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NF-e e NFC-e · ICMS

ICMS20 no XML: base reduzida, FCP e desoneração

<ICMS20>det › imposto › ICMS › ICMS20

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

ICMS20 é o grupo de ICMS do item que representa tributação com redução da base de cálculo, com CST=20. A redução atua sobre a base; a alíquota permanece identificada em pICMS. O grupo pode conter informações próprias de FCP e desoneração, cada uma com condições diferentes.

Neste artigo:

Quando o grupo é aplicável e o que ele não decide?

O leiaute é compartilhado por NF-e 55 e NFC-e 65. N12-30 inclui CST 20 entre os admitidos na NFC-e; isso não concede benefício nem dispensa CFOP e demais condições. N12-20 é facultativa e pode gerar 590 quando há CST para CRT 1 ou 4; sua exceção alcança os monofásicos 02, 15, 53, 61: CST 20 não está nessa exceção. A definição do enquadramento depende do regime real, produto, operação, UF, data e ato que prevê a redução. NT 2023.001, p.34; NT 2024.001, p.12.

ICMS20 não é isenção de ICMS40 nem redução com cobrança de substituição tributária de ICMS70. Tampouco é diferimento de ICMS51 ou monofasia de ICMS15. O fato de todos reduzirem, adiarem ou separarem valores em algum cenário não torna os grupos equivalentes. Não escolha CST 20 apenas porque a carga efetiva parece menor. MOC 7.0, Anexo I, pp.28–29 e XSD PL_010f_v1.04, ICMS20.

Na NF-e 55, a regra facultativa N12-10/527 verifica CFOP de exportação iniciado por 7 e informa incompatibilidade quando o CST difere de 41 ou o CSOSN difere de 300. A exceção documentada é a finalidade de devolução (finNFe=4). Assim, CST 20 não pode ser tratado como compatível com qualquer exportação apenas por existir no XSD. Essa é uma comparação técnica nas condições da regra; não recomenda enquadramento nem troca de CFOP/CST para uma operação real. MOC 7.0, p.99.

Na NFC-e 65, a N12-40/382 verifica, para CST 20, os CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910. As observações de RS com 5.949 e de CE com 5.405 são para CST 90, não para 20. Essa lista descreve a validação; não orienta substituir o CFOP verdadeiro por outro número para autorizar. Confirme a natureza da operação e o contrato do emissor. NT 2024.001, p.12.

Quais campos são obrigatórios e quais formam sequências?

Campo ou sequência Função
orig Origem da mercadoria, código 0–8.
CST Situação tributária, fixada em 20 neste ramo.
modBC Modalidade de determinação da base própria: 0 MVA, 1 pauta, 2 preço tabelado máximo, 3 valor da operação.
pRedBC Percentual de redução da base.
vBC Base de cálculo do ICMS em reais, após a redução aplicável.
pICMS Alíquota do ICMS, sem incorporar FCP.
vICMS Valor do ICMS do item.
vBCFCP, pFCP, vFCP Sequência opcional de FCP, com três campos exigidos quando presente.
vICMSDeson, motDesICMS, indDeduzDeson Sequência opcional de desoneração, com valor/motivo exigidos e indicador opcional.

Os sete campos iniciais são obrigatórios no XSD de ICMS20. Não crie tags N17.1 ou N27.1: são IDs de sequências no manual. Uma sequência opcional no schema pode ser exigida pela regra de negócio da UF. MOC 7.0, Anexo I, pp.28–29 e XSD PL_010f_v1.04, ICMS20.

Como conferir a redução e o imposto?

Primeiro determine a base antes da redução com os parâmetros da operação e o ato aplicável. Não presuma que ela seja sempre vProd: frete, desconto, despesas, modalidade e outros componentes dependem da operação. Se a base já estiver reduzida, não aplique o percentual de novo.

Exemplo inteiramente sintético, com base anterior expressamente assumida como 1000,00 e redução 20%: 1000 × (1−20/100)=800,00. Com alíquota hipotética 18%, 800 × 18/100=144,00. A redução é 20%, a base restante 80% e a carga efetiva nesse exemplo 14,4% da base anterior; pICMS continua 18, não 14,4. N17-20/528, facultativa nos modelos 55/65, confere o produto da base informada e alíquota para CST 20 em nota normal. Para as multiplicações referenciadas pelas regras do MOC, a nota(*4) prevê arredondar o resultado para duas casas e tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. Não confunda essa tolerância com autorização para mudar valores reais ou arredondar bases e taxas antecipadamente. MOC, p.140, nota (*4).

Como distinguir FCP, desoneração e motivo?

No ICMS20, o FCP usa a sequência vBCFCP, pFCP, vFCP. Ela é opcional no XSD, mas, quando presente, os três campos são exigidos. A base de FCP é própria: não se deduz sua igualdade com vBC só porque existe redução de ICMS. O cálculo é vFCP = vBCFCP × pFCP /100; pICMS exclui o FCP. N17c-10/860 verifica esse produto em documento normal (finNFe=1) nos modelos 55/65. N17b-10/880 rejeita percentual de FCP zero; N17b-20/874 confronta a taxa com tabela da UF do emitente. Para produto sem incidência, a nota da regra orienta não informar os campos de FCP; isso difere de omitir informação que seja exigida na operação. MOC, pp.28–29, 111.

Exemplo sintético em que a base FCP também foi confirmada como 800,00 e a taxa 2%: valor 16,00. Se a base FCP documentada for 1000,00, o resultado muda para 20,00 mesmo que vBC continue 800,00. O exemplo não define a base real do FCP.

Há um contexto de destino que precisa ser separado: N17c-20/876, modelo 55, verifica operação interestadual para consumidor final não contribuinte (idDest=2, indFinal=1, indIEDest=9) quando se informa vFCP. A observação indica vFCPUFDest, quando existir FCP, nesse contexto. Não transfira o valor só por a operação ser interestadual; confira todas as condições. MOC, p.111.

A sequência de desoneração é opcional no XSD e, quando usada, exige vICMSDeson e motDesICMS; indDeduzDeson é opcional dentro dela. O indicador 0 significa não deduzir o valor desonerado do item/total; 1 significa deduzir. Ausência não deve ser transformada automaticamente em 1. W16-10, exceção 4 da NT 2023.004 v1.20, evita rejeição pela não subtração nos itens com indicador 0 ou ausente. Isso é regra de totalização, não escolha fiscal do benefício. NT 2023.004, pp.8, 15–16.

O MOC 7.0 e a tabela do ICMS20 na NT 2023.004 v1.20 descrevem 3 (uso na agropecuária), 9 (outros) e 12 (órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário). O XSD PL_010f_v1.04 também enumera 10 (deficiente condutor) e 11 (deficiente não condutor), com referência ao Convênio ICMS 38/12 na anotação. Essa diferença entre as fontes precisa ser preservada: o schema comprova aceitação estrutural de 3, 9, 10, 11, 12, mas não demonstra, sozinho, direito vigente ao benefício 10/11 nem suas condições para uma empresa. Não transplante os motivos de ICMS40 ou ICMS30 para ICMS20. MOC, p.29; NT 2023.004, p.8; XSD.

N12-90/934 verifica valor e motivo de desoneração para CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90, com implementação a critério da UF, por modelo e CST. A tabela 3.6.1 da NT 2019.001 v1.70 documenta especificamente para essa regra:

UF Modelos Marco documentado de produção Exceções estaduais indicadas
GO 55/65 D5: 01/07/2023; homologação 01/10/2022 E2 e E3
RJ 55/65 D2: 01/10/2019 E2 e E3
Demais linhas da tabela Conforme a linha D*: regra não aplicada nessa tabela Não inferir ativação por outra regra

A exceção E1, para devolução interestadual ou ao exterior (finNFe=4 e idDest=2 ou 3), vale para todas as UF e não precisa constar na linha. E2 afasta devoluções de mercadoria; E3, notas de ajuste. GO e RJ indicam essas duas exceções na coluna N12-90. E4 seria entrada, mas não consta nessa coluna para GO/RJ: não presuma sua aplicação só porque a exceção aparece no texto geral. A ressalva própria do CST 90 não se transporta ao CST 20. Os marcos são os documentados na versão citada; não substituem a confirmação de uma atualização estadual posterior nem comprovam resposta de um autorizador específico. NT 2019.001, pp.18, 21–22.

Como ler um ICMS20 completo?

Grupo sintético completo, parcial em relação à NF-e. Assume origem 0, modalidade 3, redução 20%, alíquota 18% e incidência de FCP 2% sobre base 800,00 apenas para demonstrar estrutura e contas; esses parâmetros não são recomendações:

<ICMS20 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>20</CST>
  <modBC>3</modBC>
  <pRedBC>20.0000</pRedBC>
  <vBC>800.00</vBC>
  <pICMS>18.0000</pICMS>
  <vICMS>144.00</vICMS>
  <vBCFCP>800.00</vBCFCP>
  <pFCP>2.0000</pFCP>
  <vFCP>16.00</vFCP>
</ICMS20>

As quantias monetárias têm duas casas; percentuais admitem até quatro casas fracionárias no tipo correspondente. O namespace normalmente é herdado do documento. Desoneração não foi incluída neste cenário: sua ausência estrutural não prova que esteja dispensada em toda operação.

Como diagnosticar uma rejeição e conciliar totais?

Localize o item e o grupo efetivos, confirme modelo, CRT, finalidade, UF, produto e fundamento. Para 528, refaça base×alíquota e verifique redução em duplicidade. Para 860, use vBCFCP, não vBC automaticamente. Para 880/874, revise incidência e percentual de FCP. Para 934, verifique valor, motivo e implementação/exceções da UF; para 627, confira valor desonerado maior que zero quando há motivo, conforme regra facultativa N28-30.

Some separadamente vBC, vICMS, vFCP e vICMSDeson dos itens nos campos correspondentes de ICMSTot. Redução da base não é desconto comercial, e valor desonerado não se subtrai sempre do total: examine indDeduzDeson e W16-10. Corrija a origem comprovadamente incorreta, gere novamente pelo emissor e confira o retorno; XSD válido não comprova autorização nem adequação tributária. MOC, pp.111–112, 120–123; NT 2023.004, pp.15–16.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS20
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.