CST 53 no ICMS53: código, modelos e diferença do CST 51
<CST>det › imposto › ICMS › ICMS53 › CSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
A tag CST dentro de ICMS53 contém o código 53, que identifica tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido. O número não é alíquota, percentual de diferimento ou valor do imposto; ele determina a alternativa XML cujo conteúdo será interpretado.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/CST. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.
Neste artigo
- Como identificar CST 53 sem confundir a origem?
- Em quais modelos e condições o código é conferido?
- Qual é a diferença entre CST 53, 51 e 61?
- Que informações acompanham CST 53 no XML?
- Como diagnosticar CST incompatível?
Como identificar CST 53 sem confundir a origem?
O XSD admite unicamente 53 em ICMS53/CST, com dois dígitos. A origem da mercadoria é um campo separado, orig, que vem antes. Uma apresentação comercial de três posições, como 053, não deve ser copiada integralmente para CST: o XML separa origem 0 e situação 53. Não use CSOSN500 dentro de ICMS53, nem CST 51 nessa alternativa. Fonte: pacote oficial PL 010f, elemento CST de ICMS53.
Em um arquivo processado, procure o grupo do item correto. Outra tag CST em PIS, COFINS, IPI ou outro grupo ICMS tem domínio próprio; encontrar apenas o texto 53 em busca geral não identifica esta situação tributária.
Em quais modelos e condições o código é conferido?
O grupo N07a descreve tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido. Identifique o item, prod/comb/cProdANP, sua unidade legal, a data, o regime e a operação antes de interpretar os números. Estar na tabela de combustíveis monofásicos é uma condição técnica relevante, mas a tabela não escolhe sozinha CST 53: existem outros tratamentos monofásicos e ressalvas documentadas.
Na NFC-e modelo 65, N12-30 não inclui 53 entre os CSTs admitidos; a rejeição relacionada é 766. A exceção de CST 90 a critério da UF não inclui 53; a regra dispensa o histórico de produção anterior a 01/04/2016. Em NF-e modelo 55 com destinatário não contribuinte (indIEDest=9), N12-70 pode gerar 508; as exceções para NF-e de entrada, presença de ao menos um item de venda de veículo novo (grupo veicProd) e documento de produção anterior a 01/07/2016 devem ser preservadas, enquanto as exceções específicas de outros CSTs não autorizam 53.
N12-100/959 confronta o produto com a tabela monofásica e impede CST monofásico quando o código não consta dela. N12-110/960 faz a verificação inversa e registra que também poderão ser aceitos 40,41,50 e 90. Essas regras não substituem a análise da operação. A N12-20, na redação da NT 2024.001 p. 12, inclui CRT 1 e 4 e excepciona os CSTs monofásicos 02,15,53 e 61: a rejeição 590 não pode ser inferida apenas de CRT 1/4 quando essa exceção se aplica. Fontes: NT 2023.001 v 1.60, pp. 34–36; NT 2024.001 v 1.20, p. 12.
Qual é a diferença entre CST 53, 51 e 61?
CST 53 trata o diferimento na monofasia de combustíveis, com quantidade e alíquota ad rem. CST 51 representa diferimento em outro grupo, ICMS51, que trabalha com seus próprios campos de base em valor e alíquota percentual. A presença da palavra diferimento não torna as duas estruturas substituíveis.
CST 61 representa tributação monofásica cobrada anteriormente e usa ICMS61, com informações como qBCMonoRet, adRemICMSRet e vICMSMonoRet. Já 53 registra o imposto da operação e a parcela cujo recolhimento está diferido. CST 60 descreve cobrança anterior por substituição tributária em ICMS60; a semelhança de momento anterior não o transforma em 61. Essa comparação explica a representação: não escolhe qual código usar no caso concreto. Fontes: NT 2023.001 v 1.60, pp. 23–25; MOC 7.0, Anexo I, grupos ICMS51 e ICMS60.
Que informações acompanham CST 53 no XML?
Fragmento parcial do grupo, com parâmetros fictícios, sem validade como nota pronta:
<ICMS53 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>53</CST>
<qBCMono>1000.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
<vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
<pDif>40.0000</pDif>
<vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
<vICMSMono>900.00</vICMSMono>
</ICMS53>
O código 53 não informa sozinho quanto foi diferido. A operação tem 1.000×1,5000=1.500,00 de imposto antes do diferimento; 40% correspondem a 600,00; o próprio devido é 900,00. Em diferimento total, o parâmetro documentado é 100, e não outro CST inventado. A confirmação do percentual, produto, unidade e fundamento legal precede a geração. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 24.
Como diagnosticar CST incompatível?
Para uma falha de esquema, compare primeiro o par grupo/código:ICMS53 exige 53. Para 766, compare ide/mod com 65 e a N12-30. Para 959/960, confira o código ANP e a tabela monofásica por data. Para 508, examine o indicador do destinatário e as exceções da N12-70. Para 590, confira CRT e a exceção monofásica da N12-20 atualizada; não conclua que todo emitente do Simples deve rejeitar 53.
Não troque o código apenas para eliminar a mensagem: a correção deve corresponder ao enquadramento confirmado e pode exigir revisar todo o grupo. Leve ao responsável contábil a documentação do combustível, código ANP, data, UFs, regime e natureza da operação para confirmar o CST e o diferimento. A integração deve então emitir o grupo correspondente, preservar a origem e comparar as parcelas. A NT 2023.001 separa o cronograma da estrutura de 2023 das regras; o catálogo XSD de 2026 não redefine esses marcos.
Na NF-e modelo 55 com CFOP de exportação iniciado por 7, a N12-10/527, facultativa, confronta o enquadramento com CST 41 ou CSOSN 300; a exceção é nota de devolução (finNFe=4). Confirme finalidade, CFOP e a situação tributária documental antes de interpretar essa mensagem. A condição técnica não recomenda um código para a empresa. Fonte: MOC 7.0, Anexo I, p. 99.
Fontes oficiais
- Nota Técnica 2023.001 — Tributação monofásica sobre combustíveis — 1.60, junho/2025; pp. 6–7 cronograma; p. 15 seção 2.6.2; pp. 23–24 grupo N07a; pp. 34–39 validações.
- Schemas NF-e/NFC-e — Leiaute NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04, catálogo publicado 31/08/2026; ICMS53 linhas 2953–3018; ICMS60 linhas 3019–3111; tipo Torig; sequência e minOccurs.
- MOC 7.0 — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação NF-e/NFC-e — 7.00, novembro/2020; pp. 33–35 grupo N08; pp. 112–113 N23-10, N27b-10/N27b-20/N27d-10; pp. 120 e 140 totais.
- Nota Técnica 2024.001 — CRT=4 e Denegação — 1.20, agosto/2024; p. 12 N12-20, N12-44, N11-10; prevalece a regra completa sobre resumo p. 5.
Leituras relacionadas
- ICMS53 em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53. - orig em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/orig. - pDif em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/pDif.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
53- whiteSpace
preserve