procRef na NF-e: número, origem e tipo do processo referenciado
<procRef>infAdic › procRefRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
procRef reúne a referência a um processo ou ato concessório nas informações adicionais da NF-e/NFC-e. Está em /nfeProc/NFe/infNFe/infAdic/procRef. Referenciar um documento permite identificá-lo; isso não comprova que uma decisão está vigente ou que autoriza o tratamento tributário da operação.
Quais dados compõem cada referência?
nProc é o identificador do processo ou ato, obrigatório, textual de 1 a 60 caracteres. indProc informa a origem, também obrigatório. tpAto é o tipo do ato concessório, estruturalmente opcional, cuja descrição orienta seu preenchimento para origem SEFAZ (indProc=0). A sequência é nProc, indProc, tpAto quando presente. São admitidas até cem ocorrências de procRef.
Os códigos atuais de origem são 0 (SEFAZ), 1 (Justiça Federal), 2 (Justiça Estadual), 3 (Secex/RFB), 4 (CONFAZ) e 9 (Outros). O MOC 7.0 não apresenta o código 4 nessa tabela; a NT 2023.004 v1.20 e o XSD atual o incluem. Não rejeite uma origem CONFAZ apenas por usar uma cópia antiga do manual.
Para tpAto, o leiaute aceita 08 (Termo de Acordo), 10 (Regime Especial), 12 (Autorização específica), 14 (Ajuste SINIEF) e 15 (Convênio ICMS). Esses códigos não escolhem um benefício e não substituem o número do ato.
Como conferir o fundamento antes de gerar o grupo?
Reúna o documento real, órgão, identificador, data, destinatário e alcance. Confirme com o responsável fiscal se ele se aplica à empresa, à operação e ao período. Essa decisão material é anterior à representação XML. Não copie processo de outra empresa nem crie um número para satisfazer o schema.
Um processo judicial não é identificado como SEFAZ só porque o efeito envolve um tributo estadual. A origem corresponde ao documento, não ao imposto discutido. Da mesma forma, o tipo de ato não deve ser inferido pelo resultado tributário desejado.
Como aparece um processo num exemplo?
Hipótese sintética: referência fictícia de origem Justiça Federal. Fragmento parcial em relação à nota, sem decisão, direito ou documento real:
<procRef xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<nProc>PROCESSO-EXEMPLO-2026</nProc>
<indProc>1</indProc>
</procRef>
O exemplo omite tpAto, sem aplicar a orientação específica de origem SEFAZ a um processo judicial. Ele mostra a estrutura, não um identificador judicial válido nem a existência de uma decisão. Quando houver múltiplos processos, cada referência deve preservar seu número e sua origem, sem cruzar os pares.
Como investigar referências incompletas ou contraditórias?
Confira no XML cada ocorrência, o número textual e a origem. Se a informação está apenas em infCpl, o grupo estruturado não foi preenchido. Se indProc estiver fora da enumeração ou o tipo do ato sem zero inicial em 08, há uma questão lexical. Se o XML passar, mas o número pertencer a outro órgão, há uma questão documental que o XSD não resolve.
Corrija o cadastro ou mapeamento após demonstrar a causa, sem mudar a origem para obter sucesso técnico. A autorização da nota não valida o alcance da decisão nem a elegibilidade a um regime; preserve o documento e a avaliação responsável que sustentam o conteúdo.
Fontes técnicas
MOC 7.0 — Anexo I — 7.0: p. 64, Z10–Z12, referência histórica.
XSD NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: linhas 6217–6284, procRef.
NT 2023.004 — Informações de pagamentos e outros — 1.20, outubro/2024: p. 12–13, Grupo Z, Z10–Z13.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/infAdic/procRef- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–100 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.