orig no ICMS20: códigos de origem e conferência da mercadoria
<orig>det › imposto › ICMS › ICMS20 › origRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
orig no ICMS20 identifica a origem da mercadoria, separadamente de CST=20. A redução da base não define se o produto é nacional ou estrangeiro. O código deve vir da documentação da mercadoria, não do percentual do imposto.
Neste artigo:
- Quais códigos são aceitos e como ler as faixas?
- Origem nacional é a mesma coisa que compra no Brasil?
- Como fica no ICMS20 completo?
- Como diagnosticar ausência ou incompatibilidade?
Quais códigos são aceitos e como ler as faixas?
| Código | Significado documentado |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto códigos 3, 4, 5 e 8. |
| 1 | Estrangeira, importação direta, exceto código 6. |
| 2 | Estrangeira adquirida no mercado interno, exceto código 7. |
| 3 | Nacional com conteúdo de importação superior a 40% e até 70%. |
| 4 | Nacional produzida conforme processos produtivos básicos previstos na legislação citada nos Ajustes. |
| 5 | Nacional com conteúdo de importação até 40%. |
| 6 | Estrangeira, importação direta, sem similar nacional constante da lista CAMEX, e gás natural. |
| 7 | Estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional constante da lista CAMEX, e gás natural. |
| 8 | Nacional com conteúdo de importação superior a 70%. |
O MOC 7.0, p.28 apresenta essas descrições completas. O XSD atual usa Torig, que enumera 0–8. Anotações abreviadas do ramo ou do tipo não devem limitar a lista a 0, 1, 2 nem substituir o significado documentado, inclusive “até 40%” e “até 70%”. XSD.
Origem nacional é a mesma coisa que compra no Brasil?
Não. Mercadoria estrangeira adquirida de fornecedor nacional pode corresponder às hipóteses de aquisição no mercado interno, diferentes da importação direta. “Nacional” também possui códigos especiais conforme conteúdo importado e processo produtivo. A escolha não se deduz da UF do fornecedor, do NCM ou de um benefício de base reduzida.
Para confirmar origem, consulte documentos de aquisição/importação, informação de conteúdo importado quando necessária e documentação do processo produtivo ou hipótese especial. Leve produto, operação, data e documentos ao responsável contábil se houver conflito. Não estime uma faixa pela composição aparente do produto nem altere origem para obter alíquota menor.
Como fica no ICMS20 completo?
Grupo sintético completo, parcial em relação à NF-e, para mostrar origem 0 separada de CST 20. Redução, modalidade, base e taxa são hipóteses didáticas:
<ICMS20 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>20</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>20.0000</pRedBC>
<vBC>800.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>144.00</vICMS>
</ICMS20>
O campo orig tem um dígito e vem primeiro. “020” é representação concatenada em certos cadastros, não conteúdo válido para orig ou CST deste ramo. O XPath exato termina em /ICMS/ICMS20/orig; homônimos em outros grupos representam a origem do respectivo item sob outro contexto.
Como diagnosticar ausência ou incompatibilidade?
No XSD examinado, orig é obrigatório dentro de ICMS20. N11-10 da NT 2024.001 tem alcance geral condicionado a CRT diferente de 4, mas essa exceção de validação não remove o elemento obrigatório deste ramo no schema. Além disso, N12-20 não excepciona CST 20 para CRT 1/4. Não conclua, pela exceção de orig, que o MEI pode usar ICMS20 sem origem. NT 2024.001, p.12.
Para falha estrutural, confira tag, ordem, um dígito e enumeração. Para problema fiscal de alíquota ou enquadramento, confira também CRT, origem documentada, UFs, destinatário e operação. O código de origem não tem fórmula; a conta vBC ×pICMS/100 pode fechar com origem incorreta, portanto resultado aritmético não comprova classificação. O leiaute é compartilhado por NF-e 55 e NFC-e 65. N12-30 inclui CST 20 entre os admitidos na NFC-e; isso não concede benefício nem dispensa CFOP e demais condições. N12-20 é facultativa e pode gerar 590 quando há CST para CRT 1 ou 4; sua exceção alcança os monofásicos 02, 15, 53, 61: CST 20 não está nessa exceção. A definição do enquadramento depende do regime real, produto, operação, UF, data e ato que prevê a redução. NT 2023.001, p.34; NT 2024.001, p.12.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS20/orig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- Torig · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- enumeration
7- enumeration
8- whiteSpace
preserve