nProc na NF-e: identificador do processo ou ato concessório
<nProc>infAdic › procRef › nProcRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
nProc identifica o processo ou ato concessório referenciado nas informações adicionais da NF-e/NFC-e. O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/infAdic/procRef/nProc, item Z11. Ele não é o protocolo de autorização da nota, o recibo de envio ou sua chave de acesso.
Qual identificador pertence ao campo?
A origem deve ser o documento do processo ou ato que se pretende referenciar. Preserve número, letras, separadores e zeros que integrem sua identificação. O tipo é textual de 1 a 60 caracteres; não existe aqui uma máscara XML universal que transforme todo identificador em número judicial padronizado.
Isso significa que o XSD pode aceitar um texto com formato estrutural correto e ainda assim o documento não existir, pertencer a outra empresa ou não produzir o efeito pretendido. A existência, destinatário, período e alcance precisam ser conferidos documentalmente com o responsável. Não crie um número ilustrativo para uso fiscal real.
Por que a origem precisa acompanhar o número?
Cada procRef exige nProc e indProc. A origem atual admite 0 (SEFAZ), 1 (Justiça Federal), 2 (Justiça Estadual), 3 (Secex/RFB), 4 (CONFAZ) e 9 (Outros). O tipo do ato é outra tag, tpAto, com descrição orientada à origem SEFAZ.
Podem existir até cem referências na nota. Mantenha cada número com seu próprio indicador; não aplique a origem da primeira referência às demais. Uma lista de números concatenados em um só nProc não equivale automaticamente a vários processos estruturados. Confirme a representação documental e o contrato de integração antes de consolidar referências.
Como reconhecer um fragmento sintético?
Hipótese fictícia: identificador documental de origem Justiça Estadual. Fragmento parcial em relação à nota, sem processo ou decisão real:
<procRef xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<nProc>PROCESSO-EXEMPLO-0007/2026</nProc>
<indProc>2</indProc>
</procRef>
O identificador vem primeiro na sequência. Os zeros são preservados porque o conteúdo é texto. Não procure esse valor em protNFe/infProt/nProt: esse outro campo é protocolo da autorização, de natureza distinta. A presença de nfeProc no envelope também não transforma nProc em protocolo SEFAZ.
Como investigar número ausente, inválido ou não reconhecido?
Primeiro compare o documento de origem com o valor armazenado e o XML da mesma nota. Para erro de XSD, examine tamanho, tag vazia, namespace, caracteres e ordem. Para falha de reconhecimento externo, confira órgão, identificação completa, destinatário e vigência; o leiaute não demonstra essas condições por si.
Se a referência estiver apenas em infCpl, o procRef/nProc não foi preenchido. Se houver truncamento ou conversão para inteiro, corrija o mapeamento preservando o identificador verdadeiro. Não invente uma regra de rejeição que não esteja demonstrada nem edite XML assinado. Uma referência completa facilita rastrear o documento; não concede direito material ou regularidade tributária à operação.
Fontes técnicas
MOC 7.0 — Anexo I — 7.0: p. 64, Z10–Z12.
XSD NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: linhas 6217–6284, procRef/nProc.
NT 2023.004 — Informações de pagamentos e outros — 1.20, outubro/2024: p. 12–13, Z11–Z13.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/infAdic/procRef/nProc- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:TString · TString
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- maxLength
60- minLength
1- pattern
[!-ÿ]{1}[ -ÿ]{0,}[!-ÿ]{1}|[!-ÿ]{1}- whiteSpace
preserve