Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
NF-e e NFC-e · ICMS

orig no ICMSPart: origem da mercadoria, CST e UFST separados

<orig>det › imposto › ICMS › ICMSPart › orig

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

orig é o código de origem da mercadoria em ICMSPart. É obrigatório e admite 0–8 pelo tipo Torig. A partilha entre UFs não transforma orig em UF de origem: a beneficiária da substituição tributária está em UFST, enquanto a situação tributária está em CST. Fonte estrutural: XSD PL 010f v1.04.

Domínio de origem aplicável ao item

O MOC 7, Anexo I, p.39, descreve:

Código Origem
0 Nacional, exceto 3,4,5 e 8.
1 Estrangeira, importação direta, exceto 6.
2 Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto 7.
3 Nacional com conteúdo de importação acima de 40% e até 70%, inclusive.
4 Nacional produzida conforme processos produtivos básicos previstos nos Ajustes.
5 Nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%.
6 Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural.
7 Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural.
8 Nacional com conteúdo de importação superior a 70%.

A anotação local de orig em alguns grupos enumera apenas 0/1/2 de forma resumida. O tipo Torig vinculado admite os nove códigos. Para as descrições materiais e seus limites, use o campo N11 do MOC; a anotação geral de Torig possui redações legadas, inclusive sobre similar nacional.

Qual documentação permite conferir a origem

Confronte o produto exato com documentos de aquisição ou importação e elementos de conteúdo de importação/produção. O endereço do fornecedor não determina se a mercadoria é estrangeira adquirida internamente; uma compra interna não muda automaticamente a origem. Tampouco a UF de entrega ou o CST 10/20/90 informa o conteúdo de importação.

As hipóteses especiais de processos produtivos básicos e CAMEX exigem seus documentos e fundamento. Se a informação estiver ausente, não substitua por 0. Confirme-a com o responsável contábil, indicando produto, operação, documento anterior, composição disponível e data.

Exemplo: origem 2 e UF beneficiária SP

Hipóteses sintéticas: origem estrangeira adquirida internamente já comprovada como 2, partilha/CST 10 já definidos, referência própria 1000 com pBCOp 60%, base 600 a 12%= 72; base ST 1400 a 18%, abatimento próprio 72, resulta 180. Nenhum desses parâmetros é uma regra universal.

<ICMSPart xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>2</orig>
  <CST>10</CST>
  <modBC>3</modBC>
  <vBC>600.00</vBC>
  <pICMS>12.00</pICMS>
  <vICMS>72.00</vICMS>
  <modBCST>4</modBCST>
  <pMVAST>40.00</pMVAST>
  <vBCST>1400.00</vBCST>
  <pICMSST>18.00</pICMSST>
  <vICMSST>180.00</vICMSST>
  <pBCOp>60.00</pBCOp>
  <UFST>SP</UFST>
</ICMSPart>

O grupo completo é parcial em relação à nota. Origem 2 não se confunde com UFST=SP nem determina a alíquota do exemplo.

Como localizar e resolver uma divergência

Use /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSPart/orig, com namespace NF-e e o nItem indicado. Não leia o primeiro orig de toda a nota: outros det podem ter produtos e tratamentos diferentes.

Falha XSD ocorre com ausência, vazio, código fora 0–8 ou mais de um caractere. A origem opcional de ICMSSN102 não se aplica a ICMSPart. N11-10/966, NT 2024.001 p.12, exige origem quando CRT é diferente de 4; a exceção dessa regra não apaga a obrigatoriedade estrutural deste grupo. Consulte NT 2024.001 v1.20, p.12.

A NT 2025.002 v1.52 atualiza N11-10: a condição verifica o grupo ICMS informado e CRT diferente de 4, e excepciona NF-e de crédito (finNFe=5) e de débito (finNFe=6). A exceção de negócio não altera a ocorrência declarada no pacote XSD do grupo usado. Confira finalidade e pacote antes de atribuir a exigência a um XML histórico. Fonte: NT 2025.002 v1.52, p.37.

Se a origem foi transportada corretamente, mas outra rejeição envolve CST, alíquota ou partilha, a investigação deve seguir a mensagem e seus campos. Não troque orig para alterar indiretamente uma tributação. Corrija a origem somente com prova documental e confira o XML regenerado, preservando documentos assinados e a rastreabilidade da definição.

Qual versão sustenta esta explicação

A estrutura e os exemplos foram conferidos no PL 010f v1.04. A ficha técnica pode oferecer outras versões selecionáveis. Compare o pacote escolhido e o efetivamente usado pelo emissor; uma declaração deste pacote não deve ser atribuída automaticamente a todo XML histórico. Datas de ativação de regras, quando indicadas, pertencem à validação específica e não comprovam a implantação de um pacote em cada autorizadora.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSPart/orig
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
Torig · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
enumeration
2
enumeration
3
enumeration
4
enumeration
5
enumeration
6
enumeration
7
enumeration
8
whiteSpace
preserve