vICMSMonoOp no ICMS53: imposto antes do diferimento
<vICMSMonoOp>det › imposto › ICMS › ICMS53 › vICMSMonoOpRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSMonoOp dentro de ICMS53 representa o valor do ICMS monofásico da operação como se não houvesse diferimento. Ele resulta da quantidade tributada multiplicada pela alíquota ad rem. A parcela diferida e o imposto próprio devido são informados em outros campos.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMonoOp. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.
Neste artigo
- Como obter o imposto da operação?
- Como se separam imposto bruto, diferido e devido?
- Como representar a parcela no XML?
- O imposto bruto deve desaparecer no diferimento total?
- Como conferir uma diferença no bruto e na totalização?
Como obter o imposto da operação?
A fórmula documental é qBCMono × adRemICMS. A quantidade é a base física na unidade legal; a alíquota é dinheiro por unidade. O resultado é monetário. Não aplique pDif nesta primeira multiplicação, porque esse percentual será usado para separar a parcela diferida.
Com quantidade fictícia de 1.000 unidades e ad rem fictício de 1,5000 por unidade, o resultado é 1.500,00. Se o preço de venda mudar mas a quantidade e a alíquota por unidade permanecerem iguais no cenário assumido, essa conta continua 1.500,00: ela não é uma alíquota percentual sobre o faturamento. A alíquota aplicável depende de produto, data e legislação confirmados, não do número deste exemplo. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 24.
Como se separam imposto bruto, diferido e devido?
Adote apenas para demonstrar a conta: quantidade tributada de 1.000 unidades da unidade legal; alíquota ad rem fictícia de R$ 1,5000 por unidade; diferimento fictício de 40%. Nenhum desses parâmetros é sugestão para um combustível ou empresa.
| Parcela | Conferência | Resultado |
|---|---|---|
| Operação antes do diferimento | qBCMono × adRemICMS = 1.000 × 1,5000 |
vICMSMonoOp = 1.500,00 |
| Parcela diferida | 1.500,00 × (40 ÷ 100) |
vICMSMonoDif = 600,00 |
| ICMS próprio devido | 1.500,00 − 600,00 |
vICMSMono = 900,00 |
O percentual incide sobre o imposto da operação. Não transforme 40% em alíquota ad rem, não use o preço do produto como quantidade e não desconte a parcela diferida duas vezes. Com diferimento total fictício de 100%, mantidos os demais dados, o imposto da operação permanece 1.500,00, o diferido passa a 1.500,00 e o próprio devido é 0,00. Zero devido não elimina a quantidade nem o imposto antes do diferimento. A NT 2023.001 p. 24 sustenta essas relações; não estabelece nesse grupo uma tolerância universal para todas as contas. Valores monetários são representados com duas casas no exemplo e devem ser conferidos com aritmética decimal; regra de arredondamento de outra validação não pode ser transplantada.
Como representar a parcela no XML?
No PL 010f, vICMSMonoOp vem depois de adRemICMS e antes de pDif. Seu tipo é TDec_1302, monetário, e a ocorrência estrutural é 0–1. O texto 1500.00 usa ponto decimal e duas casas; não contém milhar, símbolo de moeda ou sinal negativo.
Fragmento parcial com parâmetros fictícios:
<ICMS53 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>53</CST>
<qBCMono>1000.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
<vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
<pDif>40.0000</pDif>
<vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
<vICMSMono>900.00</vICMSMono>
</ICMS53>
O valor 1.500,00 não é o total da nota nem o próprio devido 900,00. O nome termina em Op para distinguir a operação sem diferimento; a abreviação não cria uma tag de total com a mesma finalidade. Ausência não informa valor zero e não reconstrói a conta automaticamente. Fontes: pacote oficial PL 010f; NT 2023.001 v 1.60, p. 24.
O imposto bruto deve desaparecer no diferimento total?
Não há essa consequência na definição do campo. Se o percentual confirmado fosse 100%, a operação continuaria com imposto anterior de 1.500,00; a parcela diferida seria 1.500,00 e o próprio devido 0,00. Apagar o bruto porque o líquido é zero remove uma informação distinta e prejudica a conferência.
vICMSMonoOp foi criado no conjunto de alterações da NT v 1.20 para diferimento parcial, enquanto qBCMonoDif e adRemICMSDif foram revogados. A presença desses campos legados no XSD não altera a formação atual do bruto. Também não copie vICMSOp de ICMS51 por semelhança do sufixo: a base e a alíquota daquele grupo são próprias. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, pp. 15, 24.
Como conferir uma diferença no bruto e na totalização?
Confira primeiro a compatibilidade entre unidade de qBCMono e unidade da alíquota; um erro nesse ponto afeta bruto, diferido e devido. Compare depois as parcelas com a memória de cálculo e a representação decimal. A identidade vICMSMonoOp = vICMSMonoDif + vICMSMono ajuda a localizar troca ou duplicidade, mas não valida o enquadramento fiscal.
No total monofásico próprio da NF-e 55, W06c-10/967 compara a soma de vICMSMono dos itens; no exemplo a contribuição é 900,00, e não 1.500,00. A N39-10/962 verifica outros CSTs e não pode ser atribuída ao bruto do 53. Para 767, examine a ausência de qBCMono na N37a-10, mesmo quando o bruto foi informado.
Confirme com o responsável contábil produto, data, unidade, alíquota e percentual do diferimento. Depois corrija a origem comprovada e confira novo XML sem editar arquivo assinado. A NT 2023.001 p. 6 registra 20/04/2023 e 01/05/2023 para a representação do diferimento parcial; nenhuma dessas datas prova implantação de uma regra não identificada no ambiente do leitor. Fontes: NT 2023.001 v 1.60, pp. 6, 24, 36–39.
Fontes oficiais
- Nota Técnica 2023.001 — Tributação monofásica sobre combustíveis — 1.60, junho/2025; pp. 6–7 cronograma; p. 15 seção 2.6.2; pp. 23–24 grupo N07a; pp. 34–39 validações.
- Schemas NF-e/NFC-e — Leiaute NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04, catálogo publicado 31/08/2026; ICMS53 linhas 2953–3018; ICMS60 linhas 3019–3111; tipo Torig; sequência e minOccurs.
- Tipos básicos NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04; TDec_1104v, TDec_1302, TDec_0302a04, TDec_0302a04Opc, TDec_0302a04Max100.
- MOC 7.0 — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação NF-e/NFC-e — 7.00, novembro/2020; pp. 33–35 grupo N08; pp. 112–113 N23-10, N27b-10/N27b-20/N27d-10; pp. 120 e 140 totais.
Leituras relacionadas
- adRemICMS em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/adRemICMS. - qBCMono em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/qBCMono. - pDif em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/pDif. - vICMSMono em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMono.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMonoOp- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve