origComb na NF-e: origem do combustível, UF e percentuais
<origComb>det › prod › comb › origCombRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
origComb é o grupo de parcelas de origem do combustível, no caminho /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/comb/origComb. Cada ocorrência informa se a parcela é nacional ou importada, a UF de origem do produtor ou importador e seu percentual. O leiaute permite até 30 ocorrências por item. NT 2023.001, combustíveis (1.60)
- Quais informações cada parcela contém?
- Quando a regra exige origComb?
- Como conferir origens de combustível fora dos quatro códigos especiais?
- Como o somatório muda para GLP e os outros códigos especiais?
- Como obter e corrigir as parcelas sem presumir origem?
Quais informações cada parcela contém?
| Campo | Conteúdo e domínio |
|---|---|
indImport |
0 para nacional ou 1 para importado |
cUFOrig |
Código numérico IBGE da UF de origem do produtor ou importador |
pOrig |
Percentual originário, maior que zero e até 100, com até quatro casas decimais |
Os três filhos são obrigatórios em cada ocorrência e seguem essa ordem. cUFOrig não recebe sigla nem país, mesmo quando indImport=1. pOrig distribui origens; não é alíquota nem o índice de mistura pBio. Leiaute NF-e/NFC-e, pacote oficial PL 010f (PL_010f_v1.04)
Quando a regra exige origComb?
A regra LA18-10, rejeição 909, exige ao menos uma ocorrência na NF-e modelo 55 quando o produto consta na tabela monofásica e a coluna de origem do combustível vale 1. Ela não se aplica a consumidor final (indFinal=1), nota complementar (finNFe=2), devolução (finNFe=4), CFOP 5.922/6.922 ou DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). NT 2026.002, DANFE Simplificado Tipo 2 (1.11)
LA18-20, também 909, tem outro gatilho: pGNn ou pGNi diferente de zero. Na versão atual, alcança o modelo 55 e tem as mesmas exceções. Não diagnostique a 909 apenas pela presença de combustível: confira qual condição está satisfeita, a tabela, a composição do GLP, o modelo e os indicadores da operação.
LA18-10 deixou a condição de implementação futura e teve ativação em produção em 01/10/2025. As alterações do bloco DANFE Simplificado Tipo 2 têm produção em 03/08/2026. A dispensa de uma dessas exigências não autoriza preencher um grupo proibido: LA18-30, rejeição 747, veda origComb para produto ausente da tabela monofásica, nos modelos 55/65. NT 2023.001, combustíveis (1.60) NT 2026.002, DANFE Simplificado Tipo 2 (1.11)
Como conferir origens de combustível fora dos quatro códigos especiais?
Para código diferente de 210203001, 210203003, 210203004 e 210203005, a regra LA21-10, rejeição 958, exige soma de pOrig igual a 100. A tolerância documentada é de 0,1 para mais ou para menos sobre essa soma; ela não é uma alíquota nem licença para inventar percentuais. NT 2023.001, combustíveis (1.60)
Este fragmento sintético parcial considera biodiesel B100 com origem nacional distribuída em 60% e 40%. As origens são hipóteses, sem recomendar tratamento tributário:
<comb xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<cProdANP>820101001</cProdANP>
<descANP>BIODIESEL B100</descANP>
<UFCons>SP</UFCons>
<origComb>
<indImport>0</indImport>
<cUFOrig>35</cUFOrig>
<pOrig>60.0000</pOrig>
</origComb>
<origComb>
<indImport>0</indImport>
<cUFOrig>41</cUFOrig>
<pOrig>40.0000</pOrig>
</origComb>
</comb>
São duas ocorrências, não uma tag que recebe duas UFs. A soma é 60 + 40 = 100. A tabela monofásica identifica esse código com origComb=1 e pBio=0; o segundo é um indicador de aplicabilidade e não um percentual a inserir em pBio. Tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS (publicada 05/12/2025)
Como o somatório muda para GLP e os outros códigos especiais?
Para 210203001, 210203003, 210203004 e 210203005, LA21-20 exige 100 separadamente para as ocorrências nacionais (indImport=0) e para as importadas (indImport=1), com a tolerância documentada em ambos os somatórios. Não some indiscriminadamente as duas categorias e compare o total conjunto com 100. NT 2023.001, combustíveis (1.60)
A seção 2.4.7 da NT 2023.001 v1.60, página 14, esclarece que cada opção de indImport deve somar 100 se informada: cada categoria presente tem seu próprio somatório, e uma categoria inexistente não deve ser criada para fechar a soma. NT 2023.001 v1.60, seção 2.4.7, página 14.
Por exemplo, origens nacionais hipotéticas de 60% em SP e 40% no PR totalizam 100 da parcela nacional; uma origem importada de 100% no RJ totaliza 100 da parcela importada. O conjunto numérico é 200, mas representa duas distribuições distintas. Não equivale a afirmar que o produto possui 200% de componentes: a composição pGLP/pGNn/pGNi usa outra base de comparação e deve somar 100 no produto GLP.
Como obter e corrigir as parcelas sem presumir origem?
Confira documentação de fornecimento, produtor ou importador, composição e rastreabilidade que sustentem cada UF e percentual. A UF do emitente, do destinatário ou de consumo não substitui automaticamente a UF de origem. Não use 100% no endereço do estabelecimento como fallback.
Para 747, confira produto e tabela; para 909, confira exigência e exceções; para 958, agrupe as parcelas conforme o código e indImport, confira a soma e a precisão. Se falta informação de origem, identifique o documento ou parcela faltante antes de completar o XML. Corrija a origem comprovada sem alterar dados verdadeiros nem o XML assinado. Veja cUFOrig, indImport e pOrig para cada campo.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/comb/origComb- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–30 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.