defensivo na NF-e: receita, CPF responsável e condições das regras agro
<defensivo>agropecuario › defensivoRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
defensivo é o ramo de receituários de defensivos agrícolas/agrotóxicos em /nfeProc/NFe/infNFe/agropecuario/defensivo. Cada ocorrência contém nReceituario, número da receita, e CPFRespTec, CPF do profissional responsável por sua emissão. Informá-los não emite nem substitui a receita original.
Como organizar uma ou várias receitas?
O XSD permite de uma a vinte ocorrências nesse ramo, cada uma com número seguido do CPF. nReceituario é texto de 1 a 30 caracteres; CPFRespTec usa 11 dígitos. A repetição atende à representação de várias receitas; não determina que toda nota deva conter vinte ou uma receita por item. O grupo fica no nível da nota e não possui atributo de vínculo direto ao número do item.
Preserve cada associação entre receita e profissional a partir dos documentos reais. Não aplique o CPF da primeira receita a todas sem comprovação. Dentro de agropecuario, o ramo é alternativa a guiaTransito; o schema não aceita os dois simultaneamente. Uma necessidade documental que ultrapasse essa representação exige confirmação do procedimento cabível, não criação de tags.
Quando a regra 835 exige a receita?
ZF02-10 é facultativa para modelo 55 e examina item com NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20 ou 3808.99.9X, sem receita/receituário, com finNFe=1 e indFinal=1. X indica máscara da relação oficial, não caractere que se escreve no NCM da nota.
A NT 2024.003 v1.10 preserva quatro exceções:
- Operações com CFOP de retorno de mercadorias.
- Transferências com CFOP X.151, X.152, X.155 e X.156.
- Faturamento de venda para entrega futura com CFOP 5.922 ou 6.922.
- Produtos biológicos dos NCMs 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.90, 3808.69.90, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.94, 3808.92.99, 3808.93.29, 3808.93.33, 3808.93.59, 3808.99.91, 3808.99.93, 3808.99.95, 3808.99.96 e 3808.99.99, e produtos saneantes do NCM 3808.62.10.
As condições “produto biológico” e “produto saneante” fazem parte da exceção; não basta selecionar um NCM da lista para presumir dispensa. O responsável deve confirmar classificação e natureza a partir da documentação técnica. Uma exceção de validação também não elimina, por si, exigências materiais da legislação estadual/federal.
Como distinguir receita indevida e CPF inválido?
ZF02-20/309 examina receita informada quando nenhum item é defensivo agrícola na relação de NCMs indicada. É diferente da 835, que trata da ausência sob suas condições. Em nota com produtos mistos, “nenhum item” não equivale a “algum item não é defensivo”; compare a nota inteira antes de concluir que uma receita é indevida.
ZF03a-10/308 é obrigatória no modelo 55 e verifica CPF inválido do responsável pelo receituário quando informado. Não é o responsável técnico pelo software de emissão em infRespTec, nem o operador que digitou a nota. A condição trata do profissional que emitiu o receituário, legalmente habilitado conforme as exigências pertinentes.
Como conferir um fragmento do par?
Exemplo sintético, parcial em relação à NF-e, com número e CPF demonstrativos sem vínculo a pessoa ou receita real; validade formal não comprova habilitação:
<defensivo xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<nReceituario>RECEITA-EXEMPLO-2026</nReceituario>
<CPFRespTec>12345678909</CPFRespTec>
</defensivo>
O CPF vem depois do número e precisa acompanhar a receita correta. Não envie credenciais, CSRT ou assinatura em nenhum dos dois campos.
Como investigar antes de corrigir?
Reúna os itens e NCMs, finalidade, consumidor final, CFOPs reais, UF, ambiente e documentos. Para 835, percorra condições e exceções; para 309, examine todos os itens e o ramo informado; para 308, confronte o CPF com o emissor da receita e sua validação cadastral. Não altere NCM, CFOP ou profissional para obter autorização. A versão 1.10 alterou regras de agrotóxicos com datas de homologação até 15/05/2026 e produção até 20/05/2026, sem tornar a validação facultativa uma exigência uniforme em todos os ambientes. Confirme a regra efetiva do retorno e corrija a origem comprovadamente incorreta.
Fontes técnicas
NT 2024.003 — Produtos agropecuários — 1.10, maio/2026: p. 4, cronograma 1.10; p. 7–8, ZF02/ZF03/ZF03a; p. 10–11, ZF02-10/20 e ZF03a-10.
XSD NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: linhas 6503–6540, agropecuario/defensivo.
Tipos básicos NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: linhas 119–128, TCpf; linhas 519–527, TString.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/agropecuario/defensivo- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–20 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.