pMVAST no ICMSSN201: margem e formação da base ST
<pMVAST>det › imposto › ICMS › ICMSSN201 › pMVASTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
pMVAST é o percentual de Margem de Valor Agregado usado na formação da base de ICMS-ST quando a modalidade e a regra aplicáveis adotam MVA. Em ICMSSN201, ele não é alíquota do imposto nem percentual de crédito.
Caminho do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/pMVAST. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; sem o envelope processado, a navegação começa em NFe/infNFe.
Quando pMVAST aparece em ICMSSN201
A tag tem ocorrência individual opcional no PL 010f e aparece depois de modBCST, antes de pRedBCST e vBCST. Essa opcionalidade estrutural não elimina a regra de negócio: para modelo 55, N18-10/932 exige MVA quando modBCST=4; N18-20/933 trata sua presença com modalidade diferente de 4. São regras de aplicação a critério da UF. Convênio ICMS 142/2018, Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Schemas XML NF-e — PL 010f.
Como conferir pMVAST e suas dependências
O Convênio 142/18, cláusula 11 III, descreve uma base por preço praticado acrescido de frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis/cobrados, adicionada da parcela da MVA definida. O § 1º prevê, para remetente optante pelo Simples, a MVA das operações internas da UF de destino ou a prevista em convênio/protocolo. Isso impede presumir MVA ajustada apenas pelo fato de a operação ser interestadual, mas não dispensa conferir a incidência, o acordo e a norma de destino.
Na geração de pMVAST, preserve o tipo e a posição no grupo. Valores monetários usam ponto decimal e percentuais são números percentuais; a estrutura XSD não determina um arredondamento fiscal universal.
Exemplo de pMVAST no XML
Assuma valor elegível de 1.000, sem outros encargos nem redução, e MVA previamente definida de 40%. A parcela agregada é 400 e a base final é 1.000 × (1 + 40 / 100) = 1.400. O imposto não é 400: a retenção depende da alíquota e dedução. A demonstração assume uma operação interestadual abrangida pela sistemática citada, valor usado na formação da base de R$ 1.000,00, MVA interna aplicável de 40%, sem outros encargos ou redução, alíquota de destino 18% e alíquota interestadual 12%. Assim, base ST = 1.400, imposto sobre ela = 252, parcela própria de dedução = 120 e ICMS-ST = 132. Separadamente, assume base FCP-ST de 1.400 e percentual 2%, resultando 28; o crédito hipoteticamente permitido usa valor de 1.000 e percentual já apurado de 2%, resultando 20. Nenhum desses percentuais foi escolhido para a operação do leitor.
Fragmento sintético, parcial em relação à nota inteira. Os parâmetros foram assumidos para a demonstração. Não contém assinatura ou protocolo e não é uma nota pronta para transmissão.
<ICMSSN201 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig><CSOSN>201</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST><pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST><pICMSST>18.00</pICMSST><vICMSST>132.00</vICMSST>
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST><pFCPST>2.00</pFCPST><vFCPST>28.00</vFCPST>
<pCredSN>2.00</pCredSN><vCredICMSSN>20.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN201>
Diagnóstico de divergência em pMVAST
Se a base estiver diferente, confira a composição anterior à margem, a origem da MVA e se houve aplicação duplicada ou ajuste indevido. Uma margem de 40% escrita como 0.40 equivale a 0,40%, e não a 40%. Para rejeições 932/933, recupere modalidade e regra antes de alterar tags; simplesmente retirar a margem pode tornar a memória incompatível com a operação.
Corrija a causa comprovada na origem dos dados e confira o XML regenerado; não edite XML assinado. Estrutura válida no XSD não comprova autorização pela SEFAZ.
Diferenças e limites de pMVAST
pRedBCST descreve redução da base, não uma MVA negativa. pICMSST calcula o imposto sobre a base já determinada. pCredSN calcula o crédito por outra sistemática. Usar uma margem no lugar de uma alíquota ou compensar uma com a outra não preserva a informação fiscal.
Confirme modalidade, percentual de MVA, composição da base, UF de destino, produto e acordo aplicável. O exemplo aritmético pressupõe esses dados; não escolhe a margem ou a regra para a empresa do leitor.
Fontes oficiais
- Convênio ICMS 142/2018 — Texto consolidado consultado em 14/10/2026; Cláusulas segunda–quarta, décima–décima terceira, especialmente 11 § 1º e 13 § 1º.
- MOC 7.0 — Anexo I — 7.00; Grupo N10, p. 37–38; N10e, p. 43–44; validações N, p. 99–113; totais, p. 120.
- NT 2019.001 — Criação e atualização de regras de validação — 1.70; N12-90 p. 18; N18-10/N18-20 p. 20; aplicação por UF p. 21–22.
- Schemas XML NF-e — PL 010f — PL_010f_v1.04; ICMS90, linhas 3360–3615; ICMSSN201, linhas 3971–4105; tiposBasico_v4.00.xsd.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN201/pMVAST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_0302a04Opc · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?- whiteSpace
preserve