador. Ele não é número de pedido, transação, senha ou token. O fragmento não inclui o indicador nem constitui XML completo pronto para transmissão.
Como investigar 438,439 e 440?
Para 438, compare indIntermed e a presença completa do grupo no XML. Para 439, confira indicador e ocorrência indevida, preservando a realidade do canal. Para 440, regra YB02-10, confira a identificação cadastral, zeros, nulo e dígitos verificadores conforme o padrão aplicável; o sucesso do tipo XSD não demonstra cadastro válido.
Depois compare o perfil do vendedor no intermediador correto e o dado de origem da integração. Não corrija uma rejeição trocando a empresa intermediadora por instituição de pagamento ou usando cadastro de outro vendedor. Corrija a origem comprovadamente errada e confira o XML gerado; autorização não comprova repasse financeiro nem conciliação do pedido.
Fontes técnicas
NT 2020.006 — Intermediador e marketplace — 1.31, setembro/2022: p. 9, YB01–YB03; p. 10, B25c-10/20; p. 11, YB01-10/20 e YB02-10; p. 12–13, orientações 6.1/6.2.
XSD NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: linhas 242–265, indIntermed; linhas 6110–6134, infIntermed.
Tipos básicos NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: linhas 92–102, TCnpj.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/infIntermed- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.