elemento · NFE4-3E781D23E02E
<CST> Código de Situação Tributária do ICMS — 20 (CST)
Identifica a situação tributária fixa 20 dentro do grupo ICMS20.
Condicional
inline:xs:string
Ocorrência 1–1
O que é
O XSD admite exclusivamente 20 neste grupo. O código estrutural correto não comprova o benefício: CRT, modelo, CFOP, produto, cBenef e legislação da UF continuam determinantes.
Quando usar
Informe 20 somente depois de confirmar que ICMS20 é o enquadramento correto do item.
Quando não usar
Não informe outro código dentro de ICMS20 nem use CST quando o emitente CRT=1 deve informar CSOSN.
Contrato XML
- XPath
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS20/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Layout
- 4.00
- Versão
- PL_010e_v1.02
- Repetível
- Sim
- Condicional no XSD
- Sim
- Tipo-base
string
- enumeration
20 - whiteSpace
preserve
O schema oficial contém uma anotação estrutural para esta variante.
Exemplo XML
projecao_contextual<CST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">20</CST>Trecho contextual de uma fixture sintética completa; não é um documento XML standalone.
Validado automaticamente com fontes oficiais. Lote bf060-local-main-local-20260810-v2 · validado em 10 de ago. de 2026 · publicado em 10 de ago. de 2026
Vigência editorialindeterminada
Última revisão02 de ago. de 2026
Responsável informadoredacao-assistida-fiscal-pro
Fontes e referências
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0 — Anexo I — Leiaute e Regras de Validação da NF-e/NFC-ePortal Nacional da NF-e · Grupo N04, campo N12 (CST), p. 28; regras N12, p. 99–106.
- Nota Técnica 2019.001 v1.70Portal Nacional da NF-e · Regras de benefício fiscal e N12-90 para CST 20.
- Schemas XML NF-e 010e v1.02 — NT 2025.002 v1.40, NT 2026.002 v1.00 e NT 2026.003 v1.00Portal Nacional da NF-e · PL_010e_v1.02/NFe/leiauteNFe_v4.00.xsd, ICMS20/CST com enumeração 20, linhas 2481–2603.
- Schemas XML NF-e 010d v1.03 — CNPJ Alfanumérico — NT 2026.004 v1.01Portal Nacional da NF-e · PL_010d_v1.03/NFe/leiauteNFe_v4.00.xsd, ICMS20/CST com enumeração 20, linhas 2452–2574.