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NF-e e NFC-e · ICMS

pRedBCST no ICMSSN201: redução da base de ICMS-ST

<pRedBCST>det › imposto › ICMS › ICMSSN201 › pRedBCST

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

pRedBCST informa o percentual de redução da base de cálculo do ICMS por substituição tributária no item com ICMSSN201, quando a operação possui redução fundamentada. O campo atua sobre a base e não diretamente sobre o valor do imposto ou do crédito.

Caminho do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/pRedBCST. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; sem o envelope processado, a navegação começa em NFe/infNFe.

Quando pRedBCST aparece em ICMSSN201

No PL 010f, a tag é opcional dentro de ICMSSN201, situada depois de pMVAST, se houver, e antes de vBCST. Sua presença deve corresponder à memória do benefício aplicável. CSOSN 201 não implica redução de base; uma tag opcional também não autoriza criar benefício. MOC 7.0 — Anexo I, 7.00; Schemas XML NF-e — PL 010f.

Como conferir pRedBCST e suas dependências

Em uma demonstração de redução percentual simples, base reduzida = base antes da redução × (1 − pRedBCST / 100). A formação anterior da base continua dependendo da modalidade: MVA, preço fixado, pauta e outras hipóteses não se tornam equivalentes. O resultado informado em vBCST já deve refletir a redução apurada; aplicá-la novamente ao calcular o imposto duplicaria o efeito.

Na geração de pRedBCST, preserve o tipo e a posição no grupo. Valores monetários usam ponto decimal e percentuais são números percentuais; a estrutura XSD não determina um arredondamento fiscal universal.

Exemplo de pRedBCST no XML

Assuma uma base antes da redução de R$ 1.400,00 e redução hipotética já fundamentada de 10%. O abatimento da base é 140, ficando vBCST=1260.00. Aplicando alíquota 18% e dedução própria de 120 no cenário admitido, a retenção é 1.260 × 18 / 100 − 120 = 106,80. O fragmento omite o trio FCP-ST: não se supôs que o benefício da base do ICMS alcança também a base do fundo. O crédito 20 decorre de hipótese separada de valor 1.000 a 2%.

Fragmento sintético, parcial em relação à nota inteira. Os parâmetros foram assumidos para a demonstração. Não contém assinatura ou protocolo e não é uma nota pronta para transmissão.

<ICMSSN201 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig><CSOSN>201</CSOSN>
  <modBCST>4</modBCST><pMVAST>40.00</pMVAST><pRedBCST>10.00</pRedBCST>
  <vBCST>1260.00</vBCST><pICMSST>18.00</pICMSST><vICMSST>106.80</vICMSST>
  <pCredSN>2.00</pCredSN><vCredICMSSN>20.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN201>

Diagnóstico de divergência em pRedBCST

Se o imposto apresentar redução dupla, compare a base anterior, o percentual e a base final efetivamente serializada. Se a redução estiver ausente no XML mas presente na memória, confira o mapeamento; se estiver no XML sem fundamento, recupere o parâmetro de origem. Não derive 10% da diferença de preço entre fornecedores e não trate zero, ausência e benefício sem documentação como equivalentes.

Corrija a causa comprovada na origem dos dados e confira o XML regenerado; não edite XML assinado. Estrutura válida no XSD não comprova autorização pela SEFAZ.

Diferenças e limites de pRedBCST

pMVAST adiciona margem na formação da base; pRedBCST representa redução quando prevista. pICMSST é alíquota, enquanto pCredSN é percentual de crédito. Redução da base de ICMS-ST não determina automaticamente redução de FCP-ST nem mudança do percentual do crédito do Simples.

Confirme benefício, percentual, composição e momento de aplicação, vigência e alcance sobre cada tributo. Leve a norma, produto e operação ao responsável contábil; não use o exemplo como autorização de redução.

Fontes oficiais

  • MOC 7.0 — Anexo I — 7.00; Grupo N10, p. 37–38; N10e, p. 43–44; validações N, p. 99–113; totais, p. 120.
  • Schemas XML NF-e — PL 010f — PL_010f_v1.04; ICMS90, linhas 3360–3615; ICMSSN201, linhas 3971–4105; tiposBasico_v4.00.xsd.
  • Convênio ICMS 142/2018 — Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Cláusulas segunda–quarta, décima–décima terceira, especialmente 11 § 1º e 13 § 1º.
  • Resolução CGSN 140/2018 — Visão vigente em 14/10/2026; Arts.58–62; art. 60 §§ 1º–5º; art. 61; anotações de efeitos futuros separadas.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/pRedBCST
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_0302a04Opc · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?
whiteSpace
preserve