vICMSMonoDif no ICMS53: valor monetário do diferimento
<vICMSMonoDif>det › imposto › ICMS › ICMS53 › vICMSMonoDifRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSMonoDif dentro de ICMS53 informa o valor monetário do ICMS cujo recolhimento está diferido. A parcela é formada pela quantidade tributada, pela alíquota ad rem e pelo percentual de diferimento. Não é a quantidade diferida, o percentual nem o imposto próprio que resta devido.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMonoDif. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.
Neste artigo
- Que parcelas formam o valor diferido?
- Como conferir diferimento parcial e total?
- Qual é a posição e o formato no XML?
- O campo foi revogado junto com qBCMonoDif?
- Como investigar uma diferença no valor diferido?
Que parcelas formam o valor diferido?
A documentação descreve quantidade×alíquota ad rem×percentual de diferimento. Para operar com o percentual escrito no XML, use o fator pDif ÷100. A relação é vICMSMonoDif = qBCMono × adRemICMS × (pDif ÷100), equivalente à aplicação do percentual ao imposto da operação antes do diferimento.
vICMSMonoOp documenta esse imposto anterior; vICMSMono é o restante após subtrair a parcela diferida. A quantidade precisa estar na unidade correspondente à alíquota. Não use o preço do produto como base física nem calcule o diferido sobre o valor que já teve a parcela subtraída. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 24.
Como conferir diferimento parcial e total?
Adote apenas para demonstrar a conta: quantidade tributada de 1.000 unidades da unidade legal; alíquota ad rem fictícia de R$ 1,5000 por unidade; diferimento fictício de 40%. Nenhum desses parâmetros é sugestão para um combustível ou empresa.
| Parcela | Conferência | Resultado |
|---|---|---|
| Operação antes do diferimento | qBCMono × adRemICMS = 1.000 × 1,5000 |
vICMSMonoOp = 1.500,00 |
| Parcela diferida | 1.500,00 × (40 ÷ 100) |
vICMSMonoDif = 600,00 |
| ICMS próprio devido | 1.500,00 − 600,00 |
vICMSMono = 900,00 |
O percentual incide sobre o imposto da operação. Não transforme 40% em alíquota ad rem, não use o preço do produto como quantidade e não desconte a parcela diferida duas vezes. Com diferimento total fictício de 100%, mantidos os demais dados, o imposto da operação permanece 1.500,00, o diferido passa a 1.500,00 e o próprio devido é 0,00. Zero devido não elimina a quantidade nem o imposto antes do diferimento. A NT 2023.001 p. 24 sustenta essas relações; não estabelece nesse grupo uma tolerância universal para todas as contas. Valores monetários são representados com duas casas no exemplo e devem ser conferidos com aritmética decimal; regra de arredondamento de outra validação não pode ser transplantada.
A conferência adicional é vICMSMono + vICMSMonoDif = vICMSMonoOp: 900,00+600,00=1.500,00. Em 100%,0,00+1.500,00=1.500,00. Essa identidade ajuda a identificar duplicidade de desconto ou troca entre campos; ela não confirma, sozinha, que o percentual aplicado tem fundamento fiscal.
Qual é a posição e o formato no XML?
O campo é monetário, tipo TDec_1302; no exemplo usa duas casas com ponto decimal. Na sequência ICMS53, aparece depois de pDif e antes de vICMSMono. O XSD declara ocorrência 0–1, mas essa opção estrutural não fornece um valor presumido nem permite apagar uma parcela conhecida.
Fragmento parcial, com dados fictícios:
<ICMS53 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>53</CST>
<qBCMono>1000.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
<vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
<pDif>40.0000</pDif>
<vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
<vICMSMono>900.00</vICMSMono>
</ICMS53>
600.00 é dinheiro; 40.0000 é percentual; 1000.0000 é quantidade. Não troque os três valores porque todos são numéricos. Não use 600,00, símbolo de moeda ou valor negativo. Fontes: pacote oficial PL 010f; NT 2023.001 v 1.60, p. 24.
O campo foi revogado junto com qBCMonoDif?
Não. A versão 1.20 revogou qBCMonoDif e adRemICMSDif, preservando vICMSMonoDif como parcela monetária do diferimento. A p. 24 da NT 1.60 mostra os dois primeiros tachados, enquanto o campo de valor integra a representação atual. Uma busca pelo sufixo Dif não basta para decidir quais campos são legados.
Tampouco vICMSMonoDif equivale a vICMSDif de ICMS51, porque a formação do imposto anterior naquele grupo tem contexto próprio. Não é vICMSMonoReten de ICMS15 nem vICMSMonoRet de ICMS61. A palavra diferido indica postergação; retenção e cobrança anterior são outras parcelas e outros XPaths. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, pp. 15, 22–25; MOC 7.0, Anexo I, grupo ICMS51.
Como investigar uma diferença no valor diferido?
Confira a origem do percentual e sua conversão para fator, depois a unidade e a quantidade. Em seguida compare o imposto da operação e a identidade de recomposição. Se o sistema aplica 40% sobre 900,00, está usando como base a parcela já líquida do exemplo; se registra 600 unidades em vICMSMonoDif, pode ter confundido grandezas. Registre a hipótese e confirme-a no XML e no cálculo, sem alterar dados verdadeiros para obter uma soma.
A N39-10/962 não inclui CST 53 e não pode ser apresentada como rejeição específica deste campo. Na totalização própria, a W06c-10/967 compara vICMSMono dos itens, não a soma da parcela diferida; adicionar 600,00 ao total próprio do exemplo mudaria o conceito. O cronograma dos campos do diferimento parcial é 20/04/2023 em homologação e 01/05/2023 em produção, separado de outras validações.
Se faltarem percentual ou alíquota, leve produto, unidade, data e fundamento do diferimento ao responsável contábil; ausência não vira zero. Corrija a origem comprovada, gere novo XML de teste e compare as parcelas. Preserve XML já assinado. Fontes: NT 2023.001 v 1.60, pp. 6, 24, 37, 39.
Fontes oficiais
- Nota Técnica 2023.001 — Tributação monofásica sobre combustíveis — 1.60, junho/2025; pp. 6–7 cronograma; p. 15 seção 2.6.2; pp. 23–24 grupo N07a; pp. 34–39 validações.
- Schemas NF-e/NFC-e — Leiaute NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04, catálogo publicado 31/08/2026; ICMS53 linhas 2953–3018; ICMS60 linhas 3019–3111; tipo Torig; sequência e minOccurs.
- Tipos básicos NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04; TDec_1104v, TDec_1302, TDec_0302a04, TDec_0302a04Opc, TDec_0302a04Max100.
- MOC 7.0 — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação NF-e/NFC-e — 7.00, novembro/2020; pp. 33–35 grupo N08; pp. 112–113 N23-10, N27b-10/N27b-20/N27d-10; pp. 120 e 140 totais.
Leituras relacionadas
- pDif em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/pDif. - vICMSMonoOp em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMonoOp. - vICMSMono em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMono. - qBCMonoDif em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/qBCMonoDif.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMonoDif- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve