CNPJ na DI da NF-e: adquirente ou encomendante e rejeições 331/332
<CNPJ>det › prod › DI › CNPJRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
DI/CNPJ identifica o adquirente ou encomendante dos dados de importação representados no produto. O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/DI/CNPJ. Não se trata automaticamente do CNPJ do emitente, do destinatário ou do exportador estrangeiro.
A conferência exige saber quem ocupa esse papel na documentação da operação e qual forma de intermediação foi caracterizada. Copiar um CNPJ válido de outro participante pode satisfazer o formato e continuar representando a pessoa errada.
Identificação do participante correto
O grupo DI está em cada produto. Seu tpIntermedio identifica 1, importação por conta própria; 2, por conta e ordem; ou 3, por encomenda. Essa caracterização deve vir da operação documentada, não ser escolhida para eliminar um erro.
Em formas 2/3, a identificação se refere ao adquirente ou encomendante indicado na documentação. Compare a relação contratual, o documento de importação e o cadastro do participante. Não presuma igualdade com emit/CNPJ ou dest/CNPJ.
Também são campos diferentes:
| Campo | Papel |
|---|---|
DI/CNPJ |
Adquirente ou encomendante pessoa jurídica |
DI/CPF |
Alternativa para adquirente ou encomendante pessoa física |
DI/cExportador |
Código interno do exportador |
DI/adi/cFabricante |
Código interno do fabricante estrangeiro |
DI/UFTerceiro |
UF do adquirente ou encomendante |
O exportador e o fabricante não devem ser identificados neste campo por simples associação com a importação. A UF do mesmo terceiro também não é necessariamente a UF do desembaraço.
Obrigatoriedade da identificação, não de dois documentos
A NT 2023.004 v1.11, pp. 7 e 13 permite CNPJ ou CPF e atualiza a regra I23d-10: no modelo 55, tpIntermedio=2 ou 3 exige a identificação, retorno 331 se ela falta.
O XSD implementa uma escolha exclusiva, opcional na estrutura: pode existir CNPJ ou CPF, nunca ambos na mesma DI. Quando a alternativa CNPJ é usada, ela ocorre uma vez. A opcionalidade estrutural não elimina a exigência contextual de formas 2/3; a exigência contextual não manda enviar dois documentos.
O MOC 7.0 original menciona só CNPJ. A NT posterior criou o CPF e a regra específica para ele. Portanto, um diagnóstico baseado apenas no texto antigo pode concluir incorretamente que falta CNPJ mesmo quando há um CPF oficialmente admitido.
Para forma 1, a condição de obrigatoriedade de I23d-10 não se aplica. Isso não deve ser transformado, sem outra fonte, em uma proibição universal de presença. A conferência precisa respeitar o papel real do dado, e não inventar um terceiro para completar o grupo.
Formato e dígito verificador são conferências distintas
O tipo TCnpj admite 14 caracteres sem máscara: as primeiras 12 posições podem conter letras maiúsculas A–Z ou dígitos; as duas últimas são os dígitos verificadores. A NT 2026.004 v1.01, pp. 3 e 7 atualiza o CNPJ da DI para caractere e prevê o schema em produção em 01/07/2026.
Zeros iniciais são parte do identificador. Não converta CNPJ a número, não corte zeros e não aplique uma limpeza que remova letras válidas. Pontos, barra e hífen da apresentação cadastral não pertencem ao valor XML.
A validação do XSD confere estrutura, comprimento e padrão. Não calcula o DV. A NT Conjunta DFe 2025.001, pp. 4 e 7 mantém módulo 11 e usa, para cada caractere, seu valor ASCII menos 48: dígitos continuam com o mesmo valor; A passa a 17, B a 18, e assim por diante. A rotina do integrador deve seguir o cálculo oficial, preservando a compatibilidade dos CNPJ numéricos existentes.
Fragmento parcial e sintético, apenas para localizar o ramo pessoa jurídica:
<CNPJ xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">11222333000181</CNPJ>
O número possui 14 dígitos e DV aritmeticamente coerente. Não é comprovação de cadastro ou identificação de empresa real; os demais campos da DI e da nota foram omitidos. Não está pronto para transmissão. Em dado efetivo, o identificador vem do cadastro e dos documentos do terceiro; não é gerado por tentativa de um DV que passe.
Diagnóstico da ausência e da invalidade
331: leia tpIntermedio na DI do produto indicado e verifique se nenhuma das alternativas CNPJ/CPF foi serializada. Um cadastro preenchido fora do grupo não supre sua ausência ali. Compare o documento do participante real com o mapeamento do emissor.
332, I23d-20: há CNPJ informado, mas a regra identifica valor zerado, nulo ou DV inválido. Compare os 14 caracteres transmitidos com a origem; confira máscara removida corretamente, zeros preservados e validador atualizado para letras. Não troque pelo documento de outra empresa para conseguir autorização.
Falha de schema: verifique se foram enviados CNPJ e CPF simultaneamente, se há espaços ou máscara, ou se o emissor carrega pacote anterior à alteração de formato. Essa falha estrutural é diferente do retorno de regra 332.
Depois da correção da origem comprovadamente divergente, confira novamente a DI do produto e a UF do mesmo participante. Não edite XML assinado. A definição de conta própria, conta e ordem ou encomenda cabe à avaliação da operação real; leve contrato, documentos de importação e identificação das partes para resolver esse parâmetro.
Veja CPF na DI e UFTerceiro.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/DI/CNPJ- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TCnpj · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- maxLength
14- pattern
[0-9A-Z]{12}[0-9]{2}- whiteSpace
preserve