comb na NF-e: dados do combustível, ANP e grupos condicionais
<comb>det › prod › combRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
comb reúne as informações específicas do combustível ou lubrificante de um item da NF-e ou NFC-e. Permite identificar o produto na ANP, indicar a UF de consumo e acrescentar, quando aplicáveis, dados da CIDE, do abastecimento e da origem do combustível. O grupo fica em det/prod/comb, separado de det/imposto.
No XML processado, o caminho completo é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/comb. Em uma NF-e sem o envelope de processamento, comece em NFe. Todas essas tags usam o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.
- Quando o item precisa do grupo comb?
- Quais informações compõem o grupo?
- Como interpretar um exemplo de identificação?
- Por que CIDE, encerrante e origem são informações diferentes?
- O que conferir diante de falha ou rejeição?
Quando o item precisa do grupo comb?
O MOC usa a rubrica de combustíveis líquidos e lubrificantes, mas o detalhamento também abrange combustíveis gasosos, como GLP e gás natural, identificados pelos códigos ANP e campos previstos. A ocorrência de comb dentro de um ramo de escolha do produto não significa que todo item da nota deva conter o grupo. A análise começa pelo produto real e pela operação, e depois verifica o detalhamento exigido.
A regra LA01-20, associada à rejeição 660, verifica a ausência de comb quando o CFOP consta na tabela oficial com indComb=1 ou 2. O MOC registra a regra como facultativa e explicita que sua aplicação à NFC-e depende da UF; também preserva a exceção histórica para NFC-e emitida antes de 01/01/2016. A existência da regra não autoriza escolher outro CFOP para evitar o detalhamento. Confira o CFOP já definido para a operação e a tabela correspondente. MOC 7.0, Anexo I (7.00)
Quais informações compõem o grupo?
| Informação | Papel e condição estrutural |
|---|---|
cProdANP |
Código ANP, obrigatório, com nove dígitos |
descANP |
Descrição do produto conforme ANP, obrigatória, de 2 a 95 caracteres |
pGLP, pGNn, pGNi |
Composição do GLP por derivado de petróleo e gás natural nacional/importado, conforme produto |
vPart |
Valor de partida por quilograma, quando aplicável ao GLP |
CODIF |
Autorização ou registro do sistema estadual, quando a UF o utiliza |
qTemp |
Quantidade faturada à temperatura ambiente, quando qCom foi ajustada para outra temperatura |
UFCons |
UF de consumo, obrigatória; admite EX para exterior |
CIDE |
Base em quantidade, alíquota específica em reais e valor da contribuição |
encerrante |
Identificação do equipamento e leituras inicial/final do abastecimento |
pBio |
Índice de mistura de biocombustível, conforme produto e regras |
origComb |
Parcelas de origem, cada uma com indicador de importação, UF e percentual |
Essa é também a ordem dos elementos no XSD. Os filhos opcionais podem ser omitidos quando não se aplicam, mas um grupo informado precisa dos seus filhos obrigatórios. CIDE exige qBCProd, vAliqProd e vCIDE; encerrante exige nBico, nTanque, vEncIni e vEncFin, com nBomba opcional. Cada ocorrência de origComb, até o limite de 30, exige indImport, cUFOrig e pOrig. Leiaute NF-e/NFC-e, pacote oficial PL 010f (PL_010f_v1.04)
Como interpretar um exemplo de identificação?
Este fragmento sintético mostra somente a identificação mínima estrutural de comb. A hipótese é um item classificado como etanol hidratado comum com consumo em SP; os demais grupos foram considerados não aplicáveis apenas para demonstrar a estrutura. Não é uma nota pronta para transmissão nem uma conclusão tributária.
<comb xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<cProdANP>810101001</cProdANP>
<descANP>ETANOL HIDRATADO COMUM</descANP>
<UFCons>SP</UFCons>
</comb>
O código identifica a espécie do produto, e UFCons identifica o consumo. Esse trecho não prova que CIDE, encerrante ou outras informações possam ser omitidos em qualquer venda desse produto. A conferência de uma operação real depende também de modelo, UF, finalidade e forma de emissão.
Por que CIDE, encerrante e origem são informações diferentes?
CIDE descreve uma contribuição federal por meio de quantidade e alíquota específica. Sua existência no leiaute não determina incidência. encerrante identifica uma medição de abastecimento capturada no equipamento; seus números não são preços. origComb distribui percentuais por origem de produtor ou importador; não é endereço de entrega nem país da mercadoria.
Para pBio e origComb, a tabela de combustíveis monofásicos fornece indicadores por código ANP. Já a composição pGLP/pGNn/pGNi se aplica ao código 210203001 e deve somar 100. Não copie percentuais de um produto para outro nem use a coluna de alíquota de ICMS dessa tabela como alíquota da CIDE. NT 2023.001, combustíveis (1.60) Tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS (publicada 05/12/2025)
A NT 2026.002 atualiza regras de combustíveis para DANFE Simplificado Tipo 2: LA11-10 alcança NFC-e e NF-e com tpImp=6, a critério da UF; LA17-20 e LA18-10/20 trazem exceções por finalidade, consumidor final, CFOP e tpImp=6. A aplicação de LA11-10/378 limita-se à venda para consumidor final e ao subconjunto de códigos ANP expressamente listados na regra, não a todos os combustíveis; preserva também a exceção histórica de produção para NFC-e emitida antes de 01/01/2016. O bloco dessas alterações tem produção em 03/08/2026. O adiamento de outras regras do documento para dezembro não deve ser aplicado a esse bloco. NT 2026.002, DANFE Simplificado Tipo 2 (1.11)
Na NF-e modelo 55, LA17-20/908 exige pBio quando o produto consta da tabela monofásica e seu indicador de biocombustível vale 1. LA18-10/909 exige origComb quando o indicador de origem da tabela vale 1; LA18-20/909 tem outro gatilho: pGNn ou pGNi diferente de zero. Essas três exigências não se aplicam a nota complementar (finNFe=2), devolução (finNFe=4), consumidor final (indFinal=1), CFOP 5.922/6.922 ou DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Não estenda essas exigências à NFC-e apenas porque o leiaute é compartilhado. NT 2026.002 v1.11, páginas 14–15.
Dispensa de uma exigência não equivale a permissão de preencher qualquer opcional. LA17-10/907 proíbe pBio para produto ausente da tabela monofásica ou marcado com indicador 0; LA18-30/747 proíbe origComb para produto ausente dessa tabela. Essas duas proibições alcançam modelos 55/65. Para diagnosticar, separe ausência exigida (908/909) de presença proibida (907/747), sem alterar código ou dado verdadeiro para contornar a regra. NT 2023.001 v1.60, páginas 29 e 32.
O que conferir diante de falha ou rejeição?
- Localize o
nItemdevolvido e ocombdesse mesmo item, preservando o namespace. - Confira se código e descrição ANP correspondem ao produto cadastrado; nove dígitos válidos no XSD não provam existência na tabela.
- Compare ordem, presença e formato dos filhos com o leiaute. Grupo vazio ou percentual com vírgula é um problema estrutural.
- Confira a regra exata e seu contexto: 660 trata grupo ausente; 761, código ANP inexistente; 378, encerrante exigido; 908/909, mistura ou origem ausentes sob condições específicas.
- Corrija a origem comprovada no cadastro, captura do equipamento ou geração do XML. Preserve o documento original; editar XML já assinado invalida a assinatura.
Decisões de incidência, alíquota e enquadramento precisam considerar produto, cadeia, data, unidade e documentos da operação com o responsável contábil. A conferência técnica pode prosseguir com esses parâmetros definidos. Para aprofundar, veja CIDE, encerrante e origComb.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/comb- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.