agropecuario na NF-e: defensivos, receituários e guias de trânsito
<agropecuario>agropecuarioRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
agropecuario reúne informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal no nível da NF-e/NFC-e. Está em /nfeProc/NFe/infNFe/agropecuario, grupo ZF da NT 2024.003. Sua estrutura cobre dois contextos distintos: receitas de defensivos e guias de trânsito de produtos agropecuários. Não é apenas um cadastro de agrotóxicos.
Como funciona a escolha entre defensivo e guiaTransito?
No XSD PL 010f v1.04, agropecuario ocorre 0..1 e contém uma escolha (choice): de uma a vinte ocorrências de defensivo, ou uma ocorrência de guiaTransito. Os dois ramos não são enviados juntos nesse grupo, e um grupo vazio não atende à escolha. A cardinalidade do ramo só se aplica quando ele é selecionado.
Cada defensivo traz nReceituario, texto de 1 a 30 caracteres, seguido de CPFRespTec, o CPF do responsável pela emissão daquela receita. Cada guiaTransito traz tipo, UF de emissão, série quando existente e número. Essa estrutura é geral da nota; não possui um atributo de número do item em cada receita.
Se uma operação exigir documentos de contextos diferentes que o grupo não permita combinar, não invente tags, repita o grupo além do limite nem elimine obrigação sanitária. Confirme os documentos, a operação e o procedimento cabível com os responsáveis. A limitação de representação não é dispensa material.
Que dados e regras mudam entre os ramos?
Para defensivos, a NT v1.10 usa os NCMs 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20 e 3808.99.9X na ZF02-10/835. A exigência é contextual à NF-e normal (finNFe=1) para consumidor final (indFinal=1) e tem aplicação facultativa. As quatro exceções da versão 1.10 são:
- Operações com CFOP de retorno de mercadorias.
- Transferências de mercadorias com CFOP X.151, X.152, X.155 ou X.156.
- Faturamento de venda para entrega futura com CFOP 5.922 ou 6.922.
- Produtos biológicos dos NCMs 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.90, 3808.69.90, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.94, 3808.92.99, 3808.93.29, 3808.93.33, 3808.93.59, 3808.99.91, 3808.99.93, 3808.99.95, 3808.99.96 e 3808.99.99, e produtos saneantes do NCM 3808.62.10.
As máscaras X da relação oficial não são caracteres que se escrevem nos campos fiscais. A natureza biológica ou saneante precisa estar comprovada no produto correspondente; o número do NCM isolado não permite presumir a exceção. Confira classificação, natureza, finalidade e CFOP reais nos documentos técnicos e da operação com os responsáveis. Uma exceção da validação 835 não dispensa automaticamente as exigências materiais da legislação sanitária ou fiscal.
Para guias, as regras também dependem de UF, NCM e condições da operação. A tabela 4.1 da NT v1.10 relaciona ZF05-10 para bovinos 0102XXXX em BA, GO, MA e MT, com início indicado em 01/10/2025; declara ZF05-20, guia vegetal, não ativada para nenhuma UF nessa tabela. ZF05-30, documento florestal, permanece de implementação futura. Essas informações da versão consultada não são prova de implantação real em todos os ambientes nem dispensa das obrigações sanitárias e ambientais.
Como reconhecer uma guia no grupo?
Exemplo sintético, parcial em relação à nota: guia fictícia do tipo GTA, emitida em GO, com número demonstrativo. Não representa autorização sanitária real:
<agropecuario xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<guiaTransito>
<tpGuia>1</tpGuia>
<UFGuia>GO</UFGuia>
<nGuia>12345</nGuia>
</guiaTransito>
</agropecuario>
Não há ramo defensivo junto da guia. A UF é a de emissão da guia, não necessariamente a do emitente da NF-e ou de destino. O número não é a chave de acesso, e a nota não substitui a guia original.
O que diferencia cronograma de leiaute e de regra?
A NT v1.10, p. 4, separa entrada do schema em produção, 10/11/2025, entrada de regras em 01/03/2026 e ajustes posteriores das versões 1.09 e 1.10, até 20/03/2026 e até 20/05/2026 respectivamente. A tabela específica por UF/NCM tem suas próprias referências. Não transforme uma dessas datas em data única de exigência universal do grupo. O aviso de adiamento da RTC de 2026 não suspende automaticamente essas regras agro anteriores.
Como diagnosticar uma mensagem do grupo?
Para falha de XSD, confira escolha, sequência e filhos obrigatórios. Para 835/309, compare os NCMs, finalidade, consumidor final, exceções e presença de receita conforme a regra; para 308, confira o CPF do emissor do receituário. Para 836/311, confira tipo de produto, UF, NCM e guia exigida; 837/838 dependem de validação cadastral de guia inválida/já utilizada, facultativa por UF. Não troque classificação, CPF ou número de guia para contornar uma mensagem. Reúna o XML, documentos originais, UF, ambiente e regra retornada para corrigir a causa comprovada. O XSD comum contém modelos 55/65; as regras ZF citadas na NT são documentadas para 55, distinção que deve ser preservada.
Fontes técnicas
NT 2024.003 — Produtos agropecuários — 1.10, maio/2026: p. 4, cronograma; p. 5–8, introdução e ZF01–ZF08; p. 10–14, regras ZF e tabela 4.1.
XSD NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: linhas 6503–6602, agropecuario.
Tipos básicos NF-e/NFC-e — PL_010f_v1.04: linhas 119–128, TCpf; linhas 423–457, TUfEmi.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/agropecuario- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.