infRespTec: identificação do responsável pelo sistema emissor
<infRespTec>infRespTecRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
infRespTec identifica a empresa desenvolvedora ou responsável tecnicamente pelo sistema que emite a NF-e/NFC-e. O grupo fica em infNFe e permite às administrações tributárias identificar e contatar o responsável pelo software. Não é o cadastro do emitente, do contador ou do responsável agronômico de um receituário.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/infRespTec. O prefixo nfeProc identifica a nota processada; a informação estudada pertence ao conteúdo da NF-e, dentro de NFe/infNFe.
Quais dados compõem o grupo
O tipo TInfRespTec define, nesta ordem: CNPJ, xContato, email e fone. Os quatro campos são obrigatórios quando o grupo está presente. xContato possui de 2 a 60 caracteres; email, de 6 a 60; fone, de 6 a 14 algarismos, com DDD e número conforme a documentação.
Depois dos contatos existe uma sequência opcional com idCSRT e hashCSRT. A sequência é opcional no XSD, mas, quando presente, os dois elementos são exigidos juntos e nessa ordem. O CSRT secreto não é um elemento do XML: nele aparecem identificador e hash, nunca o código em texto. XSD PL 010f.
Obrigatoriedade estrutural e regras por UF
O grupo é 0–1 no XSD, mas ZD01-10/972 verifica sua falta nas condições documentadas. A NT registra AM, MS, PE, PR, SC e TO no histórico da exigência de identificação do responsável técnico. A presença do grupo e o par de segurança CSRT têm regras e datas próprias; não se conclui que um grupo opcional no XSD seja dispensável em qualquer UF.
A NT 2018.005 v1.52 apresenta, para ZD07-10 na NF-e modelo 55 do Paraná: 19/01/2026 em homologação e 23/02/2026 em produção. Há uma comunicação estadual posterior: o Boletim 005/2026, publicado em 03/03/2026, informa a obrigatoriedade do CSRT na NF-e em produção a partir de 01/04/2026. A página estadual de CSRT ainda reproduz a previsão de 23/02/2026; para a exigência em produção, é necessário considerar a comunicação posterior, sem confundir os dois registros.
As verificações de credenciais informadas possuem outro histórico: 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10 registram PR/modelo 55, homologação desde 16/09/2024 e produção desde 01/10/2024. Exigir presença e validar conteúdo quando informado não são a mesma etapa. Modelo 65 permanece assinalado como implementação futura nas linhas da NT; há exceções para NFF (tpEmis=3) e SVC (tpEmis=7 ou 8). Essas condições não devem ser generalizadas para todas as UFs.
NT 2018.005 v1.52, p. 4 e 23–25 e Boletim estadual 005/2026.
Exemplo de leitura de um contato
Um fragmento sintético de um dos filhos é:
<xContato xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">Contato Tecnico Demonstrativo</xContato>
Ele só demonstra conteúdo textual, sem pessoa real. Não é XML completo da NF-e nem grupo completo de responsável técnico: ainda seriam necessários CNPJ, email e fone reais do responsável, além do par CSRT quando exigido. A montagem deve vir do cadastro do fornecedor do software e do vínculo oficial, sem copiar os contatos do destinatário ou do emitente por conveniência.
Como separar as mensagens 972 a 978
A 972 trata ausência do grupo; a 973, CNPJ inválido; a 974, CNPJ divergente do cadastrado para o emitente nas condições da 7ZD02-10. Para o par de segurança, 975 trata falta dos campos, 976 identificador não cadastrado, 977 identificador revogado e 978: hash divergente. As regras cadastrais CSRT da NT v1.52 distinguem PR/modelo 55, datas e exceções; não atribua a todas as UF uma execução comprovada apenas pela existência dos códigos.
Compare a mensagem real com o campo correspondente. Um telefone incorreto não se corrige trocando CNPJ; um identificador revogado não se corrige alterando apenas a codificação do hash. Verifique cadastro e vínculo quando a falha é cadastral; para o cálculo, confirme segredo correspondente, chave da nota e Base64.
Correção e proteção dos dados
Preserve UF/ambiente e identidade do emitente ao buscar a configuração do responsável. O nome do contato, o e-mail e o telefone devem permitir contato real, mas não determinam regime ou tributação da nota. Um grupo estruturalmente válido não prova que o fornecedor está cadastrado ou que o documento foi autorizado.
Corrija apenas a origem comprovadamente incorreta antes da assinatura. Não exponha CSRT em logs, XML, tela pública ou exemplos. Ao substituir software ou credencial, confirme o vínculo e a vigência para evitar misturar informações de fornecedores ou ambientes diferentes.
Fontes oficiais
- Leiaute NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: infRespTec l6478–6482; TInfRespTec l7351–7425
- Tipos básicos NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: TString e restrições textuais.
- NT 2018.005 — responsável técnico — 1.52, julho/2025: Cronograma, p. 4; CSRT e geração, p. 8–10; regras ZD07-10 e 7ZD02/08/09, p. 23–25.
- MOC 7.0 — Anexo I — 7.00, novembro/2020: Grupo ZD, p. 65; regras de responsável técnico, p. 128.
- Receita Estadual do Paraná — Boletim 005/2026 — publicado em 03/03/2026: Parágrafo de abertura: exigência CSRT na NF-e em produção a partir de 01/04/2026; posterior à previsão da NT v1.52.
- Paraná — página CSRT — captura de 14/10/2026: Abertura ainda reproduz 19/01/2026 em teste e 23/02/2026 em produção; divergência com boletim posterior preservada nas evidências.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/infRespTec- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TInfRespTec
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.