orig no ICMS53: origem da mercadoria e códigos de 0 a 8
<orig>det › imposto › ICMS › ICMS53 › origRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
orig em ICMS53 informa a origem fiscal da mercadoria em um dígito. É um dado separado do CST 53 e dos parâmetros do diferimento. Não representa a UF de procedência da mistura, o país do fornecedor ou um percentual do imposto.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/orig. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.
Neste artigo
- Quais códigos de origem existem neste grupo?
- orig é a mesma informação que origComb?
- Como orig aparece no XML e no código combinado?
- A origem muda o cálculo do diferimento?
- O que conferir se a origem está ausente ou incorreta?
Quais códigos de origem existem neste grupo?
| Código | Descrição documental |
|---|---|
0 |
Nacional, exceto os casos 3,4,5 e 8 |
1 |
Estrangeira, importação direta, exceto 6 |
2 |
Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto 7 |
3 |
Nacional, conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
4 |
Nacional, produção conforme os processos produtivos básicos indicados na legislação citada nos Ajustes |
5 |
Nacional, conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
6 |
Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante da lista CAMEX, e gás natural |
7 |
Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante da lista CAMEX, e gás natural |
8 |
Nacional, conteúdo de importação superior a 70% |
Essas descrições explicam o domínio. O código de uma mercadoria real depende da documentação de origem, composição, importação e processos aplicáveis. Comprar de fornecedor brasileiro não demonstra, sozinho, origem nacional; a emissão interna também não altera a origem fiscal.
Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 23; enumerações 0–8 em Torig dopacote oficial PL 010f. A descrição integral do manual é necessária: comentários resumidos do XSD não devem suprimir exceções ou alterar os limites de conteúdo importado.
orig é a mesma informação que origComb?
Não. ICMS53/orig identifica origem fiscal da mercadoria tributada. prod/comb/origComb detalha a origem do combustível em contexto próprio e pode conter indicadores, UF e percentuais de composição/procedência. Um campo não substitui o outro e seus códigos não devem ser convertidos por semelhança de nome.
Também não confunda orig com enderEmit/UF, enderDest/UF, código ANP ou CST. Essas informações respondem a perguntas distintas. A troca de empresa emitente ou endereço não autoriza reclassificar a origem do produto. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, grupos LA e N07a, pp. 18–20 e 23.
Como orig aparece no XML e no código combinado?
No PL 010f, orig usa Torig, com uma enumeração de 0 a 8, e vem antes de CST. É obrigatório na sequência ICMS53. O fragmento é apenas demonstração estrutural com origem 0 fictícia:
<ICMS53 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>53</CST>
<qBCMono>1000.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
<vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
<pDif>40.0000</pDif>
<vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
<vICMSMono>900.00</vICMSMono>
</ICMS53>
Se um sistema mostra 053 como código combinado, verifique o contrato: no XML há orig=0 e CST=53, em tags separadas. Não grave 053 nem a palavra Nacional na tag orig, e não grave 0 como CST. Um leitor com namespace precisa associar o URI da NF-e ao prefixo do XPath. Fonte: pacote oficial PL 010f, ICMS53 e Torig.
A origem muda o cálculo do diferimento?
A fórmula do grupo usa quantidade, alíquota ad rem e percentual de diferimento: esses campos não são calculados a partir do número da origem. No exemplo, a operação é 1.000×1,5000=1.500,00, a parcela diferida a 40% é 600,00 e o devido 900,00. Não multiplique esses valores por orig nem suponha que origem 0 determine ad rem ou pDif.
A origem pode integrar a avaliação fiscal da operação, mas esse passo exige documentação e decisão correspondente. O artigo explica como preservar o código já confirmado e como conferir as parcelas resultantes; não decide a classificação da mercadoria. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 24.
O que conferir se a origem está ausente ou incorreta?
Compare o cadastro fiscal do item com documentos de aquisição/importação e a origem definida para aquela mercadoria. Depois confira a serialização: o valor pode estar presente no cadastro e faltar no XML por erro de mapeamento. A ausência de orig no ICMS53 também viola a sequência obrigatória do PL 010f; não substitua ausência por 0 para satisfazer o esquema.
A N11-10 daNT 2024.001 v 1.20, p. 12, descreve exigência de origem para CRT diferente de 4 e usa o código 966. A NT 2023.001 também conserva o código 966 em uma regra histórica, N45-10, de valor monofásico retido anteriormente; essa linha está integralmente tachada e revogada na p. 38, não sendo uma validação vigente. Por isso, um número isolado não identifica a causa: use mensagem completa, item e regra. A exceção do CRT 4 nessa validação não remove a obrigatoriedade estrutural de orig dentro de ICMS53 nem escolhe o regime do leitor.
Após confirmar a origem correta com o responsável contábil, corrija sua fonte e gere outro XML de teste. Preserve o documento original e confira modelo, unidade e parâmetros sem alterá-los por consequência indevida. A admissibilidade do CST 53 no modelo 55 continua sujeita ao contexto; em NFC-e 65, N12-30 não admite 53.
Fontes oficiais
- Nota Técnica 2023.001 — Tributação monofásica sobre combustíveis — 1.60, junho/2025; pp. 6–7 cronograma; p. 15 seção 2.6.2; pp. 23–24 grupo N07a; pp. 34–39 validações.
- Schemas NF-e/NFC-e — Leiaute NF-e 4.00 — PL_010f_v1.04, catálogo publicado 31/08/2026; ICMS53 linhas 2953–3018; ICMS60 linhas 3019–3111; tipo Torig; sequência e minOccurs.
- Nota Técnica 2024.001 — CRT=4 e Denegação — 1.20, agosto/2024; p. 12 N12-20, N12-44, N11-10; prevalece a regra completa sobre resumo p. 5.
Leituras relacionadas
- CST em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/CST. - ICMS53 em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53. - qBCMono em ICMS53 —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/qBCMono.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/orig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- Torig · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- enumeration
7- enumeration
8- whiteSpace
preserve