vICMSST no ICMSSN201: retenção e dedução própria
<vICMSST>det › imposto › ICMS › ICMSSN201 › vICMSSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSST informa o valor de ICMS retido por substituição tributária na operação do item com ICMSSN201. O campo fecha a apuração da retenção; ele não representa o crédito de ICMS do Simples nem o fundo FCP-ST.
Caminho do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/vICMSST. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; sem o envelope processado, a navegação começa em NFe/infNFe.
Quando vICMSST aparece em ICMSSN201
A tag é obrigatória no grupo ICMSSN201, depois de pICMSST e antes do eventual trio de FCP-ST. Ela precisa corresponder à base vBCST, à alíquota e às deduções que a regra da operação realmente admitir. O grupo ICMSSN201 representa CSOSN 201 no contexto de Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança de ICMS por substituição tributária. O MOC o apresenta no CRT 1. A NFC-e modelo 65 não admite 201 na relação da regra N12a-20, rejeição 383, ressalvada a exceção histórica de emissão anterior a 01/04/2016; estar no XSD compartilhado dos modelos 55/65 não libera essa combinação. MOC 7.0 — Anexo I, 7.00; Schemas XML NF-e — PL 010f.
Como conferir vICMSST e suas dependências
Nas operações subsequentes alcançadas pelo Convênio 142/18, a cláusula 13 descreve a diferença entre imposto sobre a base de ST, pela alíquota interna de destino, e a parcela própria. Para remetente do Simples, o § 1º dessa cláusula manda deduzir a parcela calculada pela alíquota interestadual estabelecida pelo Senado, no contexto ali regulado. Essa dedução não é o crédito vCredICMSSN, nem o valor do DAS. O convênio deve ser lido com o acordo aplicável e a legislação da UF de destino, inclusive exceções de incidência; não é uma fórmula para toda operação interna ou interestadual. O grupo ICMSSN201 não contém vICMS próprio para destacar essa dedução. A ausência da tag própria não significa ausência de parcela na memória de cálculo. Essa parcela deve ser preservada na apuração técnica com seu fundamento; não substitua a dedução pelo crédito do Simples.
Na geração de vICMSST, preserve o tipo e a posição no grupo. Valores monetários usam ponto decimal e percentuais são números percentuais; a estrutura XSD não determina um arredondamento fiscal universal.
Exemplo de vICMSST no XML
O exemplo parte da hipótese interestadual regulada: base de ST R$ 1.400,00 a 18% produz 252; a parcela própria dedutível de 120 foi assumida como 1.000×12%; a retenção é 132. Descontar o crédito do Simples 20 no lugar de 120 produziria 232, sem correspondência com essa memória. O fundo 28 é outra parcela, calculada sobre 1.400 a 2%; o crédito 20 usa valor elegível 1.000 a 2%. Na totalização, se outro item tivesse retenção de 66, o total vST dessas duas parcelas seria 198. Esse somatório usa valores de retenção já apurados por item; ele não refaz o cálculo usando uma alíquota sobre a soma das bases.
Fragmento sintético, parcial em relação à nota inteira. Os parâmetros foram assumidos para a demonstração. Não contém assinatura ou protocolo e não é uma nota pronta para transmissão.
<ICMSSN201 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig><CSOSN>201</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST><pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST><pICMSST>18.00</pICMSST><vICMSST>132.00</vICMSST>
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST><pFCPST>2.00</pFCPST><vFCPST>28.00</vFCPST>
<pCredSN>2.00</pCredSN><vCredICMSSN>20.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN201>
Diagnóstico de divergência em vICMSST
Se o imposto não fechar, reconstrua base, modalidade, MVA/redução, alíquota sem FCP e parcela própria. Em divergência de total, W06-10 compara ICMSTot/vST ao somatório de vICMSST dos itens, rejeição 534. A regra N23-10 inclui CSOSN 201 na verificação de CEST, modelo 55, com exceção para o grupo ICMSPart. Identifique o produto e código documentado antes de corrigir o cadastro; não derive CEST do valor de ST.
Corrija a causa comprovada na origem dos dados e confira o XML regenerado; não edite XML assinado. Estrutura válida no XSD não comprova autorização pela SEFAZ.
Diferenças e limites de vICMSST
vCredICMSSN é crédito condicionado da aquisição, não dedução na apuração da ST. vFCPST pertence ao fundo. vICMSSTRet, em outros grupos, descreve retenção anterior. A presença de 201 indica o contexto descrito na tabela, mas não comprova recolhimento, pagamento ou regularidade da operação.
Confirme incidência e responsabilidade de ST, acordo aplicável, UF, data, base, alíquota e dedução. Para uma operação interna ou com outra sistemática, obtenha a regra própria; não transporte a dedução interestadual deste exemplo sem suas condições.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I — 7.00; Grupo N10, p. 37–38; N10e, p. 43–44; validações N, p. 99–113; totais, p. 120.
- Convênio ICMS 142/2018 — Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Cláusulas segunda–quarta, décima–décima terceira, especialmente 11 § 1º e 13 § 1º.
- Lei Complementar 123/2006 — Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Art.13 § 1º XIII e § 5º; art. 23 §§ 1º–6º.
- Schemas XML NF-e — PL 010f — PL_010f_v1.04; ICMS90, linhas 3360–3615; ICMSSN201, linhas 3971–4105; tiposBasico_v4.00.xsd.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/vICMSST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve