qBCMono no ICMS53: quantidade tributada e rejeição 767
<qBCMono>det › imposto › ICMS › ICMS53 › qBCMonoRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
qBCMono em ICMS53 é a quantidade tributada do combustível na unidade de medida estabelecida para o produto. É uma base em quantidade, não em reais. Essa quantidade multiplica a alíquota ad rem para formar o imposto da operação antes do diferimento.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/qBCMono. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.
Neste artigo
- Quantidade tributada é quantidade comercial?
- Por que um campo opcional pode gerar a rejeição 767?
- Como a quantidade participa do cálculo?
- Como representar a quantidade no XML?
- Como conferir os totais e corrigir a origem da diferença?
Quantidade tributada é quantidade comercial?
Elas podem coincidir quando as unidades e a operação coincidirem, mas o nome da tag não comprova essa igualdade. Confira prod/qCom, uCom, qTrib, uTrib e a unidade legal da monofasia. Venda em embalagem, volume ou massa pode exigir uma conversão sustentada pelos dados do produto. O XML não autoriza inventar fator de conversão.
O código ANP e a tabela monofásica ajudam a identificar o contexto; o IT 2023.003 p. 3 explica qual tabela do Portal NF-e é usada na autorização, distinta das tabelas de apoio ANP. A origem da quantidade deve ser a operação e a conversão confirmadas, preservando os dados comerciais verdadeiros. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 24; IT 2023.003 v 1.08, p. 3.
Por que um campo opcional pode gerar a rejeição 767?
O XSD declara qBCMono com ocorrência 0–1 em ICMS53. Já a N37a-10 exige a quantidade quando o modelo é 55 e CST é 02,15 ou 53. A ausência nessas condições pode gerar 767, “Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada”. A quantidade informada apenas em prod/qTrib ou no total ICMSTot/qBCMono não preenche esta tag do item.
A NT 2023.001 p. 36 registra implantação dessa regra até 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção. Isso é diferente do cronograma inicial dos campos do diferimento parcial. Na NFC-e 65, CST 53 já enfrenta a N12-30/766; a existência da tag no XSD compartilhado não autoriza seu uso no modelo 65. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, pp. 6, 34, 36.
Como a quantidade participa do cálculo?
Adote apenas para demonstrar a conta: quantidade tributada de 1.000 unidades da unidade legal; alíquota ad rem fictícia de R$ 1,5000 por unidade; diferimento fictício de 40%. Nenhum desses parâmetros é sugestão para um combustível ou empresa.
| Parcela | Conferência | Resultado |
|---|---|---|
| Operação antes do diferimento | qBCMono × adRemICMS = 1.000 × 1,5000 |
vICMSMonoOp = 1.500,00 |
| Parcela diferida | 1.500,00 × (40 ÷ 100) |
vICMSMonoDif = 600,00 |
| ICMS próprio devido | 1.500,00 − 600,00 |
vICMSMono = 900,00 |
O percentual incide sobre o imposto da operação. Não transforme 40% em alíquota ad rem, não use o preço do produto como quantidade e não desconte a parcela diferida duas vezes. Com diferimento total fictício de 100%, mantidos os demais dados, o imposto da operação permanece 1.500,00, o diferido passa a 1.500,00 e o próprio devido é 0,00. Zero devido não elimina a quantidade nem o imposto antes do diferimento. A NT 2023.001 p. 24 sustenta essas relações; não estabelece nesse grupo uma tolerância universal para todas as contas. Valores monetários são representados com duas casas no exemplo e devem ser conferidos com aritmética decimal; regra de arredondamento de outra validação não pode ser transplantada.
Se as 1.000 unidades fictícias se tornassem 2.000 mantendo alíquota 1,5000 e diferimento 40%, o imposto da operação seria 3.000,00, o diferido 1.200,00 e o próprio devido 1.800,00. O dobro da quantidade altera as três parcelas, mas não altera o percentual nem a origem. Esse segundo cenário evidencia por que um erro de conversão afeta toda a cadeia.
Como representar a quantidade no XML?
O tipo TDec_1104v admite até 11 dígitos inteiros e até 4 casas decimais. Um inteiro pode aparecer sem fração; uma fração usa ponto, de 1 a 4 casas. 1000.0000 é compatível; 1.000,0000, 1000 L e valor negativo não são. Não arredonde a quantidade para inteiro apenas porque o imposto monetário usa duas casas.
Fragmento parcial de item, com 1.000 unidades fictícias:
<ICMS53 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>53</CST>
<qBCMono>1000.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
<vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
<pDif>40.0000</pDif>
<vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
<vICMSMono>900.00</vICMSMono>
</ICMS53>
O campo vem depois de CST e antes de adRemICMS. O namespace é o da NF-e. O ICMS devido continua 900,00 no exemplo; não use 1.000,00 como base monetária nem como imposto. Fonte: pacote oficial PL 010f, ICMS53 e TDec_1104v.
Como conferir os totais e corrigir a origem da diferença?
No item, valide a unidade e a conversão que produzem qBCMono. Depois compare a soma dos campos dos itens com total/ICMSTot/qBCMono. A W06b.1-10, modelo 55 e facultativa, está ligada à rejeição 700 por divergência dessa soma; a NT 2023.001 p. 39 registra a consideração de 0 para campo não informado no contexto da validação. Essa convenção do autorizador não é autorização para inventar quantidade ausente no cadastro ou no item.
qBCMonoDif é outro nome histórico e foi revogado; não substitui qBCMono. Também não totalize a quantidade retida de CST 61 como se fosse esta base própria. Preserve o XPath e cada família de total. Para 767, confira se o gerador omitiu um valor já conhecido; para 700, confira os itens e o total efetivamente enviados. Corrija a fonte de conversão ou o somador cuja falha foi demonstrada, gere outro XML e confira a cadeia de imposto. Se a unidade ou quantidade fiscal não está definida, confirme produto, documentos, data e operação com o responsável contábil. Fontes: NT 2023.001 v 1.60, pp. 15, 24, 39.
Fontes oficiais
- Nota Técnica 2023.001 — Tributação monofásica sobre combustíveis — 1.60, junho/2025; pp. 6–7 cronograma; p. 15 seção 2.6.2; pp. 23–24 grupo N07a; pp. 34–39 validações.
- Schemas NF-e/NFC-e — Leiaute NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04, catálogo publicado 31/08/2026; ICMS53 linhas 2953–3018; ICMS60 linhas 3019–3111; tipo Torig; sequência e minOccurs.
- Tipos básicos NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04; TDec_1104v, TDec_1302, TDec_0302a04, TDec_0302a04Opc, TDec_0302a04Max100.
- Informe Técnico 2023.003 — Tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica — 1.08, dezembro/2025; p. 2 cronograma específico novos adrem 01/01/2026; p. 3 tabela usada na autorização.
Leituras relacionadas
- adRemICMS em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/adRemICMS. - vICMSMonoOp em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/vICMSMonoOp. - qBCMonoDif em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/qBCMonoDif. - ICMS53 em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/qBCMono- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1104v · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{1,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,10}|[1-9]{1}[0-9]{0,10}(\.[0-9]{1,4})?- whiteSpace
preserve