vICMSMono no ICMS53: imposto próprio após o diferimento
<vICMSMono>det › imposto › ICMS › ICMS53 › vICMSMonoRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSMono em ICMS53 é o valor do ICMS próprio devido após subtrair o imposto diferido do imposto da operação. Sua relação é vICMSMonoOp − vICMSMonoDif. Ele não corresponde automaticamente a quantidade×alíquota, pois essa multiplicação produz a parcela anterior ao diferimento.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMono. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.
Neste artigo
- Qual é a diferença entre bruto, diferido e devido?
- Como calcular o valor devido parcial e total?
- Como representar vICMSMono no XML?
- Qual valor entra no total monofásico próprio?
- Como diagnosticar diferença sem usar a regra errada?
Qual é a diferença entre bruto, diferido e devido?
vICMSMonoOp responde quanto seria o imposto da operação sem diferimento. vICMSMonoDif responde quanto desse imposto tem recolhimento diferido. vICMSMono informa o restante próprio devido. Em ICMS02 ou ICMS15, o nome vICMSMono também aparece, mas o contexto e as parcelas não são os mesmos.
Não confunda esse valor com vICMSMonoReten, relativo à retenção, ou vICMSMonoRet, relativo ao imposto monofásico cobrado anteriormente. O XPath e o CST permitem interpretar corretamente o mesmo nome em grupos distintos. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, pp. 21–25.
Como calcular o valor devido parcial e total?
Adote apenas para demonstrar a conta: quantidade tributada de 1.000 unidades da unidade legal; alíquota ad rem fictícia de R$ 1,5000 por unidade; diferimento fictício de 40%. Nenhum desses parâmetros é sugestão para um combustível ou empresa.
| Parcela | Conferência | Resultado |
|---|---|---|
| Operação antes do diferimento | qBCMono × adRemICMS = 1.000 × 1,5000 |
vICMSMonoOp = 1.500,00 |
| Parcela diferida | 1.500,00 × (40 ÷ 100) |
vICMSMonoDif = 600,00 |
| ICMS próprio devido | 1.500,00 − 600,00 |
vICMSMono = 900,00 |
O percentual incide sobre o imposto da operação. Não transforme 40% em alíquota ad rem, não use o preço do produto como quantidade e não desconte a parcela diferida duas vezes. Com diferimento total fictício de 100%, mantidos os demais dados, o imposto da operação permanece 1.500,00, o diferido passa a 1.500,00 e o próprio devido é 0,00. Zero devido não elimina a quantidade nem o imposto antes do diferimento. A NT 2023.001 p. 24 sustenta essas relações; não estabelece nesse grupo uma tolerância universal para todas as contas. Valores monetários são representados com duas casas no exemplo e devem ser conferidos com aritmética decimal; regra de arredondamento de outra validação não pode ser transplantada.
Como representar vICMSMono no XML?
O campo usa TDec_1302, tipo monetário com até 13 dígitos inteiros e representação fracionária de 2 casas quando presente. Padronize no exemplo 900.00 e, no diferimento total hipotético, 0.00; não use vírgula, moeda ou valores negativos. Ele vem depois de vICMSMonoDif.
Fragmento parcial, com parâmetros fictícios:
<ICMS53 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>53</CST>
<qBCMono>1000.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
<vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
<pDif>40.0000</pDif>
<vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
<vICMSMono>900.00</vICMSMono>
</ICMS53>
O XSD declara ocorrência 0–1, mas omissão não declara que o imposto é zero, não recalcula as parcelas e não demonstra dispensa fiscal. Os campos legados que aparecem depois no esquema foram revogados pela NT. Fonte: pacote oficial PL 010f; NT 2023.001 v 1.60, p. 24.
Qual valor entra no total monofásico próprio?
O total total/ICMSTot/vICMSMono tem o mesmo nome local, mas outro XPath e outra função: reúne o imposto próprio dos itens. No exemplo deste item, a contribuição é 900,00, não 1.500,00 de imposto sem diferimento nem 600,00 de parcela diferida. A W06c-10, modelo 55 e facultativa, relaciona divergência do total com o somatório dos itens à rejeição 967; a NT registra considerar 0 para campo não informado nessa validação.
O total próprio não deve ser confundido com o total sujeito à retenção ou cobrado anteriormente. A fórmula geral do valor da nota não ganha automaticamente uma parcela adicional de 900,00 só porque o imposto próprio está destacado: confira a regra específica de totalização e cada parcela efetivamente aplicável. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, pp. 39–41; este artigo não recalcula uma NF-e inteira.
Como diagnosticar diferença sem usar a regra errada?
Compare o XML enviado com a memória de cálculo: quantidade na unidade legal, ad rem, imposto da operação, percentual e parcela diferida. Um valor negativo pode indicar que o diferido excedeu o imposto da operação ou que parcelas foram trocadas; o tipo não aceita sinal negativo. Valor devido igual ao bruto com percentual positivo exige conferir se o diferimento foi aplicado; zero devido exige conferir se há diferimento total ou outro erro demonstrável.
A N39-10/962 da NT 2023.001 não valida CST 53; refere-se a 02/15. A ausência dessa validação para 53 não elimina a necessidade de conta correta. Para 967, confira todos os itens e o total do XML, e não apenas a tela do emissor. Corrija a origem da parcela comprovadamente errada e gere novamente sem editar XML assinado.
A escolha do percentual e da alíquota exige produto, documentos, data, UFs e fundamento legal confirmados com o responsável contábil. O cronograma da NT separa a criação do diferimento parcial em 2023 das regras de totalização; o pacote XSD publicado em 2026 não prova implantação efetiva de cada regra. Fontes: NT 2023.001 v 1.60, pp. 6, 24, 37, 39.
Fontes oficiais
- Nota Técnica 2023.001 — Tributação monofásica sobre combustíveis — 1.60, junho/2025; pp. 6–7 cronograma; p. 15 seção 2.6.2; pp. 23–24 grupo N07a; pp. 34–39 validações.
- Schemas NF-e/NFC-e — Leiaute NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04, catálogo publicado 31/08/2026; ICMS53 linhas 2953–3018; ICMS60 linhas 3019–3111; tipo Torig; sequência e minOccurs.
- Tipos básicos NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04; TDec_1104v, TDec_1302, TDec_0302a04, TDec_0302a04Opc, TDec_0302a04Max100.
Leituras relacionadas
- vICMSMonoOp em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMonoOp. - vICMSMonoDif em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMonoDif. - pDif em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/pDif. - ICMS53 em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMono- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve