indTot na NF-e: inclusão de vProd no total e rejeição 774
<indTot>det › prod › indTotRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
indTot indica se o valor bruto vProd daquele item participa do total de produtos da NF-e. Fica em /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/indTot, é obrigatório e admite 0 ou 1. Com 1, o bruto participa; com 0, não participa da soma correspondente. O indicador não é uma autorização para excluir todos os valores ou tributos de uma operação.
O que entra na soma e o que continua separado
O vProd do item está dentro de det/prod; o total correspondente fica em total/ICMSTot/vProd. O MOC base descrevia W07-10 apenas para itens sujeitos ao ICMS e com indTot=1. A redação atual da NT 2025.002 v1.51 ampliou o conjunto para itens sujeitos ao ICMS ou IBS/CBS/IS e mantém o filtro indTot=1; a aplicação está marcada obrigatória, com rejeição 564. O contexto próprio de totalização de ISSQN não autoriza ignorar um item que também corresponda ao conjunto atual da regra.
W07-10 está nas alterações da versão 1.40 com homologação até 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. Essa data não se confunde com os prazos posteriores de outras regras da mesma NT. A nota do cronograma delimita a aplicação das validações específicas dos novos tributos aos documentos que tragam seus campos; o diagnóstico deve considerar os grupos efetivamente presentes e a redação atual, sem decidir a tributação da operação. Isso não autoriza abandonar a conferência histórica dos itens sujeitos ao ICMS em documento sem campos RTC: o MOC base registra W07-10 como facultativa para a aplicação autorizadora, enquanto a redação da NT atual registra aplicação obrigatória no seu contexto. NT 2025.002 v1.51, pp.5–6 e 72. Portanto, uma coleta indiscriminada de todas as tags vProd pode somar o total novamente e desconsiderar os indicadores.
Frete, seguro, desconto e outras despesas têm campos e regras de soma próprios. O fato de indTot controlar vProd não estabelece, sozinho, como cada uma dessas parcelas ou tributos será tratada no total final. MOC, I17b e totais W07–W15. Da mesma forma, vItem, introduzido no contexto da RTC, tem uma composição distinta; não é sinônimo de indTot ou do bruto. NT 2025.002 v1.51, pp.30 e 70.
Exemplo de reconciliação de vProd
Considere apenas uma NF-e cujo cenário admite ambos os indicadores e dois itens sujeitos ao ICMS: item 1, bruto R$ 100,00 e indTot 1; item 2, bruto R$ 40,00 e indTot 0. A soma considerada é R$ 100,00. Somar 100 + 40 = 140 sem olhar os indicadores produziria uma diferença de R$ 40,00 para a comparação W07-10. O exemplo não escolhe a hipótese de exclusão para uma operação real.
Trecho sintético e parcial. Campos de produtos, tributos e totais foram omitidos; não é um documento pronto para transmissão.
<infNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<det nItem="1"><prod><!-- campos anteriores omitidos -->
<vProd>100.00</vProd><!-- campos intermediários omitidos -->
<indTot>1</indTot></prod><!-- imposto omitido --></det>
<det nItem="2"><prod><!-- campos anteriores omitidos -->
<vProd>40.00</vProd><!-- campos intermediários omitidos -->
<indTot>0</indTot></prod><!-- imposto omitido --></det>
<!-- ICMSTot/vProd seria 100.00 nesta hipótese restrita -->
</infNFe>
NFC-e e DANFE Simplificado Tipo 2
A regra I17b-10/774 rejeita a NFC-e com item não participante do total. A NT 2026.002 v1.10a mantém a ampliação para NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). A linha de cronograma que inclui I17b-10 prevê teste 01/07/2026 e produção 03/08/2026. Não se aplica a essa regra a data 05/10/2026 de outras alterações da mesma NT. NT 2026.002, pp.3 e 12.
Isso significa que o exemplo com indTot 0 não serve para esses cenários. Também não significa que todo item de qualquer NF-e possa ser excluído: a admissibilidade depende da operação e das regras pertinentes, que precisam estar confirmadas antes de gerar a nota.
Como investigar total divergente ou 774
Para 774, confira modelo, tpImp e indicador efetivo do item. Um cadastro ou importação pode ter herdado 0 de uma operação anterior. A correção deve preservar os fatos e a hipótese fiscal confirmada; não se muda modelo ou tipo de impressão apenas para permitir a exclusão.
Para 564, compare W07-10: relacione item, vProd, indTot e grupo de tributação, usando o mesmo XML da resposta. Some somente o conjunto definido pela regra e compare com ICMSTot/vProd. Se o total foi calculado antes de uma alteração de indicador ou linha, corrija a dependência do cálculo no gerador. Não ajuste só o total para mascarar inconsistência.
Validade lexical de 0/1 não demonstra a legitimidade da exclusão. A definição dessa hipótese requer operação, documentos e avaliação fiscal própria; a página entrega a conferência técnica do parâmetro já definido. Não edite XML assinado ou retransmita sem diagnosticar a causa.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I — 7.00; p.19 I17b; p.94 I17b-10; p.121 W07-10.
- Schemas NF-e/NFC-e — PL_010c_NT2022_002v1.30; prod/indTot enumeração 0/1.
- NT 2026.002 — DANFE Simplificado Tipo 2 — 1.10a; p.3 linha I17b-10; p.12 redação 774.
- NT 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo — 1.51; pp.5–6 cronograma 1.40 W07; p.72 W07-10.
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Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/indTot- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Obrigatório
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- whiteSpace
preserve