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NF-e e NFC-e · ICMS

orig no ICMS53: origem da mercadoria e códigos de 0 a 8

<orig>det › imposto › ICMS › ICMS53 › orig

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

orig em ICMS53 informa a origem fiscal da mercadoria em um dígito. É um dado separado do CST 53 e dos parâmetros do diferimento. Não representa a UF de procedência da mistura, o país do fornecedor ou um percentual do imposto.

Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/orig. O prefixo nfeProc identifica o XML processado; no XML da NF-e antes do protocolo, o percurso começa em NFe. O campo pertence ao item det, não aos totais.

Neste artigo

Quais códigos de origem existem neste grupo?

Código Descrição documental
0 Nacional, exceto os casos 3,4,5 e 8
1 Estrangeira, importação direta, exceto 6
2 Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto 7
3 Nacional, conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 Nacional, produção conforme os processos produtivos básicos indicados na legislação citada nos Ajustes
5 Nacional, conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6 Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante da lista CAMEX, e gás natural
7 Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante da lista CAMEX, e gás natural
8 Nacional, conteúdo de importação superior a 70%

Essas descrições explicam o domínio. O código de uma mercadoria real depende da documentação de origem, composição, importação e processos aplicáveis. Comprar de fornecedor brasileiro não demonstra, sozinho, origem nacional; a emissão interna também não altera a origem fiscal.

Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 23; enumerações 0–8 em Torig dopacote oficial PL 010f. A descrição integral do manual é necessária: comentários resumidos do XSD não devem suprimir exceções ou alterar os limites de conteúdo importado.

orig é a mesma informação que origComb?

Não. ICMS53/orig identifica origem fiscal da mercadoria tributada. prod/comb/origComb detalha a origem do combustível em contexto próprio e pode conter indicadores, UF e percentuais de composição/procedência. Um campo não substitui o outro e seus códigos não devem ser convertidos por semelhança de nome.

Também não confunda orig com enderEmit/UF, enderDest/UF, código ANP ou CST. Essas informações respondem a perguntas distintas. A troca de empresa emitente ou endereço não autoriza reclassificar a origem do produto. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, grupos LA e N07a, pp. 18–20 e 23.

Como orig aparece no XML e no código combinado?

No PL 010f, orig usa Torig, com uma enumeração de 0 a 8, e vem antes de CST. É obrigatório na sequência ICMS53. O fragmento é apenas demonstração estrutural com origem 0 fictícia:

<ICMS53 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>53</CST>
  <qBCMono>1000.0000</qBCMono>
  <adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
  <vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
  <pDif>40.0000</pDif>
  <vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
  <vICMSMono>900.00</vICMSMono>
</ICMS53>

Se um sistema mostra 053 como código combinado, verifique o contrato: no XML há orig=0 e CST=53, em tags separadas. Não grave 053 nem a palavra Nacional na tag orig, e não grave 0 como CST. Um leitor com namespace precisa associar o URI da NF-e ao prefixo do XPath. Fonte: pacote oficial PL 010f, ICMS53 e Torig.

A origem muda o cálculo do diferimento?

A fórmula do grupo usa quantidade, alíquota ad rem e percentual de diferimento: esses campos não são calculados a partir do número da origem. No exemplo, a operação é 1.000×1,5000=1.500,00, a parcela diferida a 40% é 600,00 e o devido 900,00. Não multiplique esses valores por orig nem suponha que origem 0 determine ad rem ou pDif.

A origem pode integrar a avaliação fiscal da operação, mas esse passo exige documentação e decisão correspondente. O artigo explica como preservar o código já confirmado e como conferir as parcelas resultantes; não decide a classificação da mercadoria. Fonte: NT 2023.001 v 1.60, p. 24.

O que conferir se a origem está ausente ou incorreta?

Compare o cadastro fiscal do item com documentos de aquisição/importação e a origem definida para aquela mercadoria. Depois confira a serialização: o valor pode estar presente no cadastro e faltar no XML por erro de mapeamento. A ausência de orig no ICMS53 também viola a sequência obrigatória do PL 010f; não substitua ausência por 0 para satisfazer o esquema.

A N11-10 daNT 2024.001 v 1.20, p. 12, descreve exigência de origem para CRT diferente de 4 e usa o código 966. A NT 2023.001 também conserva o código 966 em uma regra histórica, N45-10, de valor monofásico retido anteriormente; essa linha está integralmente tachada e revogada na p. 38, não sendo uma validação vigente. Por isso, um número isolado não identifica a causa: use mensagem completa, item e regra. A exceção do CRT 4 nessa validação não remove a obrigatoriedade estrutural de orig dentro de ICMS53 nem escolhe o regime do leitor.

Após confirmar a origem correta com o responsável contábil, corrija sua fonte e gere outro XML de teste. Preserve o documento original e confira modelo, unidade e parâmetros sem alterá-los por consequência indevida. A admissibilidade do CST 53 no modelo 55 continua sujeita ao contexto; em NFC-e 65, N12-30 não admite 53.

Fontes oficiais

Leituras relacionadas

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS53/orig
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
Torig · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
enumeration
2
enumeration
3
enumeration
4
enumeration
5
enumeration
6
enumeration
7
enumeration
8
whiteSpace
preserve