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NF-e e NFC-e · Produtos e serviços

comb na NF-e: dados do combustível, ANP e grupos condicionais

<comb>det › prod › comb

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

comb reúne as informações específicas do combustível ou lubrificante de um item da NF-e ou NFC-e. Permite identificar o produto na ANP, indicar a UF de consumo e acrescentar, quando aplicáveis, dados da CIDE, do abastecimento e da origem do combustível. O grupo fica em det/prod/comb, separado de det/imposto.

No XML processado, o caminho completo é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/comb. Em uma NF-e sem o envelope de processamento, comece em NFe. Todas essas tags usam o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.

Quando o item precisa do grupo comb?

O MOC usa a rubrica de combustíveis líquidos e lubrificantes, mas o detalhamento também abrange combustíveis gasosos, como GLP e gás natural, identificados pelos códigos ANP e campos previstos. A ocorrência de comb dentro de um ramo de escolha do produto não significa que todo item da nota deva conter o grupo. A análise começa pelo produto real e pela operação, e depois verifica o detalhamento exigido.

A regra LA01-20, associada à rejeição 660, verifica a ausência de comb quando o CFOP consta na tabela oficial com indComb=1 ou 2. O MOC registra a regra como facultativa e explicita que sua aplicação à NFC-e depende da UF; também preserva a exceção histórica para NFC-e emitida antes de 01/01/2016. A existência da regra não autoriza escolher outro CFOP para evitar o detalhamento. Confira o CFOP já definido para a operação e a tabela correspondente. MOC 7.0, Anexo I (7.00)

Quais informações compõem o grupo?

Informação Papel e condição estrutural
cProdANP Código ANP, obrigatório, com nove dígitos
descANP Descrição do produto conforme ANP, obrigatória, de 2 a 95 caracteres
pGLP, pGNn, pGNi Composição do GLP por derivado de petróleo e gás natural nacional/importado, conforme produto
vPart Valor de partida por quilograma, quando aplicável ao GLP
CODIF Autorização ou registro do sistema estadual, quando a UF o utiliza
qTemp Quantidade faturada à temperatura ambiente, quando qCom foi ajustada para outra temperatura
UFCons UF de consumo, obrigatória; admite EX para exterior
CIDE Base em quantidade, alíquota específica em reais e valor da contribuição
encerrante Identificação do equipamento e leituras inicial/final do abastecimento
pBio Índice de mistura de biocombustível, conforme produto e regras
origComb Parcelas de origem, cada uma com indicador de importação, UF e percentual

Essa é também a ordem dos elementos no XSD. Os filhos opcionais podem ser omitidos quando não se aplicam, mas um grupo informado precisa dos seus filhos obrigatórios. CIDE exige qBCProd, vAliqProd e vCIDE; encerrante exige nBico, nTanque, vEncIni e vEncFin, com nBomba opcional. Cada ocorrência de origComb, até o limite de 30, exige indImport, cUFOrig e pOrig. Leiaute NF-e/NFC-e, pacote oficial PL 010f (PL_010f_v1.04)

Como interpretar um exemplo de identificação?

Este fragmento sintético mostra somente a identificação mínima estrutural de comb. A hipótese é um item classificado como etanol hidratado comum com consumo em SP; os demais grupos foram considerados não aplicáveis apenas para demonstrar a estrutura. Não é uma nota pronta para transmissão nem uma conclusão tributária.

<comb xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <cProdANP>810101001</cProdANP>
  <descANP>ETANOL HIDRATADO COMUM</descANP>
  <UFCons>SP</UFCons>
</comb>

O código identifica a espécie do produto, e UFCons identifica o consumo. Esse trecho não prova que CIDE, encerrante ou outras informações possam ser omitidos em qualquer venda desse produto. A conferência de uma operação real depende também de modelo, UF, finalidade e forma de emissão.

Por que CIDE, encerrante e origem são informações diferentes?

CIDE descreve uma contribuição federal por meio de quantidade e alíquota específica. Sua existência no leiaute não determina incidência. encerrante identifica uma medição de abastecimento capturada no equipamento; seus números não são preços. origComb distribui percentuais por origem de produtor ou importador; não é endereço de entrega nem país da mercadoria.

Para pBio e origComb, a tabela de combustíveis monofásicos fornece indicadores por código ANP. Já a composição pGLP/pGNn/pGNi se aplica ao código 210203001 e deve somar 100. Não copie percentuais de um produto para outro nem use a coluna de alíquota de ICMS dessa tabela como alíquota da CIDE. NT 2023.001, combustíveis (1.60) Tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS (publicada 05/12/2025)

A NT 2026.002 atualiza regras de combustíveis para DANFE Simplificado Tipo 2: LA11-10 alcança NFC-e e NF-e com tpImp=6, a critério da UF; LA17-20 e LA18-10/20 trazem exceções por finalidade, consumidor final, CFOP e tpImp=6. A aplicação de LA11-10/378 limita-se à venda para consumidor final e ao subconjunto de códigos ANP expressamente listados na regra, não a todos os combustíveis; preserva também a exceção histórica de produção para NFC-e emitida antes de 01/01/2016. O bloco dessas alterações tem produção em 03/08/2026. O adiamento de outras regras do documento para dezembro não deve ser aplicado a esse bloco. NT 2026.002, DANFE Simplificado Tipo 2 (1.11)

Na NF-e modelo 55, LA17-20/908 exige pBio quando o produto consta da tabela monofásica e seu indicador de biocombustível vale 1. LA18-10/909 exige origComb quando o indicador de origem da tabela vale 1; LA18-20/909 tem outro gatilho: pGNn ou pGNi diferente de zero. Essas três exigências não se aplicam a nota complementar (finNFe=2), devolução (finNFe=4), consumidor final (indFinal=1), CFOP 5.922/6.922 ou DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Não estenda essas exigências à NFC-e apenas porque o leiaute é compartilhado. NT 2026.002 v1.11, páginas 14–15.

Dispensa de uma exigência não equivale a permissão de preencher qualquer opcional. LA17-10/907 proíbe pBio para produto ausente da tabela monofásica ou marcado com indicador 0; LA18-30/747 proíbe origComb para produto ausente dessa tabela. Essas duas proibições alcançam modelos 55/65. Para diagnosticar, separe ausência exigida (908/909) de presença proibida (907/747), sem alterar código ou dado verdadeiro para contornar a regra. NT 2023.001 v1.60, páginas 29 e 32.

O que conferir diante de falha ou rejeição?

  1. Localize o nItem devolvido e o comb desse mesmo item, preservando o namespace.
  2. Confira se código e descrição ANP correspondem ao produto cadastrado; nove dígitos válidos no XSD não provam existência na tabela.
  3. Compare ordem, presença e formato dos filhos com o leiaute. Grupo vazio ou percentual com vírgula é um problema estrutural.
  4. Confira a regra exata e seu contexto: 660 trata grupo ausente; 761, código ANP inexistente; 378, encerrante exigido; 908/909, mistura ou origem ausentes sob condições específicas.
  5. Corrija a origem comprovada no cadastro, captura do equipamento ou geração do XML. Preserve o documento original; editar XML já assinado invalida a assinatura.

Decisões de incidência, alíquota e enquadramento precisam considerar produto, cadeia, data, unidade e documentos da operação com o responsável contábil. A conferência técnica pode prosseguir com esses parâmetros definidos. Para aprofundar, veja CIDE, encerrante e origComb.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/comb
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.