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adRemICMS no ICMS53: alíquota por unidade e diferimento

<adRemICMS>det › imposto › ICMS › ICMS53 › adRemICMS

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

adRemICMS em ICMS53 é a alíquota ad rem do ICMS monofásico: um valor de imposto por unidade de quantidade estabelecida para o produto. Ela participa do cálculo do imposto da operação antes do diferimento; pDif é o percentual separado que determina a parcela diferida.

Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/adRemICMS. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.

Neste artigo

Qual unidade usar e de onde vem a alíquota?

A alíquota é estabelecida na legislação para o combustível e precisa corresponder à mesma unidade usada em qBCMono. Não se obtém dividindo o preço de venda por 100 nem copiando uma alíquota percentual de ICMS próprio. Quantidade em litros e alíquota por quilograma, por exemplo, não podem ser multiplicadas sem uma conversão documentalmente válida.

Confira código ANP, produto, unidade, data e o valor ad rem confirmado para essa combinação. O Informe Técnico 2023.003 v 1.08 p. 2 registra novos valores para 2026 com implantação em 01/01/2026; a data pertence àquela atualização da tabela. A p. 3 identifica a tabela do Portal NF-e usada na autorização, distinguindo-a das tabelas de apoio ANP. Não adote um número de exemplo deste artigo como alíquota vigente. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 24; IT 2023.003 v 1.08, pp. 2–3.

Como a alíquota entra no cálculo do ICMS53?

Adote apenas para demonstrar a conta: quantidade tributada de 1.000 unidades da unidade legal; alíquota ad rem fictícia de R$ 1,5000 por unidade; diferimento fictício de 40%. Nenhum desses parâmetros é sugestão para um combustível ou empresa.

Parcela Conferência Resultado
Operação antes do diferimento qBCMono × adRemICMS = 1.000 × 1,5000 vICMSMonoOp = 1.500,00
Parcela diferida 1.500,00 × (40 ÷ 100) vICMSMonoDif = 600,00
ICMS próprio devido 1.500,00 − 600,00 vICMSMono = 900,00

O percentual incide sobre o imposto da operação. Não transforme 40% em alíquota ad rem, não use o preço do produto como quantidade e não desconte a parcela diferida duas vezes. Com diferimento total fictício de 100%, mantidos os demais dados, o imposto da operação permanece 1.500,00, o diferido passa a 1.500,00 e o próprio devido é 0,00. Zero devido não elimina a quantidade nem o imposto antes do diferimento. A NT 2023.001 p. 24 sustenta essas relações; não estabelece nesse grupo uma tolerância universal para todas as contas. Valores monetários são representados com duas casas no exemplo e devem ser conferidos com aritmética decimal; regra de arredondamento de outra validação não pode ser transplantada.

Como preencher o formato e a posição no XML?

No PL 010f, o tipo TDec_0302a04 admite até 3 dígitos inteiros e, quando existe parte fracionária, de 2 a 4 casas. Assim 1.5000 é representação compatível; 1,5000, R$1.50 e 1.5 não seguem o padrão do tipo. O campo vem depois de qBCMono e antes de vICMSMonoOp.

Fragmento parcial do grupo, com hipótese fictícia de R$ 1,5000 por unidade:

<ICMS53 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>53</CST>
  <qBCMono>1000.0000</qBCMono>
  <adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
  <vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
  <pDif>40.0000</pDif>
  <vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
  <vICMSMono>900.00</vICMSMono>
</ICMS53>

O schema declara adRemICMS com ocorrência 0–1, mas sua ausência não cria automaticamente uma alíquota zero nem fornece os dados necessários ao cálculo. Diferimento total não significa ad rem zero: ele pode manter alíquota e imposto da operação, com 100% do imposto diferido. Fontes: pacote oficial PL 010f; NT 2023.001 v 1.60, p. 24.

adRemICMS e adRemICMSDif são equivalentes?

A versão 1.20 da NT 2023.001 revogou qBCMonoDif e adRemICMSDif e criou a representação com qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono; vICMSMonoDif continua representando a parcela diferida. A seção 2.6.2 da versão 1.60 registra a alteração; a tabela da p. 24 conserva os dois campos antigos tachados em vermelho.

O PL 010f_v1.04 ainda declara os campos antigos como opcionais. Portanto, um validador XSD pode aceitá-los sem demonstrar que seu uso está fiscalmente vigente. Ao ler XML legado, preserve documento, data e versão; ao ajustar um gerador, revise sua regra de mapeamento e use os dados reais para construir a representação atual. Não basta renomear tags nem apagar campos de um XML assinado. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 15 e p. 24; pacote oficial PL 010f, alternativa ICMS53.

adRemICMS também existe em ICMS02 e ICMS15, mas o significado do resultado muda: aqui o produto quantidade×alíquota forma vICMSMonoOp; o valor próprio devido só aparece depois de descontar vICMSMonoDif. Não transporte a igualdade direta com vICMSMono de outro grupo para ICMS53.

A rejeição 961 comprova erro nesta alíquota?

A N38-10 e o código 961 aparecem revogados e tachados na NT 2023.001 v 1.60, p. 36. A seção 2.4.10, p. 15, registra a revogação. Toda a linha, inclusive a antiga indicação de implementação futura e a exceção por pRedAdRem, está tachada. Não se trata de uma regra atualmente exigível à espera apenas de uma data. pRedAdRem tampouco integra ICMS53 no XSD consultado; não acrescente campo de outra alternativa.

Uma alíquota incorreta pode ser detectada pela conferência do documento e da memória de cálculo, mesmo sem presumir essa rejeição ativa. Se houver retorno real, registre código, texto, item, modelo, ambiente, UF e data; confira qual regra está implantada. Para diferença numérica, compare unidade e quantidade antes de alterar a alíquota. A N39-10/962 não é regra de cálculo do CST 53. Confirme o parâmetro com o responsável contábil levando produto, legislação aplicável e período; ajuste a origem comprovadamente errada, gere novamente e compare as três parcelas.

Fontes oficiais

Leituras relacionadas

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/adRemICMS
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_0302a04 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?
whiteSpace
preserve