CPF na DI da NF-e: alternativa ao CNPJ e conferência de 331/332
<CPF>det › prod › DI › CPFRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
A tag CPF dentro de det/prod/DI identifica o adquirente ou encomendante pessoa física dos dados de importação daquele produto. Ela é uma alternativa oficial ao CNPJ, documentada na NT 2023.004, e não apenas uma possibilidade do XSD sem condição conhecida.
O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/DI/CPF. O nome da tag, sem seus ancestrais, não informa qual participante está sendo identificado.
A alternativa tem fonte oficial e condição documentada
A NT 2023.004 v1.11, pp. 5,7 e 13 registra a criação de CPF, campo I23d1, e a atualização da regra I23d-10. No modelo 55, importação caracterizada por tpIntermedio=2, conta e ordem, ou 3, encomenda, exige CNPJ ou CPF do adquirente ou encomendante. A falta da identificação retorna 331.
O schema coloca as duas tags em uma escolha exclusiva opcional. Se a escolha estiver presente, existe uma tag CNPJ ou uma tag CPF. Não podem coexistir na mesma DI. A condição fiscal de formas 2/3 é que torna necessária a identificação, mesmo com escolha opcional no XSD.
O MOC original apresenta apenas CNPJ, pois antecede essa atualização. A NT v1.11 separa o cronograma do schema, em produção em 06/05/2024, das regras, em 01/07/2024. Ler só o MOC ou só a NT de CNPJ alfanumérico deixa de fora a alteração específica que criou o CPF.
Essa estrutura não decide se uma pessoa física pode realizar determinada importação, qual modalidade aduaneira se aplica ou como tributar a operação. Ela descreve a representação na NF-e após a identificação do participante e da forma de intermediação reais.
Pessoa, formato e localização
O CPF vem da identificação do adquirente ou encomendante documentado na operação. Não o substitua automaticamente pelo CPF do emitente, destinatário, representante, despachante ou usuário que opera o emissor. Um representante pessoa física e uma empresa adquirente são participantes distintos.
O tipo TCpf aceita exatamente 11 dígitos, sem pontos, hífen ou espaços. Zeros iniciais pertencem ao número e precisam ser preservados. Não armazene o documento como número quando isso elimina posições.
Fragmento parcial e sintético:
<CPF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">10000000019</CPF>
A cadeia tem 11 dígitos e DV aritmeticamente coerente. É apenas um dado sintético de localização, sem comprovação de cadastro ou identificação de pessoa real. O restante da DI e da nota foi omitido; não está pronto para transmissão.
Na origem, uma apresentação com máscara, como 100.000.000-19, e o conteúdo XML 10000000019 representam os mesmos dígitos. Se a integração transmitir a máscara, falha no formato; se perder um zero, altera o identificador. Essa normalização não deve trocar o documento real.
Há três níveis de conferência:
| Conferência | O que responde |
|---|---|
| Formato do XSD | Existem 11 dígitos na tag e na estrutura correta? |
| Dígito verificador | O número atende ao cálculo do CPF? |
| Identidade e papel | Esse documento pertence ao adquirente ou encomendante real? |
Passar no primeiro nível não prova os dois seguintes. Um CPF matematicamente válido também pode pertencer ao participante errado.
Ausência não é o mesmo que documento inválido
A NT 2023.004, p. 13 separa os testes:
- 331, I23d-10: formas 2/3 sem CNPJ ou CPF. Confira a escolha na DI do produto indicado; o CPF existente em outro grupo não supre sua ausência ali.
- 332, I23d1-10: CPF informado, mas zerado, nulo ou com DV inválido. Compare os 11 dígitos com o cadastro e o documento de origem.
- 332, I23d-20: mesma mensagem de identificação inválida, porém no ramo CNPJ. Leia o XML para identificar qual alternativa gerou o problema.
- Falha de schema: pode decorrer de máscara, tamanho, caracteres ou envio simultâneo de CNPJ e CPF. Não é automaticamente uma falha de DV.
Se a tela mostra o documento e o XML não, investigue o vínculo dos dados com a DI e a serialização. Se o XML contém número diferente, compare normalização e preservação de zeros. Se o documento correto é de uma empresa, o ramo pessoa jurídica não deve ser substituído por CPF de um representante para tentar passar na validação.
Depois de corrigir a causa comprovada na origem, confira novamente a escolha e a UFTerceiro do mesmo participante. Não edite XML assinado nem altere tpIntermedio para fugir da obrigatoriedade. Para resolver a caracterização da importação, reúna contrato, documento aduaneiro e identificação das partes; a representação técnica vem depois dessa definição.
Veja CNPJ na DI e a composição do grupo DI.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/DI/CPF- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TCpf · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- maxLength
11- pattern
[0-9]{11}- whiteSpace
preserve